SóProvas


ID
901384
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na aplicação da pena,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ERRADA - Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    II - ter o agente cometido o crime: 
    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
    LETRA B ERRADA Art. 64 - Para efeito de reincidência:         
    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
    LETRA C ERRADA STJ Súmula nº 231 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
    LETRA D CORRETA Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
    "Nas hipóteses de concurso material, concurso formal ou mesmo crime continuado, as penas de multa deverão ser aplicadas isoladamente para cada infração penal. Imagine-se que alguém tenha praticado quatro crimes em concurso formal. Aqui, ao invés de ser aplicado o percentual de aumento de um sexto até metade, as penas de multa serão encontradas isoladamente." (CP Comentado – Rogério Greco – 2010 – pág 171)
    LETRA E ERRADA STF Súmula nº 715 - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
  • Quanto à alternativa A, se o crime é cometido contra pessoa maior de 70 anos, então por que não se considera circunstância agravante?
  • Pelo fato da questao querer que você faça outro tipo de raciocínio (abstrato, sendo que a lei impõe para os maiores de 60 anos) e não pensado no caso concreto (que setenta anos estaria incluído nos maiores de 60).
  • Letra A – INCORRETAArtigo 61: São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: [...] II - ter o agente cometido o crime: [...] h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 64: Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
     
    Letra D –
    CORRETA – EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. VIOLAÇÃO AO ART. 386, INCISOS I, II, IV E VI, DO CPP. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INIDONEIDADE DO MEIO EMPREGADO. ERRO GROSSEIRO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PENA DE MULTA. CRIME CONTINUADO. APLICAÇÃO DO ART. 72 DO CÓDIGO PENAL.
    1. Não se conhece da arguida violação ao art. 386, incisos I, II, IV e VI, porquanto o recorrente, buscando a absolvição, requer, em suma, o reexame do material fático-probatório, vedado pelo enunciado sumular n.º 7 desta Corte.
    2. A divergência jurisprudencial não restou demonstrada, visto que a matéria trazida a confronto não foi objeto de debate pela Corte de origem, o que atrai, ainda, a incidência da Súmula n.º 282 do Supremo Tribunal Federal.
    3. Apesar de esta Corte já ter-se manifestado pela inaplicabilidade do art. 72 do Código Penal às hipóteses de crime continuado, entendo que o texto legal prevê uma regra de exceção para a aplicação da pena de multa, e seu conteúdo é claro: nas hipóteses de concurso formal perfeito (art. 70, 1ª parte, do CP) e de crime continuado (art. 71 do CP), a pena de multa será multiplicada pelo número de infrações cometidas, não incidindo na sua fixação o sistema de exasperação.
    4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido (REsp 519429 SP).
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 75: O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.
    Súmula 715 do STF: A PENA UNIFICADA PARA ATENDER AO LIMITE DE TRINTA ANOS DE CUMPRIMENTO, DETERMINADO PELO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL, NÃO É CONSIDERADA PARA A CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS, COMO O LIVRAMENTO CONDICIONAL OU REGIME MAIS FAVORÁVEL DE EXECUÇÃO
     
    Os artigos são do Código Penal.
  • essa questão foi anulada pela banca.
    Bons estudos.
  • eu posso estar errado 

    mas para mim o maior de 70 e tambem maior que 60...

    rss
  • Questão anulada.

    http://www.tjpe.jus.br/concursojuiz2012/editais/Edital_N%C2%BA_09.pdf

    pa'gina 18, questão 43, tipo 4
  • Considerar a letra A incorreta é brincadeira. 
  • Pessoal, me desculpem, mas acho que houve um equívoco com relação à questão anulada. Pelo que vi no site do TJPE, as versões e respectivas questões anuladas são as seguintes: Prova tipo 1 2 3 4 5: Questão 42 42 43 43 41. Assim sendo, verifica-se que a anulação deu-se com a questão 42, com relação a versão 1 e 2, e 43 com relação a versão 3 e 4, e 41 com relação à versão 5. E observando-se a questão, com relação a versão 1, verifica-se que é aquela que começa com o seguinte enunciado: "42. Em relação às causas de extinção da punibilidade, correto afirmar que:". Assim, a questão 43 continuou intacta pelo Tribunal. 

    Bons estudos!
  • Acredito que o erro da alternativa a) foi dizer que o crime praticado contra pessoa maior de setenta anos é sempre uma circunstância agravante. De fato, o maior de setenta anos abrange o maior de sessenta. Porém, acredito que o erro esteja no próprio art. 61 do CP, senão vejamos.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    Logo, se for elementar ou qualificar o crime, não será agravante. A alternativa dá a entender que o crime praticado contra maior de setenta anos sempre será uma agravante, o que evidentemente está incorreto.

    Bons estudos a todos!


  • Pô, legal essa questão ter sido anulada!

    O examinador foi humilde. 

    É que eu tenho visto diversas questões desse tipo, sobretudo quando envolvem números, sendo mantidas por outras bancas. 

    Por exemplo (clássico, inclusive muito semelhante a esta questão): o Estatuto do Idoso dispensa proteção àqueles com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade. 

    O examinador considerou errada a questão tendo em vista que o art. 1.º do referido Estatuto considera idoso quem tem 60 anos ou mais. 

    Todavia, e nesse aspecto é que a FCC também se equivocou, também quem tem 65 ou mais não deixa de ser idoso, por lógica matemática. 

    Que bom que houve sabedoria e anularam a questão. 

    Parabéns! 


  • Caros colegas, nada encontrei sobre a anulação dessa questão. 

    Inclusive no Edital nº 09/2013 do PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO  - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO:

    JULGAMENTO DE RECURSOS QUANTO À APLICAÇÃO E AO GABARITO DA PROVA OBJETIVA, encontra-se o recurso quanto à questão IMPROVIDO.

    A questão não foi anulada!

  • A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA!!

  •  Multas no concurso de crimes

            Art. 72 do CP - No concurso de
    crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente

  • Pessoal, essa parte de Greco está desatualizada. No crime continuado, aplica-se a pena de multa com a causa de aumento, conforme entendimento recente do STJ. (HC221782)

    Caiu isso, inclusive, na prova do tj ceará 2012 feita pelo cespe.

  • Segue o julgado referido pelo colega abaixo:


    HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DE FATOR PARA MINORAR A MAJORAÇÃO. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. MULTA APLICAÇÃO DO ART. 72 DO CÓDIGO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.

    1. Extorsão e roubo. Continuidade delitiva reconhecida pelo Tribunal de origem, com aplicação do acréscimo de 1/2 (um meio).

    2. Pretensão defensiva: redução do quantitativo, para 1/6 (um sexto). O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de inexistir continuidade delitiva entre estes crimes, pois são de espécies distintas. Contudo, reconhecida a continuidade delitiva pela instância a quo, inexistindo recurso do Órgão Ministerial, quando à aplicação deste instituto, o implemento das regras concernentes à figura do crime único deve seguir os parâmetros legais.

    3. O art. 72 do Código Penal restringe-se aos casos dos concursos material e formal, não se encontrando no âmbito de abrangência da continuidade delitiva.

    4. Dosimetria da pena refeita.

    5. Ordem concedida, a fim de redimensionar a pena do sentenciado em 7 (sete) anos de reclusão, em regime fechado, e 11 (onze) dias-multa.

    (HC 221782/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 11/04/2012)


  • A questão não está desatualizada e não está em confronto com a jurisprudência do STJ. Percebe-se que o julgado colacionado pelos colegas se refere ao crime continuado, - nesse reside uma controvérsia sobre a aplicabilidade do artigo 72 com o entendimento majoritário no sentido do julgado do STJ - ao passo que em relação aos demais concurso de crime - material ou formal - é incontroverso a aplicabilidade do artigo 72. Percebe-se que o enunciado na letra d fala em crime formal formal perfeito.

  • As vezes o estudante complica demais a questão, imaginado complicações que não influenciam na resolução da questão e acabam errando mesmo conhecendo muito bem a matéria. Em relação a letra "D", a mesma deve ser analisada levando-se em consideração o simples texto do art.72, que dispõe que no concursos de crimes as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    A lua continua... 

  • As multas são aplicadas indistintamente e independentemente do concurso de crimes, conforme previsão expressa no CP sendo, todavia, balizadas conforme a dosimetria da pena nos demais casos. Entretanto, na doutrina e jurisprudência, nos casos de concurso formal perfeito e crime continuado são divergentes quanto à aplicabilidade do artigo 72 do CP. O STJ entende que a pena de multa deve ser calculada multiplicando-a pelo número de infrações cometidas pelo agente. (STJ, Resp. 519429/SP).

  • Sobre a alternativa A, não me conformo com o gabarito.

    70 anos de idade é maior do que 60? Até onde sei, sim.

    Crime cometido contra pessoa maior de 60 anos é circunstância agravante? Sim, nos termos do art. 61, II, "h", do Código Penal.

    Então posso afirmar que quem comete crime contra pessoa maior de 70 anos incide em tal circunstância agravante? Para a FCC, não.

    Por fim, só ressalto que a questão não mencionou "apenas, exclusivamente, unicamente, somente...".

  • Marquei a alternativa A e errei. Pessoal, sem mimimi, a questão quer a letra da lei e pronto. É 60 e não 70. A partir do momento que ela diz ser 70, está também dizendo que o crime praticado contra pessoa de 69 anos NÃO é circunstância agravante, o que não é verdade.


    Gabarito correto é a D. 

    Seguinte, o artigo 72 diz que "no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distintas e integralmente", logo é adotado o sistema do cúmulo material (somatória das penas). Com isso, não se pode aplicar à multa o sistema do crime formal, qual seja o da exasperação, tornando a item D verdadeiro. 


    Caso meu raciocínio esteja equivocado eu agradeço correção.


    Força e fé sempre!

  • Perfeito o comentário do Rafael Lóssio. No entanto, não se encontra incorreto o comentário do El. Ro. 
    De qualquer modo, esse tipo de questão deve ser respondida pela MAIS ERRADA. 

  • Decora aí pessoal, vcs que vão fazer prova da FCC: essa banca segue o entendimento de que o crime contra o maior de 70 não terá sua pena agravada, mas apenas o crime contra o maior de 60. hahaha

  • quer dizer que o delegado quando uma pessoa cometer um crime contra uma pessoa maior de 70 anos e ele não considerar a agravante está ok? 


    Bate mais Fcc, bate mais que eu gostcho

  • ESSAS BANCAS SÃO BRINCADEIRA.... DE ADULTO, É CLARO, PORQUE NOSSA ELAS COMPLICAM DEMAIS AS COISAS.

  •  

    questao anulada

     

    http://www.tjpe.jus.br/concursojuiz2012/editais/Edital_N%C2%BA_09.pdf

    pa'gina 18, questão 43, tipo 4