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ALTERNATIVA B
Cancelada a naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4.º, I), ou perdida a nacionalidade (primária ou secundária) em decorrência da aquisição de outra nacionalidade fora dos permissivos constitucionais (art. 12, § 4.º, II), seria possível readquiri -las? 1 - cancelamento da naturalização: não poderá readquiri -la, a não ser mediante ação rescisória, nunca mediante de um novo processo de naturalização, sob pena de contrariedade ao texto constitucional; 2 - aquisição de outra nacionalidade: o art. 36 da Lei n. 818/49 prevê a possibi-lidade de reaquisição por decreto presidencial, se o ex -brasileiro estiver domici-liado no Brasil. Entendemos, contudo, que tal dispositivo só terá validade se a reaquisição não contrariar os dispositivos constitucionais e, ainda, se existirem elementos que atribuam nacionalidade ao interessado.
Pedro Lenza - p. 1115 -16 ed.
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Comentando as Assertivas:
Letra A - A associação é consagrada como agrupamento inerente a um direito fundamental assegurado em nosso Estado Democrático de Direito. O artigo 5º, no inciso XVII, estabelece que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, dispensando prévia autorização para criação e vedando interferência estatal (inciso XVIII), proibindo a dissolução compulsória ou suspensão de atividades, salvo por decisão judicial (inciso XIX)
Letra B- CORRETA
Letra C - O Poder constituinte Originário instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precendente.. Ele é Inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, com poder de fato e político.Pedro Lenza, pg 112. ( Não só revoga pela incompatibilidade material, mas sim totalmente com a antiga constituição)
Letra D - A CF/88 não trás nada expresso que devem observar as linhas fundamentais do modelo federal, o art 11 e o parágrafo único trazem :
Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
letra E - os direitos autorais têm uma característica de direito real, que equivale ao patrimonial, e outra de direito pessoal, que equivale ao direito moral. (PIMENTA, 2005, p 47).
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RESPOSTA: B.
a) A dissolução compulsória de associação já constituída ocorrerá por decisão judicial, não sendo necessário, em face da comprovação de atividade ilícita, aguardar o trânsito em julgado para a efetiva dissolução. ERRADO. O erro da questão está em dizer que não é necessário o trânsito em julgado para a efetiva dissolução. A única forma de dissolução de associação já constituída é mediante decisão judicial transitada em julgado no caso de a finalidade da associação ser ilícita. Por outro lado, é posível a suspensão das atividades da associação por decisão judicial, não sendo necessário que ela transite em julgado. Resumindo: SUSPENSÃO= decisão judicial. DISSOLUÇÃO = decisão judicial transitada em julgado.
b) Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização. CORRETA. Sabe-se que a perda da nacionalidade se dá em 2 hipóteses taxativas: a) cancelamento da naturalização por sentença judicial fundada na ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional; b) aquisição de outra nacionalidade. No caso de a) cancelamento da naturalização: não pode readquiri-la por novo processo de naturalização (só por meio de rescisória); b) aquisição de outra nacionalidade: é possível por meio de decreto presidencial, presentes alguns requisitos.
c) No sistema brasileiro, o exercício do poder constituinte originário implica revogação das normas jurídicas inseridas na constituição anterior, apenas quando forem materialmente incompatíveis com a constituição posterior. ERRADO. O poder constituinte originário instaura uma nova ordem jurídica e rompe completamente com a ordem jurídica anterior.
d) Conforme regra expressamente prevista na CF, os estados- membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual. ERRADO. O artigo 25 da CF dispõe: "Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição". A CF fala de observância aos princípios da Constituição apenas e não de observar linhas fundamentais do modelo federal.
e) Segundo a doutrina, a proteção dada pela CF ao direito de propriedade autoral é dirigida exclusivamente aos direitos patrimoniais, não se estendendo, por exemplo, aos direitos morais do autor. ERRADO. A doutrina entende que o direito autoral confere proteção patrimonial e moral.
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Sem rebaixar os comentários quanto à letra "C", vejo outro erro, se não vejamos:
não só MATERIALMENTE, mas também Formalmente.
Outro detalhe é que: Mesmo que o poder constituinte originário seja inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado , o rompimento,no que tange à ordem anterior(Constituição), será em relação ao que for contrário a atual Carta Política(Constituição).Além do mais, é possível a descontitucionalização, isto é, normas da constituição anterior serem recepcionadas a título de infraconstitucionalidade.(Abaixo do texto constitucional contemporâneo).
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Não entendi bem o erro da letra C. Olhem o esclarecimento de uma questão de concurso:
Assertiva:
Um ato normativo anterior à Constituição em vigor, que com ela é compatível materialmente, mas que não se reveste de forma legislativa prevista nessa mesma Constituição, é tido como revogado.
Falsa; na análise da compatibilidade entre o direito pré-constitucional e a nova constituição só interessa o aspecto material (conteúdo da norma), sendo absolutamente irrelevante qualquer análise de fundo formal; se o direito anterior é compatível, será recepcionado e pronto, qualquer que seja a espécie legislativa da época (não interessa se era decreto-lei, que não existe mais hoje); no caso, não importa que a espécie legislativa não exista mais, tanto que temos hoje diversos decretos-lei em plena vigência, apesar de a atual constituição não prever mais essa espécie normativa entre aquelas do nosso processo legislativo, previsto no art. 59 da CF (ver item 21 do livro).
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Com relação à questão "C", o erro é o seguinte (segundo o meu entendimento):
No Brasil não se aplica a teoria da desconstitucionalização. Ou seja, com a promulgação de uma nova Constituição, a CF anterior é revogada, ainda que algumas de suas normas estejam em consonância com a nova Carta Magna.
Dessa forma, não existe a possibilidade de que as normas da Constituição revogada sejam recepcionadas com status de lei infraconstitucional.
A alternativa "C" quis induzir em erro o candidato. O que realmente é admitido em nosso ordenamento jurídico é a possibilidade de recepção da legislação infraconstitucional anterior à nova Constituição, desde que com essa (nova Constituição) seja materialmente compatível, independente de ser formalmente compatível. Resumo:
Constituição anterior: não poderá ser recepcionada com status de legislação infraconstitucional, pois é vedada a desconstitucionalização.
Legislação infraconstitucional anterior: pode ser recepcionada, desde que materialmente compatível com a nova Constituição.
Aceito opiniões em sentido contrário.
Bons estudos a todos e fé na missão.
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Colega, não sei de onde você tirou essa fundamentação de que a descontituconalização não se aplica ao Brasil.
Mas abaixo, trago um tema científico da LFG:
É possível falar em desconstitucionalização no ordenamento jurídico brasileiro? "
Trata-se de teoria defendida por Pontes de Miranda, segundo a qual as normas CONSTITUCIONAIS antigas, quando compatíveis com a nova Constituição são, necessariamente, por essa, recepcionadas, ainda que, com a natureza de norma infraconstitucional.
Apenas uma ressalva: para que essa hipótese se concretize é indispensável a sua previsão expressa na nova Constituição.
Regra geral, em consonância com a ordem constitucional hoje vigente no nosso país, diante de uma nova Constituição, ou as normas constitucionais são recepcionadas, ou, não o são, perdendo, nesse último caso, vigência e eficácia.
Note-se que, na hipótese de recepção, essa se consubstancia, sempre, como norma constitucional.
Assim, para que uma norma constitucional seja recepcionada como lei ordinária é indispensável que haja determinação expressa nesse sentido"
Fonte:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080624150203706&mode=print
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Pedro Lenza (p.214) afirma que "o fenômeno descrito da desconstitucionaliza-ção não foi adotado como regra no Brasil, e para que ocorra é preciso pedido e manifestação expressa do constituinte originário."
Assim, via de regra, o exercício do poder originário implicará a revogação de todas as normas inseridas na constituição anterior, independentemente se compatíveis ou não com a Constituição posterior.
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Em relação à letra "C", o erro pesa em afirmar que o exercício do poder constituinte originário implica revogação, apenas quando forem materialmente incompatíveis, pois existem alguns requisitos a serem observados para se concluir se pode ou não uma lei ser recepcionada, tais como estar essa lei em vigor, no momento do advento da nova Constituição; não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior; ter compatibilidade formal e material perante a Constituição anterior; e ter compatibilidade somente material, pouco importando a compatibilidade formal, com a nova Constituição.
Abraço!
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b) Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização. - A pessoa que tiver cancelada a naturalização em decorrência de atividade nociva ao interesse nacional, não pode readquirir a naturalização por um novo processo de naturalização, a doutrina entende que neste caso, somente é possível obter a naturalização mediante ação rescisória.
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Amigos, li os comentarios e sigo sem entender porque a letra D esta incorreta. A constituicao preve EXPRESSAMENTE no artigo 25 que os Estados irao organizar suas constituicoes seguindo os principios (que eu entendo como sinonimo de fundamentos) da propria CF.
Vide abaixo:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2 Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3 Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Caro Helvio,
Ao meu ver a questão apresenta dois erros, senão vejamos:
Conforme regra expressamente prevista na CF, os estados- membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual.
A primeira, não há regra expressa nesse sentido, pois o art. 25, diz que as Constituições Estaduais devem observar os princípios da Constituição da República.
A segunda, porque não há qualquer menção na CRFB quanto ao modo de elaboração da Constituição, logo, não haveria como seguir linhas fundamentais do modelo federal.
Espero ter ajudado!
Bons estudos!
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d) Conforme regra expressamente prevista na CF, os estados- membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual. (ERRADA)
No atual modelo federal - Federalismo - apesar de o poder instituído decorrente ser limitado, quando os Estados membros forem fazer suas Constituições eles tem autônomia, e não são obrigados a seguir o modelo Federal. O que os estados membros não podem é ir de encontro com o modelo Federal - Princícpio da harmonia entres os Entes federais.
Art. 18 CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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O que se deve atentar em relacao a letra 'c' eh que o surgimento de uma nova Constituicao rompe completamente com a Constituicao anterior.
Ja em relacao as leis infranconstitucionais anteriores, para essas sim, basta a verificacao da compatibilidade material.
Desculpe a falta de pontuacao, eh culpa do meu teclado...
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De acordo com o art. 5°, XIX, da CF/88, as associações só
poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por
decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Incorreta a alternativa A.
O art. 12, § 4º, I, da CF/88, estabelece que será
declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua
naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao
interesse nacional. Nesse caso, a reaquisição da nacionalidade somente poderá
ocorrer mediante ação rescisória. O interessado não pode readquirir
naturalização mediante novo processo de naturalização. Correta a alternativa B.
A regra geral é que o exercício do poder constituinte
originário implica revogação das normas jurídicas inseridas na constituição
anterior. O que não implica é a revogação automática das normas
infraconstitucionais. As normas infraconstitucionais compatíveis com a nova
ordem constitucional serão recepcionadas. No entanto, discute-se se existe o
fenônomeno da desconstitucionalização no Brasil. “Trata-se do fenômeno pelo
qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova
ordem, permanecem em vigor, mas com status de lei infraconstitucional. Ou seja,
as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma
infraconstitucional pela nova ordem. [...No Brasil] poderá ser percebido quando
a nova constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o
poder constituinte autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno,
mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa.” (LENZA,
2013, pp.217-218) Além disso, é possível a recepção material das normas
constitucionais. Nesse caso também deverá haver expressa manifestação da nova
Constituição e serão recebidas por prazo certo, por terem caráter precário. Incorreta
a alternativa C.
De acordo com o art. 25, da CF/88, os estados
organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os
princípios desta Constituição. Trata-se do poder constituinte derivado, que
deverá obedecer os limites dos princípios constitucionais sensíveis; dos
princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios) e dos princípios constitucionais
extensíveis. No entanto, não existe uma regra expressamente prevista na CF de
que os estados membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais
do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição
estadual. Incorreta a alternativa D.
O direito autoral está assegurado pelo art. 5° da CF/88,
e garante direitos patrimoniais e morais. Incorreta a alternativa E. Veja-se os
seguintes incisos:
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar;
XXVIII
- são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações
individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,
inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do
aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos
criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e
associativas;
XXIX
- a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário
para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade
das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista
o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
RESPOSTA: Letra B
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Acredito que o erro da assertiva C, está em afirmar que o poder
constituinte originário implicará revogação das normas jurídicas inseridas na constituição
anterior, apenas quando materialmente incompatíveis com a constituição
posterior. Isso não ocorre, de acordo com o sistema brasileiro, o exercício do
poder constituinte originário ser inicial e instaurar uma nova ordem jurídica constitucional,
a constituição anterior estará totalmente revogada, em regra. A desconstitucionalização,
defendida Carl
Schmitt, é o fenômeno pelo qual as normas da Constituição
anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com
o status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição
anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem.
Essa teoria não foi adotada no Brasil. A grande maioria da doutrina
brasileira não admite essa teoria. Não teria que se analisar quais as normas da antiga
constituição são materialmente ou formalmente constitucional. Para a
doutrina predominante ocorre o fenômeno da revogação por normacao geral.
Quando o estatuto novo regula inteiramente a matéria, ele revoga o anterior.
Ocorre que, encontrei outra questão correlata:
CESPE - O denominado fenômeno da
recepção material de normas constitucionais somente é admitido mediante
expressa previsão na nova Constituição. CERTO.
Ou seja, a regra geral é que haverá revogação das normas jurídicas
inseridas na Constituição anterior. No entanto, quando a nova Constituição,
EXPRESSAMENTE, requerer que as normas da constituição anterior, desde que compatíveis
com a nova ordem, permanecem em vigor, com status de lei infraconstitucional,
será possível. Tendo em vista ser o poder constituinte autônomo, podendo tudo,
inclusive prever este fenômeno, desde que faca de maneira inequívoca e
expressa. (Pedro Lenza).
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correta b) a partir da decisao de cancelamento ele nao pode mais adquirir.
ERRO A) primeira parte correta,a dissoluçao de associaçao precisa de decisao judicial, mas em todo caso é necessario transito.
ERRO C) para que haja recepçao tem varios requisitos, 1) materialmente compativel com a nova CF, 2) esteja formalmente e materialmente compativel com a CF antiga, 3)nao esteja revogada 4) nem declarada inconstitucional.
ERRO D) nao é obrigatorio
ERRO E) direito patrimonial abrange contudo, os direitos morais
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Segundo o ADCT, as normas da CF anterior com compatibilidade material com a nova são recepcionadas, sem importar a compatibilidade formal (a compatibilidade formal importa em relação à antiga, não à nova); o que é contrário à atual CF é revogado. Vide cometário da colega Jurema Silva.
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b
Só recupera a nacionalidade por ação rescisória, ou seja, apenas em caso de cancelamento de sentença que decidiu pela perda.
OBS.: Não é possível nova naturalização, mas sim recuperação da nacionalidade.
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Reaquisição da nacionalidade brasileira perdida
Cancelada a naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4.º, I), ou perdida a nacionalidade (primária ou secundária) em decorrência da aquisição de outra nacionalidade fora dos permissivos constitucionais (art. 12, § 4.º, II), seria possível readquiri-las?
Gabarito B) Justificativa: ■ cancelamento da naturalização: não poderá readquiri-la, a não ser mediante ação rescisória, nunca por meio de um novo processo de naturalização, sob pena de contrariedade ao texto constitucional;
■ aquisição de outra nacionalidade: o art. 36 da Lei n. 818/49 prevê a possibilidade de reaquisição por decreto presidencial, se o ex-brasileiro estiver domiciliado no Brasil. Entendemos, contudo, que tal dispositivo só terá validade se a reaquisição não contrariar os dispositivos constitucionais e, ainda, se existirem elementos que atribuam nacionalidade ao interessado.
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Boa justificativa Diego!
Corrigindo o comentário da amiga JUREMA:
ERRO A) primeira parte correta,a dissoluçao de associaçao precisa de decisao judicial, mas em todo caso é necessario transito (NÃO É EM TODO CASO!!!!).
*art. 5º, XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Explicando o erro:
Compulsoriamente dissolvidas > decisão judicial + trânsito em julgado ("no primeiro caso")
Ter suas atividades suspensas > decisão judicial + não precisa de trânsito em julgado (ex.: concessão por liminar)
ERRO C) "para que haja recepçao tem varios requisitos:"
***Você confundiu a TEORIA DA DESCONSITUCIONALIZAÇÃO com a TEORIA DA RECEPÇÃO!
Os requisitos que você colocou são para RECEPÇÃO de normas INFRACONSTITUCIONAIS (ex: Código Tributário Nacional, Código Penal...), quando for norma CONSTITUCIONAL (do enunciado) não haverá recepção (ela é revogada)!
1) materialmente compatível com a nova CF,
2) esteja formalmente e materialmente compativel com a CF antiga,
3)nao esteja revogada
4) nem declarada inconstitucional.
Cuidado ao postar para não confundir os colegas!
Sugestão de artigo na web:
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6378/Fenomenos-do-Poder-Constituinte
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Adendo da letra "C":
A recepção constitucional ocorre quando se é editada uma nova Constituição e as normas infraconstitucionais que existem passar por uma análise de adequação com o texto constitucional recém editado, desta forma segundo Dirley [10] “Essa recepção fará com que as normas compatíveis com a nova ordem constitucional sejam incorporadas ao novo parâmetro constitucional”, segundo o Ministro Gilmar Mendes[11] “Por isso se entende que aquelas normas anteriores à Constituição, que são com ela compatíveis no seu conteúdo, continuam em vigor. Diz-se que, nesse caso, opera o fenômeno da recepção, que corresponde a uma revalidação das normas que não desafiam, materialmente, a nova Constituição.”
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E APRENDEMOS LÁAA NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO QUE:
AÇÃO RESCISÓRIA : desconstituir um titulo executivo transitado em julgado.
-> UMA DAS HIPOTESES DE CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO É JUSTAMENTE : quando o naturalizado,apos o transito em julgado, perde por motivo de atividade nociva ao interesse nacional.
NESSE CASO EM TELA : o camarada não está legitimado a entrar com outro processo de naturalização, mas sim com uma ação rescisória para desconstituir a decisão transitada em julgado. Só lembrando que o prazo da ação é de 2 anos para acontecer. Art. 485 CPC
GABARITO "B"
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Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização. (somente ação recisória) que visa anular coisa julgada.
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Cancelamento de naturalização (art.12, §4º, I): O
cancelamento de naturalização será determinado por sentença
judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o indivíduo
somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma
ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização.
Destaque-se que, como não poderia deixar de ser, essa primeira
hipótese de perda de nacionalidade somente se aplica a brasileiros
naturalizados. (Estratégia)
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O PODER CONTITUINTE ORIGINÁRIO, apesar de muito se falar que é ILIMITADO , não encontra limites apenas juridicamente , sendo ele : inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberaro na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente),
Contudo, o PODER CONT. ORIGINÁRIO encontra limites. São eles:
LIMITE TRANCENDENTE (aqueles advindos do direito natural, com a consequente proibição do retrocessos);
LIMITE IMANENTE (referem-se à soberania ou a forma de Estado)
LIMITE HETERÔNOMO (são os advindos de tratados e normas de direito internacional).
Já no que se refere ao PODER CONSTITUINTE DERIVADO, esse também encontra limites. São eles:
PRINCIPIOS CONSTITUICIONAIS SENSÍVEIS : Representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros. A sua inobservância poderá acarretar intervenção Federal.
PRINCIPIOS CONTITUCIONAIS ESTABELECIDOS (organizatórios) : consagrados de forma assistemática ao longo do texto constitucional e limitam a capacidade organizatória dos Estados Federados. Para identificá-los, necessária uma interpretação sistemática. Ex: art. 37 a 41 (norma de limitação expressa mandatória); art. 19 (norma de limitação expressa vedatória)
PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS EXTENSÍVEIS: são aqueles princípios que consagram normas organizatórias destinadas à União, mas que se estendem aos Estados. Ex: normas sobre eleição para governador e Vice-governador (art. 28 observado o art. 77); normas sobre a organização, composição e fiscalização do TCU aos Tribunais de contas estaduais (art. 75).
. Portanto, sujeita-se a limitações explícitas e implícitas
Fonte: Pedro Lenza
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"INCORRETO (A): As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5°, XIX, da CF).
CORRETO (B): A doutrina entende que, nesse caso, somente é possível obter a naturalização mediante ação rescisória.
INCORRETO (C): O Poder constituinte Originário instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.
Letra (D): Não há regra expressa na Constituição Federal nesse sentido.
Letra (E): A doutrina entende que o direito autoral confere proteção patrimonial e moral. "
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a) A dissolução compulsória de associação já constituída ocorrerá por decisão judicial, não sendo necessário, em face da comprovação de atividade ilícita, aguardar o trânsito em julgado para a efetiva dissolução.
b) Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização. [Realmente não pode! para fazê-lo só por meio de ação rescisória]
c) No sistema brasileiro, o exercício do poder constituinte originário implica revogação das normas jurídicas inseridas na constituição anterior, apenas quando forem materialmente incompatíveis com a constituição posterior. [não implica revogação]
d) Conforme regra expressamente prevista na CF, os estados- membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual.
e) Segundo a doutrina, a proteção dada pela CF ao direito de propriedade autoral é dirigida exclusivamente aos direitos patrimoniais, não se estendendo, por exemplo, aos direitos morais do autor.
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GAB: B
"O brasileiro naturalizado que perder a nacionalidade brasileira pode tentar readquiri-la através de Ação Rescisória. Nesse cenário, caso consiga readquirir a nacionalidade brasileira que havia perdido, a maioria da doutrina entende que o cidadão não volta a ter o status de naturalizado e sim de re-naturalizado."
"Para o caso da perda-punição de nacionalidade é prevista uma Ação de Cancelamento de Naturalização proposta pelo Ministério Público Federal, e que uma vez perdida a nacionalidade mediante sentença transitada em julgado desta ação, somente será possível readquiri-la por meio de ação rescisória e nunca por novo processo de naturalização."
https://jus.com.br/artigos/2062/direito-a-nacionalidade/2
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OLÁ AMIGOS !
VISANDO A OTIMIZAÇÃO DOS ESTUDOS INFORMO QUE O COMENTÁRIO MAIS TÉCNICO E O DA COLEGA ANDRÉA.
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A
A dissolução compulsória de associação já constituída ocorrerá por decisão judicial, não sendo necessário, em face da comprovação de atividade ilícita, aguardar o trânsito em julgado para a efetiva dissolução.
B
Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização.
C
No sistema brasileiro, o exercício do poder constituinte originário implica revogação das normas jurídicas inseridas na constituição anterior, apenas quando forem materialmente incompatíveis com a constituição posterior.
D
Conforme regra expressamente prevista na CF, os estados- membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual.
E
Segundo a doutrina, a proteção dada pela CF ao direito de propriedade autoral é dirigida exclusivamente aos direitos patrimoniais, não se estendendo, por exemplo, aos direitos morais do autor.
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A) A dissolução compulsória de associação já constituída ocorrerá por decisão judicial, não sendo necessário, em face da comprovação de atividade ilícita, aguardar o trânsito em julgado para a efetiva dissolução.
Dissolução compulsória somente decisão judicial transitada em julgado.
Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
B) Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização.
(Correta) Possibilidade de requisição somente por ação rescisória e não por novo processo de naturalização.
Obs: se a perda for por aquisição de outra nacionalidade pode ser adquirida novamente através de decreto presidencial.
C) No sistema brasileiro, o exercício do poder constituinte originário implica revogação das normas jurídicas inseridas na constituição anterior, apenas quando forem materialmente incompatíveis com a constituição posterior.
Não é revogação, é não recepção ou recepção.
D) Conforme regra expressamente prevista na CF, os estados- membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual.
Não existe uma regra expressamente prevista na CF de que os estados membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual.
E) Segundo a doutrina, a proteção dada pela CF ao direito de propriedade autoral é dirigida exclusivamente aos direitos patrimoniais, não se estendendo, por exemplo, aos direitos morais do autor.
O direito autoral está assegurado pelo art. 5° da CF/88, e garante direitos patrimoniais e morais
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Minha contribuição.
CF/88
Art.12 (...)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
(...)
Obs.: O cancelamento de naturalização será determinado por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o indivíduo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização. Essa hipótese somente se aplica a brasileiros naturalizados.
Abraço!!!
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cancelamento de naturalização por atividade nociva constitui perda da nacionalidade e não cabe novo pedido. É definitivo.
direitos autorais protege tanto contra danos patrimoniais como morais.
As CE's não precisam observar o modelo de elaboração FEDERAL, só precisam observar os princípios organizatórios, sensíveis e extensíveis.
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Sobre a letra B
CESPE 2013 TCE/RO
Se determinado indivíduo perder a nacionalidade por sentença transitada em julgado, ele não poderá, em regra, valer-se de novo processo de naturalização para a obtenção da nacionalidade suprimida, mas será possível ajuizar-se ação rescisória, em que ele poderá obter a rescisão do julgado, com a reforma do cancelamento da nacionalidade. Certo
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O art. 12, § 4º, I, da CF/88, estabelece que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Nesse caso, a reaquisição da nacionalidade somente poderá ocorrer mediante ação rescisória. O interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização.
GABARITO: B.
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Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização, mas, sim, por ação rescisória.
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A respeito do poder constituinte e dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização.
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PERDA DA NACIONALIDADE:
CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA JUDICIAL --> ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL.
ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE:
PERDE A BRASILEIRA.
SALVO:
O PAÍS RECONHECER O BRASILEIRO COMO ORIGINÁRIO;
LEI ESTRANGEIRA IMPOR NATURALIZAÇÃO (PERMANÊNCIA E EXERCÍCIO DE DIREITO)
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Cancelada a naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4.º, I), ou perdida a nacionalidade (primária ou secundária) em decorrência da aquisição de outra nacionalidade fora dos permissivos constitucionais (art. 12, § 4.º, II), seria possível readquiri-las?
■ cancelamento da naturalização: não poderá readquiri-la, a não ser mediante ação rescisória, nunca por meio de um novo processo de naturalização, sob pena de contrariedade ao texto constitucional;
espero ter ajudado!!!!