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ALT. D
Art. 394 CPP. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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- a) O procedimento comum será sumário para as infrações penais de menor potencial ofensivo. ERRADO - Será usado o procedimento SUMARISSÍMO (Art. 394, 1º, III, CPP)
- b) Nos procedimentos ordinário e sumário, recebida a denuncia ou queixa, o juiz ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. ERRADO - Será dado o prazo de 10 dias para resposta (Art 396, CPP)
- c) O procedimento sumário, na fase de instrução, admite a oitiva de apenas 4 (quatro) testemunhas arroladas pela acusação e 4 (quatro) pela defesa. ERRADO - Poderão ser arroladas até 5 testemunhas para cada parte. (Art 532, CPP)
- d) O procedimento comum será ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. CERTO (Art. 394,1º, I, CPP)
- e) No procedimento relativo ao processo da competência do tribunal do júri, não sendo apresentada resposta pelo acusado, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 15 (quinze) dias, concedendo-lhe vista dos autos. ERRADO - Não sendo apresentada resposta o juíz nomeará defensor para oferece-la em até 10 dias, concedendo-lhe vista dos autos. (Art 408)
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c) CPP, Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito)
testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
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LETRA D CORRETA
ART. 394 1° I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
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d) O procedimento comum será ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. CERTO (Art. 394,1º, I, CPP) e) No procedimento relativo ao processo da competência do tribunal do júri, não sendo apresentada resposta pelo acusado, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 15 (quinze) dias, concedendo-lhe vista dos autos
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GABARITO D
ERRADA - Sumaríssimo - O procedimento comum será sumário para as infrações penais de menor potencial ofensivo.
ERRADA - 10 dias - Nos procedimentos ordinário e sumário, recebida a denuncia ou queixa, o juiz ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ERRADA - Sumário admite até 5 testemunhas - O procedimento sumário, na fase de instrução, admite a oitiva de apenas 4 (quatro) testemunhas arroladas pela acusação e 4 (quatro) pela defesa.
CORRETA - O procedimento comum será ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
ERRADA - 10 dias - No procedimento relativo ao processo da competência do tribunal do júri, não sendo apresentada resposta pelo acusado, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 15 (quinze) dias, concedendo-lhe vista dos autos.
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CPP/41
A - Art. 394. § 1o II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
B - Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
C - Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.
D - Art. 394. § 1o I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
E - Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.
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Acerca do processo comum, vejamos o
que dispõe o CPP:
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou
sumaríssimo.
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for
igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja
inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na
forma da lei.
A alternativa A está incorreta, pois
o procedimento comum será sumaríssimo para as infrações de menor potencial
ofensivo.
A alternativa B está incorreta, eis
que, em tal hipótese, se o juiz não rejeitar liminarmente a denúncia ou queixa,
recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação no prazo
de 10 dias.
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou
queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a
citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias.
A alternativa C está incorreta, eis que o número de testemunhas nessa
hipótese é de 5, não de 4.
Art.
532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas
arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.
A
alternativa E está incorreta, uma vez que o prazo para apresentação de resposta
à acusação, em tal hipótese, é de 10 dias, não 15.
Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará
defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos
autos.
A
alternativa D está correta, tendo em vista que está em consonância com o
disposto no artigo 394, §1º, I do CPP.
Gabarito do Professor: D
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Gab D
A) errada- Art 394- II- Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sansão máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade
B) errada- Art 396- Nos procedimento ordinário e sumário , oferecida a denuncia ou queixa o juiz se a não rejeitar liminarmente, ordenará a citação do acusado para responder, por escrito, no prazo de 10 dias
C) errada- art 532- Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 testemunhas arroladas pela acusação de 5 pela defesa.
E) errada- Art 408- Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferec~e-la em ate 10 dias, concedendo-lhe vistas aos autos.
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Únicas diferenças do procedimento sumário para o procedimento ordinário:
1) Audiência de instrução: em 30 dias (art. 531, CPP) - ORDINÁRIO em 60 dias;
2) Número de testemunhas: 5 por fato (art. 532, CPP) – ORDINÁRIO 8 por fato;
3) Sem previsão de fase de diligências: no ordinário há a fase do art. 402;
4) Sem previsão de alegações finais escritas: no ordinário podem ser escritas (art. 403, § 3º);
5) Sem previsão de sentença prolatada fora da audiência: no ordinário pode acontecer (art. 403, § 3º).
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Epoca em que ainda dava pra passar com apostila de banca de jornal
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✅GAB: D
Procedimento será ordinário quando a pena máxima em abstrato do crime cometido for maior ou igual a 4 anos. Este procedimento se inicia com a denúncia do réu (ação penal pública), ou com a queixa-crime (ação penal privada). ... Após citado, o réu irá dispor de 10 dias para apresentar a sua resposta à acusação.
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A
O procedimento comum será sumário para as infrações penais de menor potencial ofensivo. Sumário: pena máxima inferior a 4 anos.
B
Nos procedimentos ordinário e sumário, recebida a denuncia ou queixa, o juiz ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. Prazo de 10 dias.
C
O procedimento sumário, na fase de instrução, admite a oitiva de apenas 4 (quatro) testemunhas arroladas pela acusação e 4 (quatro) pela defesa. 5 testemunhas
D
O procedimento comum será ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
E
No procedimento relativo ao processo da competência do tribunal do júri, não sendo apresentada resposta pelo acusado, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 15 (quinze) dias, concedendo-lhe vista dos autos. 10 dias