a) A direção de um hospital doa móveis usados para um asilo. Para caracterizar relação de consumo é necessária a comercialização de produtos ou a prestação de serviços, cuja finalidade lucrativa (ainda que a remuneração seja indireta) deve estar presente. No caso do item, temos uma relação civil de doação.
b) Determinado médico presta serviço como empregado a um hospital. A relação de trabalho não caracteriza relação de consumo. Conforme o art. 3º, §2º, CDC: "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, (...) salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista"
c) A administração de um hospital aluga parte de seu prédio com vistas à instalação de uma clínica. Não incide o CDC nos contratos de locação. "A Turma decidiu que o CDC não é aplicável aos contratos de locação predial urbana, regulados por legislação própria (Lei n. 8.245/1991). Inaplicáveis às relações locatícias as características delineadoras da relação de consumo da Lei n. 8.078/1990. AgRg no Ag 590.802-RS, Rel Min. Nilson Naves, julgado em 30/5/2006."
d) Um hospital presta serviço a cliente credenciado por plano de saúde. Aqui temos uma típica relação de consumo. Há a prestação de um serviço por parte do hospital (fornecedor), em que o cliente é o consumidor.