SóProvas


ID
906070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

     O USO E ABUSO DE PODER
    :O uso do poder é a prerrogativa da autoridade, mas o poder há que ser usado normalmente, sem abuso; usar normalmente do poder é empregá-lo segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as exigências do interesse público; o poder é confiado ao administrador público para ser usado em benefício da coletividade administrada, mas usado nos justos limites que o bem-estar social exigir.
     
    O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas; o abuso de poder é sempre uma ilegalidade invalidadora do ato que contém; o abuso de poder pode tanto revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.
     
    Excesso de Poder: ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas; o excesso de poder torna o ato arbitrário, ilícito e nulo; essa conduta abusiva, tanto se caracteriza pelo descumprimento frontal da lei, quando a autoridade age claramente além de sua competência, como, também, quando ela contorna dissimuladamente as limitações da lei, para arrogar-se poderes que não lhe são atribuídos legalmente.

    Desvio de Finalidade:verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público;é assim a violação ideológica da lei, ou por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e  meios imorais para a pratica de um ato administrativo aparentemente legal.

    FONTE:intervox.nce.ufrj.br/~diniz/d/.../adm-Resumo_Administrativo_Rodolfo.d..

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A questão tangencia os atributos/características dos atos administrativos.

    a) A imperatividade implica na presunção que os atos administrativos são verdadeiros e estão conformes ao direito, até que se prove o contrário. [FALSO]
    O conceito dado pela questão é a respeito da presunção de legitimidade/veracidade.
    Presunção de Legitimidade: os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais.
    Imperatividade (ou coercibilidade): significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência. 
    Decorre da imperatividade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato. Não pode, portanto, o administrado recusar-se a cumprir ordem contida em ato administrativo quando emanada em conformidade com a lei. A exigibilidade, assim, deflui da própria peculiaridade de ser o ato imperativo.
    b) Ocorre desvio de poder, e, portanto, invalidade do ato administrativo, quando o agente público se vale de um ato para satisfazer finalidade alheia à natureza desse ato. [CORRETO]
    Já amplamente abordado pelo colega.
    c) Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e autoexecutoriedade são pressupostos dos atos administrativos. [ERRADO]
    São quatro os atributos do ato administrativo (LATI)
    Presunção de legitimidade;
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade (segundo o conceito da Maria Silva Di Pietro)
    Imperatividade
    d) A exigibilidade, qualidade do ato administrativo, autoriza a administração pública a compelir materialmente o administrado, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, ao cumprimento da obrigação a ele imposta. [ERRADO]
    Na realidade, a exigibilidade se encontra dentro do conceito de autoexecutoriedade.
    A autoexecutoriedade é dividida em 1) exigibilidade; e 2) executoriedade.
    Portanto, errada a questão.

    Vamo que vamo, com fé em deus vai dar tudo certo.

     
    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/01/caracteristicas-dos-atos.html
  • Só para complementação:

    A auto executoriedade é dividida em:

    EXECUTORIEDADE -> Que é a prerrogativa da adm de executar DIRETAMENTE o ato, sem necessidade de intervenção judicial.

    EXIGIBILIDADE -> Prerrogativa que possui a adm para exigir o cumprimento do ato por meio da adoção de meios INDIRETOS, independente de autorização judicial.
  • Eu tive duvida em relação a diferença entre abuso de poder, desvio de poder, desvio de finalidade entao busquei um conceito melhor que
    em algumas provas podem vir como sinoninos desvio de poder V desvio de finalidade:

    Conceitos e definições do “desvio de poder” no Brasil

    Hely Lopes Meirelles trata o tema como desvio de finalidade:

    “(...) os fins da Administração consubstanciam-se na defesa do interesse público, assim entendidas aquelas aspirações ou vantagens licitamente almejadas por toda a comunidade administrada, ou por uma parte expressiva de seus membros. O ato ou contrato administrativo realizado sem interesse público configura desvio de finalidade”

  • Olá... Tive o mesmo raciocínio do colega a cima... não seria desvio de finalidade?? Pra mim a resposta correta seria a letra A, pois se um ato adm é imposto presupõe-se que este seja válido... estou certo??
  • Olá colegas, boa tarde!

    Sinceramente, entendo que nenhuma das alternativas estaria correta, pois:

    a) IMPERATIVIDADE - significa o o poder do agente em impor obrigações independentemente da vontade do particular. O que a alternativa a conceitua é o atributo PRESUNÇÃO DE VERACIDADE;

    b) Aqui trata-se do DESVIO DE FINALIDADE e não desvio de poder;

    c) a letra "c" trata dos ATRIBUTOS do ato administrativo e não dos pressupostos;

    d) por fim, a letra "d" conceitua o atributo AUTOEXECUTORIEDADE no lugar a exigibiidade, pois a exigibidade consiste no poder conferido à administração de aplicar sanções ao particular por violação da ordem juridica. 

    Será que estou tão equivocado assim?

    Alguém poderia me ajudar?

    Muito obrigado.
  • Na letra C, atributos do ato é uma coisa, requisitos ou pressupostos são outra. Se a questão tivesse falado em atributos seriam esses mesmos, segundo Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo, 2ª edição, página 189). Já pressupostos (ou requisitos), segundo Hely Lopes Meirelles são: a) competência; b) objeto; c) forma; d) motivo; e) finalidade.     

    Na letra D, o correto seria AUTOEXECUTORIEDADE e não EXIGIBILIDADE como esta na alternativa, como bem ensina Alexandre Mazza: “A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando  uma coerção indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz  concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta. (Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo, 2ª edição, página 193)
  •  ABUSO DE PODER=> EXCESSO DE PODER
                                       DESVIO DE PODER (também chamado de DESVIO DE FINALIDADE)
  • Para aqueles que ficaram em  dúvida na alternativa letra B. 

    "Ocorre desvio de poder, e, portanto, invalidade do ato administrativo, quando o agente público se vale de um ato para satisfazer finalidade alheia à natureza desse ato"


    Segue o raciocínio. 

    Desvio de poder (ou de finalidade)ocorre quando a autoridade é competente e pratica o ato por motivo ou com fim diverso do objetivado pela lei ou exigido pelo interesse público, havendo, portanto, uma violação moral da lei.


    Por ex.,  o Prefeito pode desapropriar determinada área para urbanização ou mesmo para a construção de casas populares. Quando faz isso, ele usa do poder, ou seja, simplesmente cumpre a lei. Entretanto, se usa desse poder para desapropriar uma área sobre a qual em que não existe nenhuma utilidade, à pedido de um amigo, por exemplo, há um desvio de poder, ou seja, a finalidade não foi legal.


    Abuso de Poder 

    -  Uso  dos poderes administrativos contrariando o regime júridico administrativo 

    - Forma comissiva ou omissiva . 


    Espécies 

    Excesso de poder

    -
    Atuar fora dos limites da competência.
     


    Desvio de poder

    -  
    Atuar dentro dos limites da competência, mas com finalidade diversa daquela com que deveria atuar. 


    Letra B correta. 


     
  • Pessoal, embora a questão já pareça solucionada pelos comentários de vários colegas, trago aqui um importante contributo.

    "(...) Esse vício é chamado desvio de poder ou desvio de finalidade e está definido na lei de ação popular; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Vocês sabem que hoje o desvio de poder é um ato de improbidade administrativa. O artigo 12 da lei de improbidade, quando fala dos atos que atentam contra os princípios da administração, sem usar a palavra desvio de poder, dá um conceito que equivale ao de desvio de poder. Uma autoridade que pratica um ato com uma finalidade diversa, está praticando um ato de improbidade administrativa.

    Todos sabem que a grande dificuldade do desvio de poder é a prova, pois é evidente que a autoridade que pratica um ato com desvio de poder, procura simular, procura mascarar; ela pode até fazer uma justificação dizendo que está praticando o ato porque quer beneficiar tal interesse público, está removendo funcionário para atender à necessidade do serviço; ela não vai dizer que é por uma razão ilegal. Então, o desvio de poder é uma simulação, porque mascara a real intenção da autoridade.(...)"
    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm

    Bons estudos!
  • a) Errado. A imperatividade não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado.
    A imperatividade do ato administrativo decorre de sua mera existência, ainda que ele seja eivado de ilicitude.
    b) Certo. O abuso de poder ocorre quando o agente excede os limites de seu poder. Divide-se em: a.    Desvio de poder: Relativo ao elemento finalidade. Verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência; b.    Excesso de poder: Verifica-se quando o agente exorbita suas atribuições.
    c) Errado. Os pressupostos para CABM são: Sujeito, Motivo, Requisitos Procedimentais, Finalidade, Causa, Formalização. Para maioria da doutrina são: Competencia, finalidade, forma, motivo, objeto.
    d) Errado. Pela exigibilidade pode-se induzir à obediência, pela executoriedade pode-se compelir, constranger fisicamente.
  • Olá pessoal,
    Vejo que a questão resultou em algumas dúvidas, acerca do que esta descrito na letra "B", Ocorre que Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem Desvio de poder e desvio de finalida como sinônimos. Vejam: 
    "Ocorre desvio de poder (ou desvio de finalidade) quando o administrador pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei."
    Direito Administrativo Descomplicado, pg 252.  

    Um "esqueminha" para ajudar na ora da prova. 
    EXCESSO DE PODER-  viola: { - Principio da Supremacia do Interesse Publico;
                                                         {  - Requisito: Competrencia

    DESVIO DE PODER E FINALIDADE - viola: {Principio - Impessoalidade e Moralidade
                                                                                { Requisito Finalidade
  • Em relação à alt. "d":
    li ao menos dois colegas afirmando que o atributo autoexecutoriedade é dividido em executoriedade e exigibilidade. Entretanto a meu ver o melhor entendimento é de que o atributo é a exigibilidade. Assim sendo...

    O ato restritivo, se não cumprido pelo particular, será exigido sem a necessidade de intervenção do judiciário.
     
    Segundo o professor Bandeira de Mello, exigibilidade não se confunde com autoexecutoriedade. A exigibilidade é algo mais amplo.  
    Quando a administração dispõe apenas de meios indiretos para constranger o particular a adotar certa conduta, a imposição é somente exigível, não autoexecutável.
     
    Na autoexecutoriedade os atos administrativos podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, sem necessidade de obtenção de autorização judicial.
    Segundo o nobre professor, a autoexecutoriedade está contida na exigibilidade.
    Caso o particular não cumpra as obrigações impostas, o ato torna-se exigível e, muitas vezes, autoexecutável!

    Os atos administrativos que repercutem pecuniariamente e desfavoravelmente para os particulares são exigíveis, mas não autoexecutáveis, por exemplo, os atos administrativos que imputem débitos e imponham multa. Nestes casos a exigibilidade implicará em inscrição em dívida ativa. A execução dependerá do judiciário por meio de execução fiscal.
     
    Se não for o caso de envolvimento pecuniário, o ato administrativo restritivo é exigível e autoexecutável. Por exemplo, no caso de uma interdição de estabelecimento em desacordo com as normas sanitárias, a própria Administração interdita sem necessidade de ação do Poder Judiciário.

    Segundo a professora Di Pietro, a autoexecutoriedade existe em duas situações:
    1. Quando expressamente previsto em lei; por exemplo, encampação, apreensão de mercadorias, fechamento de casas noturnas e cassação de licença para dirigir.
    2. Em situações de urgência; por exemplo, demolição de um prédio que ameaça ruir e dissolução de uma reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas.
    Assim considero errado dizer que o atributo é a autoexecutoriedade sendo este dividido em executoriedade e exigibilidade. Para mim o atributo é a exigibilidade, que geralmente possui autoexecutoriedade, mas nem sempre.
    É isso?

    Então fica claro o erro da alt. "d". A exigibilidade NÃO autoriza a administração pública a compelir materialmente o administrado.

    Ps. Perdoe o tanto de coisa escrita, mas não consegui tirar nada. :)
  • Pessoal, o Alexandre Mazza traz uma diferenciação interessante entre autoexecutoriedade e exigibilidade:


    Autoexecutoriedade

    Aautoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta. (EX.: guinchamento do carro)

    Permite o uso da força física.


    Exigibilidade

    Aplica uma punição ao particular (EX.: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta.

    Não permite o uso da força física.


  • passar em prova de juiz parece ser mais fácil do que passar pra técnico do inss

  • a)errado.Imperatividade implica em imposição.Não há anuência do administrado

    b)certo.Dentro da competência,porém finalidade diversa

    c)errado. ATRIBUTOS

    d)errado. Autoexecutoriedade

     

  • Perfeito o comentário, Welliton.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

     

    A) ERRADO - Se os atos são verdadeiros, presunção de veracidade; se estão em conformidade com o direito, presunção de legitimidade;

     

     

    B) CERTO.

     

     

    C) ERRADO - Aqui, o examinador começou falando de atributos dos atos administrativos e terminou falando de pressupostos ou elementos

                         de validade ou de formação dos atos administrativos:

     

                         1) Atributos dos atos adm.: ............... 1) presunção de veracidade, 2) presunção de legitimidade, 3) imperatividade

                                                                                    4) exigibilidade, 5) executoriedade / autoexecutoriedade e 6) tipicidade

                                                                                    (Matheus Carvalho, 2015).

     

                         2) Pressupostos dos atos adm.: ........ 1) competência, 2) finalidade, 3) forma, 4) motivo, 5) objeto.

     

                   

    D) ERRADO - Essa alternativa se refere ao atributo da autoexecutoriedade. (AUTOEXECUTORIEDADE = exigibilidade + executoriedade).

                         Apenas exigibilidade está errada, uma vez que a alternativa menciona em "compelir materialmente o administrado", ou seja,

                         chegar junto no cara e descer o cacete, se for preciso. Essa é uma forma DIRETA de atuação. A exigibilidade é uma forma

                         indireta do Poder Público atuar.

     

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

     

    Abçs.

  • "Importante ressaltar a diferença entre auto-executiriedade e exigibilidade, que se encontra no meio coercitivo. Osegundo se utiliza de meios indiretos de coerçao, como multa ou outras penalidades administrativas , enquanto na executoriedade a Administraçao faz uso de meios diretos de coerçao, utilizando até mesmo, força física para dar efetividade as suas decisoes" Fernan do Ferreira Baltar. Sinopses para Concursos.

  • As provas de juiz estadual em direito administrativo são mais fáceis. Salvo o DF, os Estados não tem demanda muito forte nessa área para mudar o foco da prova de juiz. Se quiserem treinar administrativo para outros ocncursos, sugiro as provas de juiz federal. O nível é outro!
  • Para o CESPE são ATRIBUTOS do ATO ADM.

     

    "PATIE".

     

    - Presunção de legitimidade;

    - Autoexecutoriedade;

    - Tipicidade;

    - Imperatividade;

    - Exigibilidade.

     

    AUTO-EXECUTORIEDADE - subdivide-se em: exigibilidade executoriedade.

     

    exigibilidade - a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, SEMPRE pode decidir sem prévia autorização do Poder Judiciário. 

                                EX: "eu decido aplicar a multa", "eu decido interditar determinado estabelecimento" etc.

     

    executoriedade -  a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, NEM SEMPRE poderá executar sem prévia autorização do Poder Judiciário.

                                 EX: na aplicação de uma multa o agente de trânsito não pode, simplesmente, colocar a mão no bolso do particular e quitar o valor da multa por ele (agente) aplicada. A ação de cobrar o valor da multa dependerá de prévia autorização do Poder Judiciário. 

     

     

    2009- CESPE- TRE-MA- Técnico Judiciário - Área Administrativa - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO

     

    CESPE/TRE-MA/TÉCNICO/2009 - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO

     

     2013 – CESPE - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Técnico Judiciário - Administrativo - Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.CERTO

     

    2012- CESPE- MCT -Técnico - O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial . ERRADO 

  • A) Errada. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância ou aquiescência. Os atributos a que se referem o enunciado são a presunção de veracidade e legitimidade, respectivamente. 

    B) Correta.. O art. 2º, “e”, da Lei 4.717/1965 (que regular a ação popular), afirma que “o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.

    C) Errada. Presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade são considerados atributos (características) do ato administrativo, e não pressupostos (elementos). 

    D) Errada. A exigibilidade assegura à Administração a prerrogativa de valer-se de meios indiretos de coerção para obrigar o particular a cumprir uma determinada obrigação, a exemplo do que ocorre na aplicação de uma multa.

    Existindo a possibilidade de aplicação de multa pelo não cumprimento de uma obrigação, o particular irá “pensar duas vezes” antes de descumpri- la. Por isso trata-se de um meio indireto de coerção. Nesse caso, o administrado não está sendo obrigado (compelido) a cumprir a obrigação, mas apenas “pressionado”.

    Gabarito: b.

    Paz, meus caros!

  • Executoriedade: é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar as vias judiciais para tanto (MELLO, 2013, p. 423). Difere da exigibilidade, uma vez que por meio dela não há a possibilidade de coação material visando à execução do ato. Muitos atos possuem exigibilidade, mas não executoriedade.

  • A AUTOEXECUTORIEDADE é dividida em:

    EXECUTORIEDADE -> Que é a prerrogativa da adm de executar DIRETAMENTE o ato, sem necessidade de intervenção judicial.

    EXIGIBILIDADE -> Prerrogativa que possui a adm para exigir o cumprimento do ato por meio da adoção de meios INDIRETOS, independente de autorização judicial.

  • A autoexecutoriedade é dividida em:

    EXECUTORIEDADE -> Que é a prerrogativa da adm de executar DIRETAMENTE o ato, sem necessidade de intervenção judicial.

    EXIGIBILIDADE -> Prerrogativa que possui a adm para exigir o cumprimento do ato por meio da adoção de meios INDIRETOS, independente de autorização judicial.