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Resposta: Alternativa "A"
Art. 222, CPP - A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
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Citação em legações estrangeiras: Por força do art. 369, a citação será feita por meio de carta rogatória. São citadas as pessoas que não gozem de imunidades referidas em tratados, convenções ou regras de Direito Internacional, e que se encontrem em legações estrangeiras. Será dirigida ao Ministério da Justiça, e este, então, solicitará ao Ministro das Relações Exteriores o seu cumprimento. Não porque o Brasil entenda que as sedes das embaixadas sejam território estrangeiro, mas apenas por cortesia.
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a)GABARITO: Art. 222, CPP - A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.§ 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
b) Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.
c) rogatórias que são para o estrangeiro, as precatórias é outra jurisdição no Brasil.
d) reu preso é sempre citado pessoalmente
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A carta precatória também deve ser imprescindível e a parte requerente é quem paga.
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RESPOSTA LETRA "A"
ERRADA B) Só serão expedidas se demonstrada a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos do envio.
Análise da letra B. Está errada, pois no que concerne é eminete somente as cartas ROGATÓRIAS vide artigo Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.
ERRADA C ) Serão utilizadas para citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras.
Análise da letra C. Vale salientar que ao mesmo deverá ser dito e não utilizadas as cartas precatórias para citações em estrangeiro mas sima as cartas ROGATÓRIAS. Obs : Para todo e qualquer tipo de expedição tanto para citações como homologações de setenças para outro país deverá expedir cartas rogatórias ou seja falou em estrangeiro é CARTA ROGATÓRIA.
ERRADA D) Só serão expedidas para citação do réu que se encontrar preso.
Análise da assertiva D); Podemos destacar que quando o réu estiver preso ele será pessoalmente citado e não citado por carta precatória. VIDE CPP
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CORRETA
a) Art. 222, CPP - A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
INCORRETA
b) Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.
INCORRETA
c) rogatórias que são para o estrangeiro, as precatórias é outra jurisdição no Brasil.
INCORRETA
d) reu preso é sempre citado pessoalmente
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As cartas precatórias, segundo o Código de Processo Penal, quando expedidas não suspenderão a instrução processual.