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ID
908194
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Diante de uma catástrofe em região serrana de determinado Estado, foi concedida a dilação do prazo para pagamento do IPVA incidente sobre veículos automotores emplacados nos municípios atingidos pela situação de calamidade pública, passando a ser devido referido imposto até o último dia útil do corrente exercício financeiro. No mesmo ato, o Estado também concedeu isenção de IPTU aos imóveis localizados nas regiões afetadas pela situação. Nesse caso,

I. a dilação do prazo para pagamento do IPVA caracteriza moratória, causa de exclusão do crédito tributário.

II. a isenção concedida pelo Estado-membro é inconstitucional, por não possuir competência para conceder isenção sobre imposto municipal.

III. foi concedida moratória regional, revestindo-se de caráter geral para determinada região.

IV. é inadmissível a concessão de isenção a determinada região da entidade tributante, salvo na hipótese apresentada, por se tratar de isenção heterônoma.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Suspensão do crédito tributário[editar]

    É a paralisação temporária da exigibilidade do crédito tributário, por meio de norma tributária.

    No direito brasileiro, de acordo com o Art.151 do CTN, as modalidades de suspensão admitidas são:

    • moratória
    • o depósito do montante integral
    • as reclamações e os recursos administrativos
    • a concessão de medida liminar em mandado de segurança
    • a concesão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
    • o parcelamento

    Moratória: é a postergação do prazo para pagamento do tributo devido, pode ser concedido de modo geral ou individual. Ela sempre dependerá de lei para a sua concessão. Esse benefício somente pode ser concedido se o crédito já fora constituído ou se o lançamento foi iniciado. A competência para concedê-la, em regra, é da pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo. Para alguns doutrinadores a União poderá conceder moratória sobre qualquer tributo em caso de guerra externa.

    O artigo 152 classifica a moratória em:

    a) Geral: aquela concedida por lei, sem necessidade de despacho da autoridade administrativa.

    b) Individual: benefício cujo direito ao favor será reconhecido por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei.
    Fonte wikipedia

  • Resposta: E

    I. a dilação do prazo para pagamento do IPVA caracteriza moratória, causa de exclusão do crédito tributário. 
    As formas de exclusão do crédito tributário estão elencadas no art. 175 do CTN, são elas: isenção e anistia.   Observa-se que para que haja exclusão do crédito deverá ter havido a ocorrência do FG.  Diferentemente da situação de imunidade tributário onde não incide a ocorrência do FG.     II. a isenção concedida pelo Estado-membro é inconstitucional, por não possuir competência para conceder isenção sobre imposto municipal.    A CF/88 reparte de forma rígida a competência tributária entre os entes políticos que compõe o Estado (união, estados, DF e municípios). Sendo que cada ente possuir sua respectiva competência para instituir seus respectivos tributos.   Pelo princípio da legalidade a isenção depende de lei do ente competente para instituir o especifico tributo: lei federal pode dar isenção de tributo federal, lei estadual pode dar isenção de tributo estadual. É o que a doutrina denomina de isenção autônoma.     III. foi concedida moratória regional, revestindo-se de caráter geral para determinada região.    A moratória no direito tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, englobada como causa modificativa. Está prevista no art. 151 do CTN, entendida como prazo extraordinário concedido pelo ente político ao contribuinte (de direito) por meio de lei.   Neste caso é regional visto que lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.(§único do art. 152 do CTN)     IV. é inadmissível a concessão de isenção a determinada região da entidade tributante, salvo na hipótese apresentada, por se tratar de isenção heterônoma.   A CF/88 no art. 151 prevê a vedação da união em instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. É o chamado princípio constitucional da vedação das isenções heterônomas (existem exceções). Como regra nosso ordenamento jurídico adota o modalidade de isenção autônoma: concedida pelo ente político competente para instituir e cobrar o respectivo tributo.
  • IV. é inadmissível a concessão de isenção a determinada região da entidade tributante, salvo na hipótese apresentada, por se tratar de isenção heterônoma. 

    Para mim a IV esta correta.

    Se você dividir a questão em duas partes, ambas estão corretas. "É inadmissível concessão de isenção a determinada região da entidade tributaste"? SIM, EH! Porque a REGRA diz que as isenções devem ser feitas pelos próprios entes que detêm competência para criar os tributos. Ex. Estado cria; Estado da isenção!

    Na segunda parte da alternativa, "salvo (...) isenção heteronoma" <= eh a exceção da regra descrita acima. Sim, existe a exceção, onde, por exemplo, o Estado da isenção de um tributo de competência do Município.

    Nao sei se me fiz entender, mas para mim a IV esta correta!

    Se eu escrevi besteira me mandem mensagem avisando que eu deleto.


  • Karina, acho que essa isenção heterônoma é competência apenas da União. Estados, DF e Municípios não tem competência para institui-la. O artigo 151 veda a União instituir isenções de tributos da competência dos E/DF/M. Há duas exceções, ou seja, a União pode conceder, por LC, isenção heterônoma de ICMS e do ISS. O STF aceita uma outra exceção, que seria no caso dos tratados internacionais (ADI 1600).

    Espero ter ajudado. Abraços 

  • IV. é inadmissível a concessão de isenção a determinada região da entidade tributante, salvo na hipótese apresentada, por se tratar de isenção heterônoma. 

    Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    O parágrafo único do art. 176 retrata justamente o caso relatado na questão (calamidade pública - condição peculiar da região q possibilita a concessão da isenção restrita à região atingida). Portanto, não é inadmissível. Errado o item.

  • I) ERRADO - Causa de suspensão (e não de extclusão) do crédito tributário;

     

    II) CERTO - A distribuição de competências tributárias na CF/88 é taxativa, não cabendo a um ente a atribuição de exercer competência tributária de outro (no caso, o Estado não podia conceder isenção a imposto de competência Municipal);

     

    III) CERTO - A moratória versa sobre a dilação do prazo para pagamento do tributo e é dada em circunstâncias excepcionais, como calamidade pública e desastres naturais. É excepcional, pois – em regra – o ente público de respeitar o princípio da indisponibilidade dos bens públicos, ainda que não esteja renunciando ao pagamento, a retardamento deste impacta no orçamento. 

    Espécies de moratória:

    a) Moratória geral: abrange todos os contribuintes dentro de um dado território.

    b) Moratória especial: abrange somente um grupo de pessoas dentro de um dado território. Aqui, o instrumento que concedeu a moratóriaestabelece requisitos/condições, cabendo ao contribuinte solicitar à administração pública que a ele seja concedida, por meio da comprovação do preenchimento dos requisitos estipulados.

     

    IV) ERRADO - A moratória heterônoma comentada refere-se à atribuição da União e não dos Estados. 

    moratória poderá ser:

    a) Moratória autônoma: é a regra, cujo próprio ente competente para instituir e cobrar o tributo concede a moratória.

    b) Moratória heterônoma: é aquela que – por força do art. 152, I, b, permite que a União conceda moratória de tributos fora de sua competência. Logo, concede moratória de tributos de competência dos estados e dos municípios.

     

    Gabarito "e) II e III".

  • Moratório heterônoma é constitucional, já isenção heterônoma é insconstitucional.