GAB: A
( 4 ) ÓRGÃOS PÚBLICOS Unidades de atuação que englobam um conjunto de pessoas e meios materiais para realizar uma atribuição predeterminada.
( 3 ) UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS Pessoas jurídicas de Direito Público interno, são entes políticos, dotados de estrutura administrativa própria.
( 5 ) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Pessoas jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos.
( 1 ) AUTARQUIA Pessoa jurídica administrativa de Direito Público, com personalidade jurídica própria.
( 2 ) EMPRESA PÚBLICA Pessoa jurídica de Direito Privado
A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública:
(4) Órgãos públicos, conforme o art. 2º do Decreto-Lei 200/67: “O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.”
(3) União, Estados e Municípios, conforme o art. 1º da Constituição Federal: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]”.
(5) Organizações Sociais, conforme o art. 1º da Lei 9.637/98: “O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.”
(1) Autarquia, conforme o art. 5º, I do Decreto-Lei 200/67: “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
(2) Empresa Pública, conforme o art. 5º, II do Decreto-Lei 200/67: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
Gabarito: “A” (4 – 3 – 5 – 1 – 2).