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Incorreta.
É competência legislativa exclusiva da União, todavia não cabe ao presidente da República, caberá ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da república.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,
não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52,
dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento
anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
.......XII - telecomunicações e radiodifusão;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:(Legislação exclusiva)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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Gabarito: ERRADO
Com todo respeito eu não concordo com parte do comentário do colega acima, além do erro apontado, acho que há outro na questão.
A competência exclusiva da União não tem caráter legislativo, como cita o enunciado, mas administrativo. O Art.22 citado pelo colega trata da competência PRIVATIVA, que não são exclusivas. As competências privativas da União podem ser delegadas, para tratar de questões específicas mediante lei complementar, aos estado e ao DF, o que não ocorre com as competências exclusivas, que são indelegáveis.
O que é exclusivo da União é EXPLORAR os serviços de telecomunicação, como está no art.21, XI - CF/88.
Espero ter ajudado!
Bons estudos!
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Catrine Silva, concordo com suas colocações. Colega acima confundiu um pouco.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (EC no
19/98)
IV– águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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É a regra da vogal e da consoante:
Comp. Exclusiva ---> Administrativa ---> Indelegável.
Comp. Privativa ---> Legislativa ---> Delegável ---> lei Complementar.
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Isso me ajudou a lembrar: AEIOU: competência Administrativa, Exclusiva,Indelegável , cOmUm
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O erro tá em dizer competência exclusiva, de fazer algo, organizar, manter, administrar algum serviço público.
Na verdade é competéncia legislativa privativa, de legislar sobre algo.
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MACETÃO DAS LETRAS INICIAIS, não há mistura entre VOGAIS e CONSOANTES:
Competência:
- Administrativa - Exclusiva - Indelegável - Legislativa - Privativa - Delegável. Fé, força e rumo à aprovação...
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macete : competência exclusiva...........e(x)..scova de dente.............só você usa, logo é indelegável. Nunca mais esqueci rsrs
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REGRA DAS VOGAIS E CONSOANTES PARA IDENTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS E PRIVATIVAS
(1) Competência Exclusiva: Administrativa e Indelegável
(2) Competência Privativa: Legislativa e Delegável mediante Lei Complementar
GABARITO: ERRADO
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Errada;
Não existe competência legislativa exclusiva.
A propósito, a aula da prof Fabiana está perfeita, como sempre.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Falou em legislação, falou em competência privativa ou em competência concorrente.
Falou em exclusividade, falou em materialidade, ou seja, algo que é de caráter administrativo, e, não, legislativo.
Só por aí, percebe-se o erro da questão.
Em tempo:
Serviços prestados em telecomunicações e radiodifusão é a administração atuando: competência exclusiva da União (art. 21, XI e XII, "a").
Legislação pertinente a essas matérias: competência privativa da União (art. 22, IV).
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA!
BIZUU:
compete fazer alguma coisa = espécie administrativa (exclusiva..)
Compete legislar sobre= espécie legislativa (privativa..)
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Essa questao foi uma aula!!
Avante!
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Na realidade é uma legislativa PRIVATIVA, o termo "exclusiva" dirige-se às competências administrativas que são exclusivas da União (podendo tambem, claro, serem comuns entre os Entes), um outro conceito que ajudaria a matar a questão também era lembrar que as competências exclusivas são indelegáveis, já a legislativa privativa pode haver a delegação através de LC.
Bons estudos
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competência legislativa pode ser privativa ou conconrrente
competencia material pode ser exclusiva ou comum.
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PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR ...
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NUNCAAAAAAA
JAMAISSSSSSSSSS
EXISTIRÁ LEGISLAR EXCLUSIVAMENTE!!!!!!!!!!!!!!!!
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Privativa da União.
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Matérias relativas a telecomunicações e radiodifusão são de competência legislativa exclusiva da União (CORRETO) cabendo ao presidente da República sobre elas dispor mediante decretos e regulamentos. (ERRADO)
Pois, cabe ao congresso:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XII - telecomunicações e radiodifusão;
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Matérias relativas a telecomunicações e radiodifusão são de competência legislativa exclusiva da União (CORRETO) cabendo ao presidente da República sobre elas dispor mediante decretos e regulamentos. (ERRADO)
Pois, cabe ao congresso:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XII - telecomunicações e radiodifusão;
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Vamos evitar a fadiga. Se é exclusiva, não pode ser legislativa. Por aí já mata a questão e bora para a próxima.
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Competência exclusiva só o Congresso tem. O resto é privativa.
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CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XII - telecomunicações e radiodifusão;