SóProvas


ID
909862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização do Estado brasileiro, julgue os itens que se seguem.

Matérias relativas a telecomunicações e radiodifusão são de competência legislativa exclusiva da União, cabendo ao presidente da República sobre elas dispor mediante decretos e regulamentos.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta.

    É competência legislativa exclusiva da União,  todavia não cabe ao presidente da República, caberá ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da república.


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,
    não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52,
    dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    .......

    XII - telecomunicações e radiodifusão;


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:(Legislação exclusiva)

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Gabarito: ERRADO

    Com todo respeito eu não concordo com parte do comentário do colega acima, além do erro apontado, acho que há outro na questão.
    A competência exclusiva da União não tem caráter legislativo, como cita o enunciado, mas administrativo. O Art.22 citado pelo colega  trata da competência PRIVATIVA, que não são exclusivas. As competências privativas da União podem ser delegadas, para tratar de questões específicas mediante lei complementar, aos estado e ao DF, o que não ocorre com as competências exclusivas, que são indelegáveis.

    O que é exclusivo da União é EXPLORAR os serviços de telecomunicação, como está no art.21, XI - CF/88.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Catrine Silva, concordo com suas colocações. Colega acima confundiu um pouco. 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (EC no

     19/98)

    IV– águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • É a regra da vogal e da consoante:


    Comp. Exclusiva ---> Administrativa ---> Indelegável.


    Comp. Privativa ---> Legislativa ---> Delegável ---> lei Complementar.

  • Isso me ajudou a lembrar: AEIOU: competência Administrativa, Exclusiva,Indelegável , cOmUm

  • O erro tá em dizer competência exclusiva, de fazer algo, organizar, manter, administrar algum serviço público.

    Na verdade é competéncia legislativa privativa, de legislar sobre algo.

  • MACETÃO DAS LETRAS INICIAIS, não há mistura entre VOGAIS e CONSOANTES:
    Competência:
    - Administrativa - Exclusiva - Indelegável                                                                                                                                             - Legislativa - Privativa - Delegável.                                                                                                                                                                           
    Fé, força e rumo à aprovação...
  • macete : competência exclusiva...........e(x)..scova de dente.............só você usa, logo é indelegável.        Nunca mais esqueci rsrs

  • REGRA DAS VOGAIS E CONSOANTES PARA IDENTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS E PRIVATIVAS

     

     

    (1) Competência Exclusiva: Administrativa e  Indelegável

     

     

    (2) Competência  Privativa:  Legislativa e Delegável mediante Lei Complementar

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Errada;

     

    Não existe competência legislativa exclusiva.

     

    A propósito, a aula da prof Fabiana está perfeita, como sempre.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em legislação, falou em competência privativa ou em competência concorrente.

    Falou em exclusividade, falou em materialidade, ou seja, algo que é de caráter administrativo, e, não, legislativo.

    Só por aí, percebe-se o erro da questão.

     

    Em tempo:

    Serviços prestados em telecomunicações e radiodifusão é a administração atuando: competência exclusiva da União (art. 21, XI e XII, "a").

    Legislação pertinente a essas matérias: competência privativa da União (art. 22, IV).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA!

    BIZUU:

    compete fazer alguma coisa = espécie administrativa (exclusiva..)

    Compete legislar sobre= espécie legislativa (privativa..)

  • Essa questao foi uma aula!!

    Avante!

  • Na realidade é uma legislativa PRIVATIVA, o termo "exclusiva" dirige-se às competências administrativas que são exclusivas da União (podendo tambem, claro, serem comuns entre os Entes), um outro conceito que ajudaria a matar a questão também era lembrar que as competências exclusivas são indelegáveis, já a legislativa privativa pode haver a delegação através de LC.

     

    Bons estudos

  • competência legislativa pode ser privativa ou conconrrente

    competencia material pode ser exclusiva ou comum.

  • PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR,PRIVATIVA=LEGISLAR ...

  • NUNCAAAAAAA

    JAMAISSSSSSSSSS

    EXISTIRÁ LEGISLAR EXCLUSIVAMENTE!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Privativa da União.

  • Matérias relativas a telecomunicações e radiodifusão são de competência legislativa exclusiva da União (CORRETO) cabendo ao presidente da República sobre elas dispor mediante decretos e regulamentos. (ERRADO)

    Pois, cabe ao congresso:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XII - telecomunicações e radiodifusão;

  • Matérias relativas a telecomunicações e radiodifusão são de competência legislativa exclusiva da União (CORRETO) cabendo ao presidente da República sobre elas dispor mediante decretos e regulamentos. (ERRADO)

    Pois, cabe ao congresso:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XII - telecomunicações e radiodifusão;

  • Vamos evitar a fadiga. Se é exclusiva, não pode ser legislativa. Por aí já mata a questão e bora para a próxima.

  • Competência exclusiva só o Congresso tem. O resto é privativa.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

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    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XII - telecomunicações e radiodifusão;