SóProvas


ID
911392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012, que
tratam de questões afetas ao acesso à informação, julgue os itens a
seguir.

O acesso à informação compreende, entre outros direitos: orientação sobre como e onde obtê-la e acesso imediato à informação contida em documentos produzidos, acumulados ou custodiados por órgãos públicos, pessoa física ou entidade privada que tenham vínculos com o poder público, ainda que esses documentos tenham sido recolhidos a arquivos públicos.

Alternativas
Comentários
  • LEI 125527

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • Discordo do gabarito, na minha opinião deveria ser ERRADO!
    Como a colega bem comentou ai em cima, a afirmação está QUASE CERTA, acredito que colocar a expressão "ACESSO IMEDIATO" torna a questão errada, pois existem vários prazos para se obterem informações dos órgão públicos. Não é só chegar, pedir os arquivos e ir vistoriando... A pessoa deve ir ao órgão, solicitar determinado arquivo, e aí o orgão dará um prazo para liberação desse arquivo.
    Alguem concorda com essa minha visão?
  • Concordo com vc Fabrício. Mas o meu ponto de vista foi que a questão afirma que somente quem tem vínculos com o poder público, e a lei diz que pode ter acesso mesmo que p vínculo tenha cessado.
  • Concordo com o Fabricio, no art. 7 não encontrei a expressão "acesso imediato" conforme o CESPE sugeriu. Há prazos.
  • Concordo com o colega. 

    Nem na teoria, muito menos na prática existirá esse "acesso imediato". Nem para o próprio servidor existirá essa premissa, quanto mais a uma pessoa estranha à administração. Nem virando a lei de acesso de ponta cabeça se chegaria a esse entendimento.
  • Questão Correta.

    Senhores, de acordo com a LAI - em letra seca:

    Art. 7, combinado com art.11.

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 
  • ainda continuo achando que está errada

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    E NA QUESTÃO NÃO FALA NADA QUE É SOBRE INFORMAÇÃO DISPONIVEL
  • - CERTA - 


    Aqui o Supremo Tribunal do Cespe considerou a regra geral, que é a disponibilização do acesso imediato. 


    Todavia, em outra questão do mesmo concurso, partiu-se para o caso particular, vejam: 


    (Cespe – AJ/CNJ/2013) Os órgãos ou entidades públicas deverão autorizar ou conceder acesso imediato a toda e qualquer informação contida em seus arquivos, quando requerida pelo cidadão.

    -ERRADA- 


    O Art. 11 estabelece também soluções, se não for possível atender o pedido do cidadão. 



    Fonte:  Lei n° 12.527/2011



    Avante!






  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

  • Errei a questão, pois tive o mesmo entendimento que o Fabrício. Entretanto, fui pesquisar e, realmente, vejam o que diz a lei:

     

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • CERTO

    LEI 125527

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

     

  • Segundo a Lei 12.527/11 (art 7º), o direito de acesso à informação compreende, entre outros:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

    Gabarito do professor: Certo
  • Erro direto essa questão por conta da especificidade que existe quanto a ENTIDADE PRIVADA.

    O acesso imediata a informação a qual a questão menciona é limitada, pois entidades privadas que recebam recurso público para realizar ações de interesse público deve publicidade somente em relação aos recursos públicos. 

    O Cespe colocou de forma geral, como se aplica a mesma regra : / 

     

    Alguém entendeu da mesma forma? ou sabe dizer porque esse raciocínio não condiz com a questão?

     

    Grata

  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
    I -
    ORIENTAÇÃO sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
    II - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

    CERTA!

  • Resolução: a questão tem um pouco do art. 11º e do art. 7º.

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. (acesso imediato à informação contida em documentos produzidos, acumulados ou custodiados por órgãos públicos, pessoa física ou entidade privada que tenham vínculos com o poder público, ainda que esses documentos tenham sido recolhidos a arquivos públicos.)

    Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; (O acesso à informação compreende, entre outros direitos: orientação sobre como e onde obtê-la)

    Resposta: certa 

  • Eu marquei errada pelo acesso imediato, pq se o arquivo requerido foi recolhido para arquivo, não será possível o acesso imediato, por isso existem os prazos....

  • em linhas gerais o item está correto, a banca utilizou a regra geral, que é a disponibilização do acesso imediato.