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ID
911611
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a situação hipotética: Carlos, Comandante da Marinha do Brasil, praticou crime de responsabilidade. Cumpre salientar que o crime praticado é autônomo, ou seja, não é conexo com infração da mesma natureza praticada pelo Presidente ou Vice-Presidente da República. Nesse caso, Carlos será julgado pelo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. COMANDANTE DA MARINHA DO BRASIL É JULGADO NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
     Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Quando a questão cita que o crime cometido por João "
    não é conexo com infração da mesma natureza praticada pelo Presidente ou Vice-Presidente da República", ela contraria o disposto no artigo 52, I da CF:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
    conexos com aqueles;

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:                                                                         
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:              
    I - processar e julgar, originariamente:                                                                                                   
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Para não haver possibilidade de recurso, a questão, sabiamente, excluiu a hipótese de incidência do art. 52, I, CF (crime conexo com o PR). Assim, não resta dúvida de que os COMANDANTES são julgados pelo STF.

    Boa questão. Errei por não saber dessa regra. Mas agora é a hora de errar.
  • Pra galera que ficou voando (como eu):
    Crime Responsabilidade dos comandantes do exército, marinha, aeronáutica conexo com o Presidente (junto ou por ordem do Pres) -> Senado julga.
    Crime Responsabilidade dos altos oficiais do exército, marinha, aeronáutica sem conexão com o Presidente (o cerne da questão) --> O STF é quem julga.
    Crime Comum dos altos oficiais do exército, marinha, aeronáutica --> O STF é quem julga.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
    conexos
    com aqueles
    Art. 102. 
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • resposta: B

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE


    SF JULGA:

    - PR e vice
    - Ministros do STF
    - Membros do CNJ e CNMP
    - PGR
    - AGU
    - Min. Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica (se praticado em conexão com o PR  e vice).

    STF JULGA:
    - Membros dos Tribunais Superiores
    - Membros do TCU
    - Chefes de missão diplomática em caráter permanente
    - Min. Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica (sem ser praticado em conexão com o PR e vice).

  • De acordo com a CF 88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

  • Alternativa correta: STF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Competência Originária do STF - "Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica" - (2 Situações):
    1. - Infrações penais comuns e Crimes de responsabilidade ;  Obs: Há ressalva
    2. - Habeas Corpus - (STF = Paciente) ; Cuidado! - (STJ = Coator)

  • Nossa eu confundo muito as competências de STF e STJ, alguém sabe uma forma de ajudar na memorização? rsrsrsrs. Além de ler bastante é claro

  • Natália, aqui nesse grupos tem algumas dicas

    https://www.facebook.com/groups/memorizandodireito/

  • Vou olhar Ryvane! Obrigada!!

  • LETRA B

     

    STF -> Julga os crimes NÃO CONEXOS. (Art. 102 I c)

    Senado Federal -> Julga os crimes CONEXOS.(Art. 52 I)

     

    A NOSSA VITÓRIA ESTÁ CADA DIA MAIS PRÓXIMA!

  • STF julga nos crimes comuns:

    Pr, Vice Pr,PGR, membros do CN, ministros do STF

    STF julga nos crimes de responsabilidade e comuns:

    Ministros de Estados, Comandantes da Marinha, Exército e Aeroináutica. os membros dos Tribunais Superiores, os membros do TCU e os chefes de missões diplomáticas.

  • Gab - B

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;    

  • STF, processa e julga, originariamente, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

    - Ministros de Estado ressalvados os crimes conexos (art. 52, I);

    - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, ressalvados os crimes conexos (art. 52, I);

    - Membros dos Tribunais Superiores;

    - Membros do TCU;

    - Chefes de missão diplomática de caráter permanente.


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;   
     

  • Alternativa correta: “B” (responde a todas as alternativas): a questão se resolve com um único dispositivo constitucional. De acordo com o art. 102, I, “c”, da CF, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I (se conexas com infrações da mesma natureza praticada pelo Presidente ou Vice-Presidente da República, o julgamento compete privativamente ao Senado Federal), os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 1, Editora Juspodivm, 6ª edição, Coordenação Henrique Correia, Autor Paulo Lépore.

  • Se for conexo o camarada é julgado pelo Senado.