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ID
911758
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Sobre as Demonstrações Contábeis é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, se elaborada e publicada pela companhia.  Correta - A Lei 6404/76 não obriga a divulgação da DMPL tornando-a apenas facultativa, esse demonstrativo tornou-se obrigatório para as empresas de capital aberto por exigência da CVM, caso a empresa divulgue a DMPL não precisa divulgar a DLPA pois esta está inserida naquela. b) as alterações ocorridas no saldo de caixa e equivalentes de caixa, durante o exercício, são segregadas, na Demonstração dos Fluxos de Caixa, em, no mínimo, três fluxos denominados: do lucro ajustado, dos investimentos e dos financiamentos. Errada. Conforme o CPC 03 a DFC irá evidenciar a os fluxos em três denominados Operacionais, de Financiamento e de investimento.  c) o resultado com a venda de um ativo imobilizado, na Demonstração do Resultado do Exercício, compõe o lucro bruto de uma empresa industrial. Errada. O lucro bruto da DRE é composto pela receita bruta, deduzida do CVM, o resultado da venda de um item do ativo imobilizado irá compor Outras Receitas Operacionais.  d) os pequenos saldos poderão ser agregados, nas demonstrações contábeis, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,2 (dois décimos) do valor do respectivo grupo de contas. Errada. O art. 176 da lei 6404/76 permite o agrupamento desde os saldos não ultrapassem a 0,10 do valor do respectivo grupo.  e) o ativo, no Balanço Patrimonial, é segregado em dois grupos de contas, ativo circulante e ativo não circulante, de acordo com o grau decrescente de exigibilidade. Errada. Cfe. art. 178 da lei 6404/76 as contas do ativo serão segregadas em ordem de liquidez.
  • LEI 6404/76

    a) Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

            I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

            II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

            III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

            § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

            § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

     

    d) § 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes"

     

    e) § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

            I – ativo circulante; e

            II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

  • DLPA= Dividendos Por Ações