SóProvas


ID
912172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com referência à estrutura integrada de controle interno, regida
pelo COSO (Committee of Sponsoring Organizations), julgue os
itens subsecutivos.

O objetivo principal do controle interno, para proteger o patrimônio da entidade, é identificar eventuais fraudes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Controles Internos não objetivam IDENTIFICAR fraudes, mas sim AUXILIAR na PREVENÇÃO de fraudes, erros, praticas ineficientes etc...
  • NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    11.1.4.3 – A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno.

    Entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

    NBC T 16.8 - controle interno

    2. Controle interno sob o enfoque contábil compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de:

    (a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;

    (b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;

    (c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;

    (d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;

    (e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;

    (f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.

    3. O controle interno deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público, compreendendo:

    (a) a preservação do patrimônio público;

    (b) o controle da execução das ações que integram os programas;

    (c) a observância às leis, aos regulamentos e às diretrizes estabelecidas.


  • Controle Interno: conjunto de métodos e processos adotados com a

    finalidade de comprovar atos e fatos, impedir erros e fraudes e otimizar a

    eficiência da Administração. 

    Quem deve identificar erros e fraudes, é a AUDITORIA!


  • No, no no, minha gente, foco no COSO, não em filosofia. O COSO estabelece 4 objetivos para defender o patrimônio: 1) estratégia, como o principal, e os objetivos correlatos: 2) operacionais; 3) comunicação e 4) conformidade.  A fraude, está caracterizada como um dos eventos possíveis de ocorrer dentro de um dos 8 componentes de risco estabelecidos pelo COSO.  Note que proteger o patrimônio de uma entidade é algo bem mais abrangente, partindo do nível estratégico da instituição, a sua razão de ser, suas metas estabelecidas, seu posicionamento junto ao mercado, concorrentes, clientes, e como ela lidará com os diversos fatores operacionais nos quais ela interage para alcançar seus objetivos frente ao apetite a risco que ela está disposta a assumir. Não é só uma simples questão de fraude.

  • Uma das definições do COSO é desenvolver uma estrutura modelo para desenvolvimento, implementação e condução do controle interno, bem como para a avaliação de sua eficácia.

  • O CEBRASPE adora falar de fraudes em suas provas. Observem que Controle Interno não tem a ver com o serviço de detive que busca desnudar a entidade de modo a encontrar fraude. Controle interno é o nome que damos a simples atos como, por exemplo, efetuar registro ou anotação, guardar fichários, documentar papéis - ou seja, é um conjunto de todos os elementos de controle do patrimônio administrado. Esse conjunto mencionado é o objeto da auditoria. À auditoria interna cabe examinar esse conjunto e, caso detectada fraude, a auditoria interna avisa ao setor responsável pela governança corporativa ou superior máximo. Assim, vimos acima que o principal objetivo do controle interno, para proteger o patrimônio da entidade, é simplesmente efetuar o controle em si, da forma mais acertada.

    Além disso, analisando pelo COSO, existem 4 categorias de objetivos (e não objetivo principal), sendo que nenhum deles versa sobre a tal fraude como objetivo principal do controle interno.

    Resposta: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    A responsabilidade na prevenção e identificação de fraude e erros é da ADMINISTRAÇÃO da entidade.