NBC
T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
11.1.4.3 – A responsabilidade primária na prevenção e identificação
de fraude e erros é da administração da entidade, através da implementação e
manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno.
Entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a
detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações
contábeis.
NBC T 16.8 - controle interno
2. Controle interno sob o enfoque contábil compreende o
conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade
do setor público, com a finalidade de:
(a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos
componentes patrimoniais;
(b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato
correspondente;
(c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;
(d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;
(e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da
entidade;
(f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e
antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras
inadequações.
3. O controle interno deve ser exercido em todos os níveis
da entidade do setor público, compreendendo:
(a) a preservação do patrimônio público;
(b) o controle da execução das ações que integram os
programas;
(c) a observância às leis, aos regulamentos e às diretrizes
estabelecidas.
O CEBRASPE adora falar de fraudes em suas provas. Observem que Controle Interno não tem a ver com o serviço de detive que busca desnudar a entidade de modo a encontrar fraude. Controle interno é o nome que damos a simples atos como, por exemplo, efetuar registro ou anotação, guardar fichários, documentar papéis - ou seja, é um conjunto de todos os elementos de controle do patrimônio administrado. Esse conjunto mencionado é o objeto da auditoria. À auditoria interna cabe examinar esse conjunto e, caso detectada fraude, a auditoria interna avisa ao setor responsável pela governança corporativa ou superior máximo. Assim, vimos acima que o principal objetivo do controle interno, para proteger o patrimônio da entidade, é simplesmente efetuar o controle em si, da forma mais acertada.
Além disso, analisando pelo COSO, existem 4 categorias de objetivos (e não objetivo principal), sendo que nenhum deles versa sobre a tal fraude como objetivo principal do controle interno.
Resposta: Errado.