Todas as alternativas:
a) INCORRETA - Art. 12, § 2º -> O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter
sido colocado no mercado.
b)CORRETA - Art. 14 -> O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação
dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição
e riscos.
c) INCORRETA - Art. 12, § 3º, II -> que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
d) INCORRETA. Art. 18, §º 3 -> O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo
sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder
comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar
de produto essencial. ( Exemplo doutrinário de carro adaptado para deficiente).
e) INCORRETA - Art. 23 ->A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos
produtos e serviços não o exime de responsabilidade.