SóProvas


ID
914227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao regime geral da previdência social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
           Para responder essa questão, o candidato deve ser conhecedor do que dispõe o art. 13 do Decreto 3.048/99. Vejamos:  Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
    II  - até doze meses após a cessação  de  benefício  por  incapacidade  ou  após  a  cessação  das  contribuições, o segurado  que  deixar  de  exercer  atividade  remunerada  abrangida  pela  previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; 
    III  -  até  doze  meses  após  cessar  a  segregação,  o  segurado  acometido  de  doença  de segregação compulsória;  IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;  V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e  VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    Avante!!!!

     
  • Comentando cada alternativa:
    a) ERRADA – a dependência econômica dos pais deve ser comprovada. Vejam o art. 16 da Lei 8.213/91: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II - os pais; [...]§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    b) ERRADA - a filiação à previdência só é permitida a partir dos 14 anos de idade (salvo exceções de reconhecimento judicial da condição de segurado especial – trabalhador rural, que não vem ao caso comentar agora). Portanto, menor de 14 anos, como diz o enunciado, não será segurado. Art. 13 da Lei 8.213: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
    c) ERRADA - A assertiva afronta expressamente o art. 201, §5º, da Constituição: § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
    d) CORRETA – art. 15, II, da Lei 8.213 - Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: [...] II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    e) ERRADA – o caso descrito na assertiva caracteriza uma das hipóteses de filiação como segurado empregado. Está no art. 11, inciso I, alínea ‘g’ da Lei 8.213/91: Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  I - como empregado: [...]g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
     
    Bons estudos. Que Deus nos abençoe.
  • art. 201, §5º CF - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • Observando que o Decreto 3028/99 estabelece que é segurado facultativo o maior de 16 anos de idade.


     Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Enquanto que a Lei 8212/91


    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    Assim, corroborado pela IN 45/2010 (art. 9), que se posiciona no mesmo sentido do Decreto 3048, a idade mínima para filiar-se ao RGPS como segurado facultativo é de 16 anos de idade
  • A alternativa "c" até pode gerar dúvida, pois temos no Decreto 3048/99, Art. 11, § 2º: É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio

  • A alínea g do art. 11 da lei 8213/91 deve ser desprezada e levada em conta o art.40 parágrafo 13 da CF

    Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • a) Não se requer prova de dependência econômica para que cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado com menos de vinte e um anos de idade ou pais do segurado façam jus aos benefícios previdenciários na condição de seu dependente. Estava certo até  "pais", para dependentes da primeira classe a dependência é presumida, das outras é necessário a comprovação.

    c) É permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário. é vedado a filiação de segurado do RPPS a regime facultativo do RGPS.

    d) O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições. CORRETO, é o período de graça, lembrando que pode se estender em até 36 meses após o fim das contribuições a previdência.

    e) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, suas autarquias ou fundações públicas, é considerado segurado facultativo da previdência social. Ocupantes de cargos em comissão (livre nomeação e livre exoneração) são segurados empregados do RGPS)


  • Gabarito D."Período de graça." Esse período pode aumentar em até 36 meses. 12 meses, regra. 24 meses, caso ele tenha completado mais de 120 contribuições sem a perda da qualidade de segurado ou menor ou igual a 120 contribuições e comprovar estar desempregado. 36 meses, caso ele comprove, além das 121 contribuições ou mais, sem a perda da qualidade de segurado, estar desempregado.

  • Questão excelente pra quem está revisando.

  • Assim, pessoal o cespe é engraçado vejam a questão:

    (Juiz Federal da 2ª Região/ TRF 2/2013) A Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social: 

    LETRA A CONSIDERADA CORRETA a) o maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório.

    E agora? Qual marcar? Facultativo começa com 14 ou 16 anos?

  • como na questão  não falou da lei 8. 212, segue  então regulameto. alternativa D.

  • Rafael Salomão: a diferença entre as duas questões é que nesta ele fala em "MENOR de 14" ; e naquela ele fala MAIOR de 14.

    Aí entra a discussão do decreto e da lei. Decreto dezesseis, lei maior de 14 anos.  

    Aqui por ter falado - menor aoinves de maior, sai daquela discussão e traz um erro...

    abs 

  • Eu errei, procurei pelo em ovo e encontrei rsrs

    Fiquei imaginando o "segurado" da alternativa D e pensei no facultativo que so tem 6 meses

    Deus me AJUDA senhor!!!

  • Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • a) A dependência econômica é presumida apenas para os dependentes de 1ª classe: Cônjuge, companheiro(a), filhos(de qualquer condição) não emancipados com menos de vinte um anos de idade e inválido.

    b) a partir dos 14 anos

    c) Não é permitida

    d) CORRETA

    e) se for EXCLUSIVAMENTE, este será segurado empregado.

  • questao ridicula! qual segurado? e se for facultativo? e se comprovar desemprego involuntario? e se tiver mais de 120 contribuições?  estou cada dia mais decepcionado. 

  • No meu entendimento essa questão tem que ser anulada, pois não informou qual o tipo de segurado para analise do período de graça

    3 meses para quem serviu as forças armadas

    6 meses para o facultativo

    12/24/36 para os demais segurados

    12 meses para segurado recolhido a prisão semi aberta ou fechada, apos a soltura 

  • Letra "b" está errada, pois deveria ser a partir de 14 anos, segundo a Lei. 


  • a) Não se requer prova de dependência econômica para que cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado com menos de vinte e um anos de idade ou pais do segurado façam jus aos benefícios previdenciários na condição de seu dependente. (Os pais não têm dependência presumida, deve ser comprovada)

    b) O menor de quatorze anos de idade pode ser segurado facultativo do regime geral da previdência social, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório. (Maior de 16 anos pode ser segurado facultativo, lembrando que se a questão se remeter a Lei 8212 pode-se filiar como segurado facultativo maior de 14 anos.)

    c) É permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário. (Em regra, não é permitida a filiação, EXCETO quando a pessoa participante de RPPS está em gozo de licença sem remuneração e não seja permitida contribuição ao RPPS nessas condições)

    O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições. (Correta)

    e) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, suas autarquias ou fundações públicas, é considerado segurado facultativo da previdência social. (Não ter vinculo com a União, suas autarquias ou fundações públicas, não quer dizer que não tenha vinculo com os estados ou municípios, ou ainda que fosse somente ocupante de cargo em comissão sem vinculo efetivo, na forma como mostra a questão, seria segurado OBRIGATÓRIO do RGPS na qualidade de segurado empregado).


    Achei ótima para revisar. :)

  • Eu acho que a palavra ATE 12 meses, indica o tempo máximo do período de graça. E existem segurados que podem ter o beneficio extendido ATE 36 meses. 

    Entendo que a palavra ATE deixa errada a questão. Eu marquei a letra D por ser a menos errada.

  • Ja imagino quando for na prova do INSS 2016(C/E).Não teremos opção pela menos errada.

    PAZeBEM!!

  • Faltou falar que no caso de SEGURADO OBRIGATÓRIO, manterá por 12 meses. Pois, se fosse SEGURADO FACULTATIVO, seria 6 meses...

  • A questão precisa informar se é segurado obrigatório ou facultativo!!! Acertei porque as outras opções estão obviamente erradas

  • Assim, como poderia ser segurado facultativo se ele deixou de exercer atividade REMUNERADA? 

  • E se o segurado for facultativo? Não está explicitando qual o tipo de segurado. Questão passível de recurso. Acertei por ser a menos errada.

  • Infelizmente os examinadores não são detalhistas e as bancas não costumam voltar atrás....

    Na letra A, deveria haver um obrigatório após Segurado. Enfim, procuremos a menos errada!

    Ps: Anotar isto, pois é a cara das pegadinhas do cespe. rsrrs

  • A letra D pra ser verdadeira não teria que ser por até 36 meses? 12 por ter sido segurado obrigatório + 12 pelo desemprego e + 12 por 120 contribuições ininterruptas??? Não sei, achei a D de interpretação ampla... agora to confusa! rs

  • a) ERRADO – Lei 8213, ARt 16, I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II - os PAIS; III - O IRMÃO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.


    b) ERRADO - Art. 13. É segurado facultativo o MAIOR de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.


    c)ERRADA - Art. 201/CF, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


    d) CERTO – Lei 8213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.


    e) ERRADO – Lei 8213, Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.


    Foco e Fé que Deus honrará seu esforço.

  • o segurado pode ser tanto o obrigatório quanto o facultativo.. questão d, respondida por eliminação! 


  • Quando a alternativa diz: ATÉ 12 vezes, quer dizer que pode ser dentro de um intervalo de 1 a 12 meses. Os 36 meses é uma exceção a regra!
    Alternativa D: correta!

  • Por eliminação?

    A letra D está corretíssima.Mais limpa e clara impossível!

  • Apesar de estar certa a assertiva D, vejo apenas que deveriam inserir o termo "segurados obrigatórios", posto que, os facultativos possuem apenas um período de 06 meses de manutenção desta qualidade.

  • Se o segurado estava realizando atividade remunerada, ele já é segurado obrigatório. Essa informação fica subentendida pelo texto da questão.

  • Que segurado que a questão ''D'' diz? Têm tantos! 

  • A letra D está correta.

    Várias pessoas comentaram que a alternativa D deveria dizer se o segurado é OBRIGATÓRIO ou FACULTATIVO, porém acredito que é totalmente desnecesssário, uma vez que o enunciado se refere ao segurado que deixou de exercer atividade remunerada....então, logo se precebe que é impossível se tratar de segurado facultativo.

  • Em relação a letra A: 

    Os dependentes da primeira classe, exceto o menor tutelado e enteado, têm sua dependência financeira presumida.

    No entanto, os dependentes da segunda classe, os pais, devem provar dependência econômica. Lembrando que o menor sob guarda não se enquadra como dependente.


    Em relação a letra D:

    Podendo somar 12 + 12 + 12 caso esteja comprovadamente desempregado e possua mais de 120 contribuições (10 anos), respectivamente. Totalizando nesse caso 36 meses em manutenção da qualidade de segurado. 


    Gabarito: D

  • Adendo letra B:

    Os  colegas classificaram o erro da B utilizando a letra antiga da lei 8213, art. 13. Ela foi atualizada, atentem-se!

    O erro da assertiva B está na idade de 14 anos, não por ser maior ou menor... Para ser segurado facultativo deverá ser maior que 16 anos, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência, salvo aprendiz que é segurado obrigatório empregado. 


  • corrigindo o comentario de nossa amiga natalie a lei NÃO foi atualizada... a redação atual é a mesma de sempre

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11. 09/02/2016

    o que acontece é que apesar de não revogado ainda, na pratica esse artigo não funciona, uma vez que já foi regulamentado pelo decreto 3048 com base na constituição federal que a idade minima para ser facultativo é 16 anos...

    na prova você tem que atentar para o comando da questão se estiver explicito "de acordo com a lei 8213 (ou 8212)" você te que considerar 14 anos, porque é o que tá na lei valendo ou não... agora se a questão não fizer referencia a lei considere 16 anos pois é o que ta valendo....

    exemplo: cespe/2013  _ juiz


    Q303082

    A Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social

     a)o maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório.  

    Gabarito letra A
  • Versão resumida: 


    a) Pais são dependentes de segunda classe e devem comprovar dependência econômica. 

    b) Somente depois dos 16. 

    c) O correto é "É VEDADA...".

    d) CORRETA. 

    e) É considerado EMPREGADO. 


  • Gab D

    A)  ERRADA. Requer prova de dependência econômica os pais do segurado para fins de concessão de benefícios previdenciários, se também, não existirem dependentes da primeira classe.

    B)  ERRADA. Não é o menor de quatorze anos e sim o maior de quatorze que pode se filiar ao RGPS

    C)  ERRADA. É vedada a filiação na qualidade de segurado facultativo no RGPS de pessoa participante de RPPS.

    D)  CORRETA. Porém me deixou um pouco confusa, pois não especifica que tipo de segurado é, pois dependendo de qual seja, como por exemplo o empregado, e se a questão o citasse, teria absoluta certeza. Mas a questão não cita, então cheguei a alternativa D por eliminação.

    E)  ERRADA. Esse servidor de que trata a alternativa é segurado empregado.

  • Ádina Souza, é a letra da lei, SE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA É 12 meses, logo o único segurado que não exerce atividade remunerada é o segurado facultativo( 6 meses de P.G),então não tem nada de eliminação, é 100% correta.II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

  • Pra mim tá tudo errado. Esse independente de pagamento de novas contribuições tá estranho aí. Se eu fiquei 12 meses sem pagar tudo bem, mas depende, vai que eu paguei mais umas aí no meio, recupero.

  • choveu recurso ............. eu mesmo ja abri um so com o pensamento rs que tipo de segurado ???? nem todos possuem o mesmo tempo ... momento cesp sua loka !! 

  •  
    a) Não se requer prova de dependência econômica para que cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado com menos de vinte e um anos de idade ou pais do segurado façam jus aos benefícios previdenciários na condição de seu dependente.


    b) O menor de quatorze anos de idade pode ser segurado facultativo do regime geral da previdência social, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.( conforme a lei 8213, a idade mínima p filiação na qualidade de facultativo é 14 anos)


    c)É permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário. (vedação expressa da lei 8213 e do art.201 da cf)


    d)O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições. ( correto: período de graça)

  • Que tipo de segurado? Empregado = 12 meses (regra)...Facultativo = 6 meses....aí fica difícil. Tem que ter bola de cristal!!

  • A questão meciona "até doze meses..."

    As outras situações de prorrogação não abrangem todos os segurados, por isso não foi mencionada na questão!

    Gab. C

  • Na minha opnião na letra D diz que "O segurado que deixa de exercer atividade remunerada", ou seja, estava trabalhando anteriormente e foi mandado embora. O segurado facultativo não exerce atividade remunerada, porque se fosse o caso seria segurado obrigatório.

    Portanto gabarito correto!!!

  • Cleyton, concordo! Porém, a questão não deixa de ser confusa.
  • Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • de início parece erro da banca, mas não há erro nenhum.

    letra C é pra quem gosta de dizer que "incompleto pra cespe é certo!"

  • A letra C está errada sim: CF/88 art. 201 §5º "é VEDADA a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS" 

  • Alguém poderia explicar a parte em negrito da alternativa d abaixo transcrita:

    O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições.

  • Cláudia H, esse é o prazo de manunteção da qualidade de segurado (chamado período de graça). 

    Segurado que deixar de exercer atividade remunerada abangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração:

    até 120 contribuições 12 meses, se comprovar desemprego + 12

    mais de 120 contribuições 24 meses,  se comprovar desemprego + 12

    Outras regras:

    segurado detido ou recluso: 12 meses após o livramento

    segurado facultatico: 6 meses após cessação de contribuições

    Incorporado às forças armadas: 3 meses após licenciamento 

    Acometido de doença de segragação compulsória: 12 meses após cessar a segragação. 

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

         Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

  • lei 8212.....a partis dos 14 anos (facultativo)

    decreto 3048 .....a partir dos 16 anos ( facultativo)

  • A) Não altera a questão, mas nova redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015 aos incisos I e III.

    Art. 16. Lei 8213/91 (Previdência Social) São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

     

    Art. 16. Lei 8213/91 (Previdência Social) § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • O livro Sinopses para Concursos, Direito Previdenciário, 9a. Edição, Frederico Amado, pag. 200, dá o gabarito errado!!

  • O erro da B está em dizer que o menor de 14 anos pode ser segurado facultativo, mas conforme a lei 8212 é o maior de 14 anos que pode ser facultativo.

    Quando respondi a questão não percebi a pegadinha menor.

  • Vcs acham mais fáceis questões assim ou certo e errado?
  • Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    Font.Alfacon

    O que guarda a sua boca conserva a sua alma, mas o que muito abre os lábios tem perturbação.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • a) Não se requer prova de dependência econômica para que cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado com menos de vinte e um anos de idade, do segurado para recebimento de benefícios previdenciários como dependentes. Já os pais do segurado, bem como enteado e menor tutelado, para fazer jus aos benefícios previdenciários na condição de seu dependente, precisam provar dependência financeira com relação ao segurado;

    b)O MAIOR de quatorze anos de idade pode ser segurado facultativo do regime geral da previdência social, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.

    c) É VEDADA a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário.

    d)O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições. (CORRETO)

    E)O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, suas autarquias ou fundações públicas, é considerado segurado OBRIGATÓRIO do RGPS, como segurado empregado.