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ID
914470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da incorporação do direito internacional ao direito brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PASSOS PARA A RATIFICAÇÃO DO TRATADO INTERNACIONAL:
    1. Assinatura, pelo plenipotenciário;
    2. Encaminhamento ao Congresso Nacional por mensagem do Presidente da República;
    3. Trâmite previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Comissões de Relações Exteriores, de Constituição e Justiça e Redação e outras, conforme a matéria);
    4. Aprovação do texto pela maioria simples dos presentes, em cada Casa Legislativa,tanto nas Comissões quanto no Plenário, em discussão única;
    5. Caso rejeitado, envio de mensagem ao Presidente da República para ciência da situação;
    6. Caso aprovado, edição, pelo Presidente do Congresso Nacional, do Decreto Legislativo, e sua publicação;
    7. Após a publicação, o Presidente da República pode  ratificar o tratado, mediante carta de ratificação, a ser depositada junto ao órgão competente (não existe prazo para a ratificação e esta é ato discricionário e retratável enquanto não ocorrer o depósito ou eventual troca de instrumentos);
    8. Edição do decreto presidencial para publicidade interna do tratado ratificado.
  • Processo de incorporação dos tratados dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
    - O tratado já foi negociado internacionalmente.
    ATENÇÃO: Assinatura é diferente de ratificação. Naquela irá atestar que o conteúdo foi negociado, e não vincula o Estado no plano internacional.
    Ex.: Protocolo de Kyoto: Os EUA assinaram, mas não ratificaram.
    Tratado assinado: chega ao Brasil pelo Ministério das Relações Exteriores; será traduzido e contará com exposição de motivos.
    Em seguida, há a remessa para o Presidente da República, e este se quiser pode deixar de encaminhar ao Congresso Nacional, notificando aos demais países.
    Normalmente, encaminha para parecer da Casa Civil.
    Ato contínuo, o texto é encaminhado para o CN, primeiro para a Câmara (alternativa a), onde irá passar pelas comissões. Depois será votado (maioria absoluta – com um turno de votação). Havendo resposta positiva (aprovação) -> encaminha para o Senado;
    No Senado: aprovado pelo Senado – O Presidente do Senado, na qualidade de presidente do CN, emite um decreto legislativo que tem como objeto a autorização para que o Presidente da República ratifique o tratado. Ainda assim, pode o Presidente da República não ratificar o tratado (alternativa b).

    RATIFICAÇÃO – feita pelo Presidente da República, que consiste em uma carta com o timbre da República Federativa do Brasil a ser enviada aos países dizendo que ratifica o tratado.
    Todos tratados passam pelo crivo do Congresso Nacional, salvo aqueles tratados celebrados de forma simplificada (alternativa c),

    RESERVA: quando um Estado exclui ou modifica os efeitos de uma obrigação em relação a ele.
    Pode o Congresso Nacional propor emendas ao tratado?
    O tratado já chega assinado ao Congresso, logo o Congresso só pode rejeitar ou aprovar, e não propor emenda.
    E no caso de reserva?
    O negociador pode propor reserva (momento da assinatura); mas ainda poderá propor a reserva até o momento da ratificação. O Congresso também poderá propor reserva. (alternativa e),

    Mesmo depois de aprovado pelo CN, o Presidente da República poderá ainda formular uma reserva, mesmo não tendo sido determinada pelo Congresso, desde que autorizado pelo tratado.

    (alternativa d) - Após a EC 45/2004 – art. 5º, § 3º:
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • O primeiro comentário fala maioria simples (correto) o segundo fala absoluta (errado).
    Segundo o professor Tháles de Andrade, do ponto dos concursos, é por maioria simples:
    "Voltando ao nosso trâmite de internalização, após essas ressalvas, é importante destacar que o tratado deve passar pelas duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado), mediante um quórum de maioria simples (lei ordinária). Uma vez aprovado, edita-se um Decreto Legislativo."
    Bons Estudos
  • a) A casa iniciadora, no que diz respeito a projetos de decreto legislativo de aprovação de tratados, é o Senado Federal.
    INCORRETA. O texto do acordo tramita inicialmente pela Câmara dos Deputados. Caso aprovado, segue para o Senado Federal.

    b) A ratificação de tratado pelo presidente da República é ato discricionário.
    CORRETA.

    c) Diferentemente dos tratados-lei, tratados-contrato não necessitam de aprovação do Congresso Nacional para passar a integrar o ordenamento jurídico nacional.
    INCORRETA. Os tratados-lei são aqueles que, celebrados entre muitos estados, possuem o objetivo de fixar normas de direito internacional. Já os tratados-contratos procuram regular interesses recíprocos dos estados, isto é, regular interesses, geralmente de natureza bilateral.


  • O Congresso Nacional pode RESERVAR tratados, jamais EMENDAR.

  • Quanto a letra C, acrescenta-se que a votação do tratado do Congresso Nacional segue a regra do art. 47, CF: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros." (MAIORIA SIMPLES)

  • Uma vez que a Casa iniciadora, no que diz respeito a decretos legislativos de aprovação de tratados, é a Câmara dos Deputados, e não o Senado. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está correta. Ratificação é o ato que confirma o interesse de um Estado em se obrigar por um tratado no plano internacional. No caso do Brasil, isso acontece após aprovação parlamentar, em ato que cabe ao Presidente da República, o qual tem discricionariedade para fazê-lo.

    A alternativa (C) está incorreta. Todo tipo de tratado que acarrete compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve passar pelo crivo do Congresso Nacional, independentemente de ser tratado-lei ou tratado-contrato. Essa diferenciação é bastante criticada por parte da doutrina por não ter valor jurídico nem rigor científico. Tratados-lei são aqueles que definem regras gerais de conduta para os Estados, sendo multilaterais. Já os tratados-contrato são aqueles que não têm finalidade normativa geral, mas, sim, outros objetivos, como acordos comerciais, cooperação jurídica, militar, dentre outros. Esse tipo de tratado geralmente é bilateral ou tem poucas partes envolvidas.

    A alternativa (D) está incorreta, pois os tratados de direitos humanos ratificados antes da aprovação da emenda constitucional 45/2004, que previu a possibilidade de equivalência de tratados desse tema com normas constitucionais, não terão status de emenda. Para que isso aconteça, os tratados de direitos humanos têm que ser aprovados pelas duas casas legislativas, em dois turnos, por três quintos do membros de cada casa. Os tratados de direitos humanos que não seguiram esse trâmite para a aprovação são considerados, por decisão do STF, infraconstitucionais, mas supralegais, ou seja, eles têm hierarquia superior a das lei ordinárias, mas inferior às normas constitucionais.

    A alternativa (E) está incorreta. O Congresso não pode fazer emendas aos tratados, modificando seu texto, mas poderão fazer reservas, que constituem qualificativos do consentimento, quando essas não forem proibidas pelo tratado em questão.


    RESPOSTA: (B)


  • Atenção para uma diferença importante:

     

    QUÓRUM: número necessário de presenças para validar a realização da sessão no Congresso ou em cada uma de suas Casas. A CF estabelece maioria dos membros (portanto, trata-se de maioria absoluta).

     

    MAIORIA SIMPLES: não é quórum; é o voto da maior parte dos presentes à sessão (pressupondo-se que os presentes sejam pelo menos a maioria dos membros, senão a sessão não poderá raealizar-se).

     

    MAIORIA ABSOLUTA: para algumas aprovações, a CF exige maioria absoluta de votos (não apenas para o quórum). Nesses casos, o número de votos deve ser maior que a metade do número de membros (também pressupondo que a maioria dos membros esteja presente à sessão, para validar o quórum).

  • C) ERRADA Art. 49. CF É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    D) O Congresso não pode fazer reserva, ele pode fazer ressalva e essa ressalva é vinculante para o Executivo. (Prof. Anderson Silva - Juiz Federal)

  • Letra d - Segundo Anderson Silva, do Curso Ênfase, o Congresso Nacional pode aprovar o tratado com ressalvas. Há, no entanto, discussão se o Congresso pode fazer reservas. De acordo com o professor, Francisco Rezek entende que reserva não é o termo mais adequado quando se refere ao Congresso, pois se trataria de ressalvas.

  • Tratados-contrato

    TRF 2, 2018

    O art. 109 da Constituição Federal prevê a competência da Justiça Federal para "III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional. A que tipo de tratados se refere o dispositivo?

    Aos tratados que demandem uma contraprestação específica do Estado brasileiro, também denominados tratados-contrato.

  • Gabarito B.

  • Sobre a letra "C":

    ##Atenção: ##TRF5-2013: ##CESPE: ##TRF2-2018: "(...) b) Quanto ao critério do tipo de efeitos, temos o tratado-lei e o tratado-contrato. A distinção entre tratados contratuais e tratados normativos vem padecendo de uma incessante perda de prestigio. É nítida, segundo Rousseau, a diferença funcional entre os tratados-contratos, assim chamado porque através deles as partes realizam uma operação jurídica - tais acordos de comércio, de aliança, de cessão territorial - e os tratados-leis ou tratados normativos, por cujo meio as partes editam uma regra de direito objetivamente válida. Os tratados-leis são geralmente celebrados entre muitos Estados com o objetivo de fixar as normas de Direito Internacional. As convenções multilaterais como as de Viena são um exemplo perfeito deste tipo de tratado. Os tratados-contratos procuram regular os interesses recíprocos dos Estados, isto é, buscam regular interesses recíprocos e são geralmente de natureza bilateral, mas, existem diversos exemplos de tratados multilaterais restritos. Os tratados-contratos podem ser executados ou executórios. Os primeiros, também chamados transitórios ou de efeito limitado, são os que devem ser logo executados e que, levados a efeito, dispõem sobre matéria permanentemente, como ocorrem nos tratados de cessão ou de permuta de territórios. Os tratados executórios ou de efeito sucessivo são os prevêem atos a serem executados regularmente, toda vez que apresentem as condições necessárias, como nos tratados de comércio e nos de extradição”. (Fonte: ). Em resumo, os tratados-contrato são aqueles que criam obrigações recíprocas para as partes (atraem competência da Justiça Federal); contrapõem-se aos chamados tratados-lei, que indicam normas gerais de comportamento.