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Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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A resposta correta é a letra D.
A alternativa A encontra-se errada, pois a característica apresentada é de uma publicidade abusiva.
A letra B encontra-se errada, pois a característica apresentada é de uma publicidade enganosa.
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A prática da academia de ginástica feriu diversos princípios (o CPDC é principiológico) do Código de Defesa do Consumidor.
A resposta que melhor se adequa, netse contexto é a LETRA D.
Alguns comandos normativos:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Há falta no dever de informação, segundo o CDC:
Da Oferta
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)
AS ERRADAS:
Letra C: Claro que há irregularidade, pois a informação não é clara. Faltando o que impõe o inciso III do mesmo artigo 6º do CPDC: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
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CDC Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
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Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa
ou abusiva.
§ 1° É enganosa
qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário,
inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão,
capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados
sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva,
dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite
à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de
julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que
seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou
perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os
efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar
sobre dado essencial do produto ou serviço.
Letra “A" - A loja veicula
publicidade enganosa, que se caracteriza como a que induz o consumidor a se
comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.
A loja veicula publicidade abusiva,
que se caracteriza como a que induz o consumidor a se comportar de forma
prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.
Incorreta letra “A".
Letra “B" - A loja promove
publicidade abusiva, pois anuncia informação parcialmente falsa, a respeito do
preço e qualidade do serviço.
A loja promove publicidade enganosa,
pois anuncia informação parcialmente falsa, a respeito do preço e qualidade
do serviço.
Incorreta letra “B".
Letra “C" - Não há irregularidade, e
as informações complementares podem ser facilmente buscadas na recepção ou com
as atendentes, sendo inviável que o ordenamento exija que detalhes sejam
prestados, todos, no anúncio.
Há irregularidade e há
obrigatoriedade de prestação das informações complementares, como disposto no
art. 31 do CDC:
Art. 31.
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas
características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de
validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam
à saúde e segurança dos consumidores.
Incorreta
letra “C".
Letra “D" - A loja faz publicidade
enganosa, que se configura, basicamente, pela falsidade, total ou parcial, da
informação veiculada.
É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação
de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir em
erro o consumidor a respeito da natureza, das características, da qualidade, da
quantidade, das propriedades, da origem, do preço e de quaisquer outros dados a
respeito dos produtos e serviços oferecidos.
Logo, o efeito da publicidade enganosa é
induzir o consumidor a acreditar em alguma coisa que não corresponda à
realidade do produto ou serviço em si, ou relativamente a seu preço e forma de
pagamento, ou, ainda, a sua garantia etc.
Se o anúncio brinca com o sentido
ambíguo de seu texto (isto é, propositalmente) ou se utiliza da ambiguidade com
o intuito de confundir, será enganoso se não puder ser entendido num dos
sentidos possíveis.
Se, ao ler o texto, assistir à imagem,
ouvir a mensagem falada, restar possível mais de uma interpretação e uma delas
levar à enganosidade, o anúncio já será enganoso. (Nunes, Rizzatto. Comentários
ao Código de Defesa do Consumidor. 7.ed.rev.,atual. e ampl. – São Paulo:
Saraiva, 2013).
A loja faz publicidade enganosa, que se
configura, basicamente, pela falsidade, total ou parcial, da informação
veiculada.
Correta letra “D". Gabarito da
questão.
RESPOSTA: Gabarito D.
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Art. 37 / CDC - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
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eu ri da cara de p4u dessa academia de ginástica kk