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ID
914863
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Determinado consumidor, ao mastigar uma fatia de pão com geleia, encontrou um elemento rígido, o que lhe causou intenso desconforto e a quebra parcial de um dos dentes. Em razão do fato, ingressou com medida judicial em face do mercado que vendeu a geleia, a fim de ser reparado. No curso do processo, a perícia constatou que o elemento encontrado era uma pequena porção de açúcar cristalizado, não oferecendo risco à saúde do autor.

Diante desta narrativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

       Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
  • Responsabilidade Civil objetiva, Culpa não interessa aos aspectos civis das relações de consumo, com a exceção da hipótese do § 4° do art. 14, que cuida da responsabilidade do profissional liberal.
  • GABARITO B.      Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


  • Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

       Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Letra “A" - O  fabricante  e  o  fornecedor  do  serviço  devem  ser  excluídos  de  responsabilidade,  visto  que  o material  não  ofereceu  qualquer  risco  à  integridade  física  do  consumidor, não merecendo reparação. 

    O fabricante e o fornecedor não devem ser excluídos de responsabilidade, visto que o material causou dano à integridade física do consumidor, merecendo reparação.

    Incorreta letra “A".

     

    Letra “B" - O  elemento  rígido  não  característico  do  produto,  ainda  que  não  o  tornasse  impróprio  para  o  consumo,  violou  padrões  de  segurança,  já  que  houve  dano  comprovado  pelo consumidor. 

    O elemento rígido não característico do produto, porção de açúcar cristalizado, ainda que não o tornasse impróprio para o consumo, violou padrões de segurança, pois houve dano comprovado pelo consumidor.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - A  responsabilidade  do  fornecedor  depende  de  apuração  de  culpa e, portanto, não  tendo o  comerciante  agido de  modo  a  causar  voluntariamente  o  evento,  não  deve  responder pelo resultado. 

    A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, ele responde pelo resultado independentemente de culpa.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - O comerciante não deve ser condenado e sequer caberia  qualquer medida  contra  o  fabricante,  posto  que  não  há  fato ou  vício do produto, motivo pelo qual não deve  ser   responsabilizado pelo alegado defeito. 

    O comerciante deve ser condenado e cabe a condenação contra o fabricante, pois a lei confere a eles solidariedade, além do que, há defeito no produto, ainda que não o tenha se tornado impróprio para o consumo, mas causou dano comprovado ao consumidor.

    Incorreta letra “D".




    RESPOSTA: Gabarito B.
  • Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

       Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Letra “A" - O fabricante e o fornecedor do serviço devem ser excluídos de responsabilidade, visto que o material não ofereceu qualquer risco à integridade física do consumidor, não merecendo reparação. 

    O fabricante e o fornecedor não devem ser excluídos de responsabilidade, visto que o material causou dano à integridade física do consumidor, merecendo reparação.

    Incorreta letra “A".

     

    Letra “B" - O elemento rígido não característico do produto, ainda que não o tornasse impróprio para o consumo, violou padrões de segurança, já que houve dano comprovado pelo consumidor. 

    O elemento rígido não característico do produto, porção de açúcar cristalizado, ainda que não o tornasse impróprio para o consumo, violou padrões de segurança, pois houve dano comprovado pelo consumidor.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - A responsabilidade do fornecedor depende de apuração de culpa e, portanto, não tendo o comerciante agido de modo a causar voluntariamente o evento, não deve responder pelo resultado. 

    A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, ele responde pelo resultado independentemente de culpa.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - O comerciante não deve ser condenado e sequer caberia qualquer medida contra o fabricante, posto que não há fato ou vício do produto, motivo pelo qual não deve ser  responsabilizado pelo alegado defeito. 

    O comerciante deve ser condenado e cabe a condenação contra o fabricante, pois a lei confere a eles solidariedade, além do que, há defeito no produto, ainda que não o tenha se tornado impróprio para o consumo, mas causou dano comprovado ao consumidor.

    Incorreta letra “D".