Código
de Defesa do Consumidor:
Art. 8° Os produtos e serviços
colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos
consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de
sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a
dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor,
nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,
manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Letra “A" - O fabricante
e o fornecedor do serviço devem ser
excluídos de responsabilidade, visto que
o material não ofereceu qualquer risco à
integridade física do
consumidor, não merecendo reparação.
O fabricante e o fornecedor
não
devem ser excluídos de responsabilidade, visto que o material causou dano à
integridade física do consumidor, merecendo reparação.
Incorreta letra “A".
Letra “B" - O elemento
rígido não característico do produto, ainda
que não o tornasse impróprio para o
consumo, violou padrões de segurança, já
que houve dano comprovado pelo consumidor.
O elemento rígido não característico
do produto, porção de açúcar cristalizado, ainda que não o tornasse impróprio
para o consumo, violou padrões de segurança, pois houve dano comprovado pelo
consumidor.
Correta letra “B". Gabarito da
questão.
Letra “C" - A
responsabilidade do fornecedor depende de
apuração de culpa e, portanto, não
tendo o comerciante agido de modo a
causar voluntariamente o evento, não deve
responder pelo resultado.
A responsabilidade do fornecedor
é objetiva, ou seja, ele responde pelo resultado independentemente de culpa.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - O comerciante não deve ser condenado e sequer caberia
qualquer medida contra o fabricante, posto
que não há fato ou
vício do produto, motivo pelo qual não deve
ser responsabilizado pelo alegado defeito.
O comerciante deve ser condenado e
cabe a condenação contra o fabricante, pois a lei confere a eles solidariedade,
além do que, há defeito no produto, ainda que não o tenha se tornado impróprio
para o consumo, mas causou dano comprovado ao consumidor.
Incorreta letra “D".