SóProvas


ID
915820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle da constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário breve e objetivo:
    a)A CF veda instituição, perante os tribunais de justiça, de representação de inconstitucionalidade de leis estaduais em relação à constituição estadual.

    ERRADA, por que a Cf não veda, ela permite.

    b)Compete ao Senado Federal suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF, no âmbito do controle de constitucionalidade incidental.

    CERTA, Art. 52, X, CF/88.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    c) Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a ação declaratória de constitucionalidade de lei estadual em face da CF.

    ERRADA, Só pode ser objeto de ADC, lei ou ato normativo FEDERAL e nunca Estadual.

    d) Não cabe ao STF realizar o controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais em relação à CF.
    ERRADA, o STF pode sim realizar o controle concentrado( (ou incidental) de constitucionalidade de leis municipais em relação à CF

    e) Para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, o governador não precisa demonstrar o requisito da pertinência temática.

    ERRADA, por que o governador do estado e do DF, assim como também mesas das assembléias legislativas (estado) ou câmara legislativa (DF) , a confederação sindical e a entidade de classe, são legitimados especiais e consequêntemente precisam sim demonstrar pertinencia temática.

    Espero ter ajudado.

    AVANTE.
  • Item A
    Não veda.

    Item B

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    Item C
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Item D

    Lei 9882(ADPF)
    Art. 1°
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
  • Na letra "D" cabe controle concentrado, no entanto não cabe ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    Com relação à lei municipal contrária à Constituição cabe controle difuso ou ADPF - e neste último caso pode ser exercido pela via do controle concentrado. É o que ensina o Professor Flávio Martins.




  • Só complementando a resposta dos colegas, na letra A a permissão é do art. 125, §2º, da CRFB:
    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
  • Pessoal, a alternativa 'b)' não estaria também errada, tendo em vista que fala "no âmbito do controle de constitucionalidade incidental"??Controle incidental não é o concreto??  Ou eu tô doido??

    Se alguém puder esclarecer, agradeço (se possível mandando um recado, pra que eu possa verificar os comentários da questão).

    Saudações!!
  • Galera.. Gostaria de acrescentar aqui uma informação que diz respeito ao julgamento de forma excepcional de lei municipal pelo STF.


    No caso de uma lei municipal afrontar o disposto em uma Constituição estadual, é possível o julgamento de uma ADI, frente o TJ do respectivo estado. No entanto, quando esta norma municipal afrontar determinado dispositivo de Constituição Estadual que seja de mera reprodução da CF, é possível a interposição de recurso extraordinário contra a decisão do referido TJ para julgamento do STF. Sendo assim, diante do caso relatado, estaremos nos deparando com uma medida totalmente excepcional, mas que evidencia de fato uma ocasião onde o STF se manifesta em uma ADI de lei municipal em controle concentrado.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA (CF, art. 125, § 2º) - Embora não citado, sendo em face da Costituição Estadual, a parada é com o TJ;

     

    B) CERTA (CF, art. 52, X; RISTF, art. 178; MASSON, 2015);

     

    C) ERRADA (CF, art. 102, I, "a") - Falou em ADC, falou em análise de constitucionalidade de normas federais;

     

    D) ERRADA (Lei 9.882/99, art. 1º, § Ú, I) - A única ação no controle concentrado que analisa constitucionalidade de leis municipais é a ADPF;

     

    E) ERRADA (CF, art. 103) - Precisa. A necessidade de demonstração de pertiunência temática incide sobre os legitimados especiais, como é o

                                              caso dos Governadores (MASSON, 2015).

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

    Abçs.

  • Questão DESATUALIZADA!

    No (Info 886-2017) o STF passou a admitir a tese da abstrativização do controle DIFUSO.

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.

    Cabe ao SENADO apenas dar públicidade.

    Aguardemos alguma reação legislativa rsrs!