SóProvas


ID
916681
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Crisântemo, Advogado, recebeu, simultaneamente, procurações do inventariante de um espólio e de um credor deste, em cujo nome lhe move ação executiva. Assim, o crime praticado por Crisântemo foi:

Alternativas
Comentários
  • Tergiversação- É o termo utilizado para o advogado ou procurador judicial que atual simultaneamente como advogado do Réu e Autor.

    Patrocínio infiel Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias

  • Amigos, por exclusão clara das outras alternativas creio que a maioria acertou a questão, todavia a assertiva menciona que o advogado recebeu procuração e que movida ação executiva. Ora, não se falou que o advogado estava atuando em inventário, somente diz que recebeu procuração. Agora eu desejo saber: O crime fica configurado pelo simples ato de receber uma procuração ou só se configuraria com a prática de ato processual pelo advogado?

    GOSTARIA DE ALGUM COMENTÁRIO E AJUDA NO DESVENDAR DO QUESTIONAMENTO.
  • Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Segue meu entendimento;

    O crime de tergiversação consiste no advogado que recebeu, simultaneamente, procuração de partes contrárias no litígio.

    O crime propriamente dito vai se consumar no momento do que o advogado receber essas procurações, de sorte que ao ser publicada o crime estará consumado.

    Por exemplo; por analogia o crime de bigamia, que só será consumado quando o autor do crime efetivamente "der entrada nos dois casamentos".

    Esta é minha opinião, salvo melhor juízo.


  • tergiversação:

    crime praticado por advogado que defende ao mesmo tempo, em um mesmo processo ou em processos conexos, o autor e o réu.

  • Segundo Luiz Flavio Gomes, por tergiversação pode-se entender a situação na qual um advogado constituído por uma parte, passa a defender os interesses da parte contrária referentes à mesma causa processual, descumprindo seu compromisso com a parte contratante primeira. O Código Penal, em seu artigo 355, tipificou o crime de patrocínio infiel, e no parágrafo único abarcou a tergiversação.

     

    Art. 355, CP. – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.

     

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

     

    Fonte: Curso Mege (www.mege.com.br)

  • A) ERRADA. Falsidade ideológica. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     

    B) CORRETA. Patrocínio simultâneo ou tergiversação. Art. 355, Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

     

    C) ERRADA. Estelionato. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

     

    D) ERRADA. Fraude à execução. Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    E) ERRADA. Não se trata de crime falimentar. a lei 11.101/95 não traz previsão desse delito.

  • SÓ EU QUE PRECISEI DE UM DICIONARIO ?

  • A questão não está bem correta, pois, tersiversação significa SUCESSIVAMENTE e não simultaneamente como o enunciado sugere, mas, por ser a menos errada, marquei assim mesmo.

     

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • Questão lixo. Tergiversação é o patrocínio sucessivo.

  • PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.


    GABARITO -> [B]

  • famoso "fominha" :)

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da tipificação do delito descrito no enunciado.
    O crime praticado pelo advogado é o crime de tergiversação ou patrocínio infiel, descrito no art. 355, parágrafo único, do CP.
    Isso porque tal delito consiste na conduta do advogado que, simultânea ou sucessivamente, patrocina na mesma causa, partes contrárias.

    GABARITO: LETRA B

     
     
  • Primeira vez que vejo sobre esse assunto.

  • BANCA FDP! RsRs 

  • Primeira vez sobre o assunto, mas dá pra matar resolvendo a questão por eliminação.

  • kkkkkk

    Só por exclusão mesmo!!!!!!!!!!

  • Já tinha ouvido falar nessa tal de tergiversação
  • Letra B.

    b) Certo. Trata-se do crime de tergiversação ou patrocínio simultâneo.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  •  Patrocínio simultâneo ou tergiversação

           Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • Aprendi sobre tergiversação aqui no qc.

    É a conduta de simultânea ou sucessivamente, patrocinar na mesma causa, partes contrárias.

  • não sabia haha massa demais !

  • Só é estranho está no filtro de Crimes Contra o Patrimônio, já que no CP está na parte CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

  • Livrai-me dessa banca.

  • Gabarito: B

    Art. 355

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    No que tange às condutas descritas no tipo, a doutrina considera o patrocínio simultâneo e a tergiversação como formas de infidelidade profissional. Contudo, ressalta que há certas diferenças: na primeira, o advogado ou procurador patrocina simultaneamente interesses de partes contrárias; já na segunda, o advogado renuncia ou é dispensado pela parte e, então, passa a representar outra.

    Fonte: Rogério Sanches Cunha, 2020. Pág 1054.

  • Questão passiva de anulação, "simultaneamente", está errado.

    SIMULTÂNEO = simultânea  

    TERGIVERSAÇÃO = sucessivamente

  • Há entendimento de que Patrocínio simultâneo é diferente de tergiversação, pois neste, o patrocínio seria sucessivo!!

    O negócio é ficar atento às alternativas e ver qual entendimento que a banca está adotando.

  • Também chamado de patrocínio sucessivo.

  • Tergivesação -> Patrocínio simultâneo

  • nunca nem vi

  • Você, advogado e advogada, já ouviram falar sobre Crime de Tergiversação? Tenham cuidado, vocês podem estar cometendo um crime no patrocínio de seus clientes!...A sentença considerou que o município não é parte adversa da Jovi Empreendimentos na demanda judicial, por isso não se configurou o crime de patrocínio simultâneo, também chamado de tergiversação no Código...É interessante ressaltar que, neste caso , o advogado poderá ser comum às duas partes, sem incorrer no crime de Patrocínio Infiel ou Tergiversação por expressa previsão do Conselho Nacional de Justiça

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Em miúdos...

    Nada mais é do que um crime previsto no paragrafo. art; 355.

    Esse crime se dá no caso do Adv ou do procurador judicial, que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias, ou seja, é o famoso patrocínio infiel ou duas casas!!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Art. 355

    Patrocínio Infiel . Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena – Detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação Parágrafo único. Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • FEITA PARA VER QUEM É BOM DE CHUTE VENDADO.

  • C@guei kkkkkkk