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ID
916702
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Laurindo, comerciante do ramo de joalheria, cansado de sofrer roubos em suas lojas, passou a financiar um esquadrão formado por ex-policiais, com a finalidade de que o referido grupo executasse os ladrões. O esquadrão já havia planejado a morte de dois ladrões, quando foi descoberto pela polícia.Assim, Laurindo e o esquadrão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.
    Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    D- Errada. Não caem nesse artigo, pois os homícidios ficaram, somente na fase da preparação. E a mera preparação ou conatus remotus não é punida, em regra, sendo exceção, apontada pela doutrina, o artigo 288 ( quadrilha ou bando) e o 288- A em estudo.

    Bons Estudos

  • Nesses tipos citados, 288 e 288-A, os atos preparatórios são puníveis, e como já haviam planejado o homicídio de duas pessoas, tais atos devem ser punidos com o 14, II. do CP. (tentativa).  
    O que não é punível é a fase anterior do iter criminis, que é a cogitação!
  • Para a configuração do delito de quadrilha ou bando (Art.288 do Código Penal Brasileiro), faz-se necessário três ou mais pessoas, o enunciado da questão não deixa claro essa situação, portanto, letra B.

    Quadrilha ou bando

            Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

            Pena - reclusão, de um a três anos. 

            Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

  • Aceitando posições contrárias, discordo do gabarito da questão.
    A milícia, conforme Rogério Sanches "é o grupo de pessoas que tem como finalidade devolver a segurança em comunidades carentes, substituindo o monopólio estatal da segurança. Por sua vez, o mesmo autor traz que o grupo de extermínio "é aquele que tem como finalidade a matança generalizada de marginais".
    Ora, a finalidade da quadrilha era de executar o grupo de ladrões que roubavam sua joalheira. As vítimas eram certas e determinadas, ou seja, assim que morressem, Laurindo nao mais os financiaria.
    Por este motivo, entendo que o crime deve ser o do art. 288 do CP, uma vez que a intenção do legislador ao criar o tipo penal do art. 288 - A foi de tipificar de formar mais grave as condutas praticadas, em específico no RJ (nas comunidades carentes) e em outros Estados (como os Highlanders em SP), os quais eram PM's e sempre matavam criminosos perigosos.
  • LETRA A - INCORRETA
    Não respondem pelo delito do art. 288, pois para configuraçãoo do mesmo, a associação deve ser estável e permanente (o que não se refere a questão), bem como devem ser mais de 3 pessoas, ou seja, 4 ou mais (o que a questão também não refere) e com a finalidade de cometer crimes (no plural, e não apenas um crime, que seria o homicídio). Outrossim, não respondem por tentativas de homicídio, visto que este sequer chegou a ser tentado, estava apenas na fase de preparação.
    LETRA B - CORRETA
    Laurindo praticou o verbo "custear" do tipo penal, e os ex-policiais praticaram o verbo "integrar", razão pela qual todos respondem pelo mesmo delito, tendo em vista que se trata de um crime polinuclear (ou plurinuclear), ou seja, não é preciso que se pratiquem todos os verbos nucleares, mas apenas um para configuração do crime.

    LETRA C - INCORRETA
    Não respondem pelo crime do art. 288, pelas razões já expostas na justificativa da alternativa A.
    LETRA D - INCORRETA
    O que torna essa alternativa incorreta, é o final dela, visto que não se fala em tentativa, pois o crime sequer chegou a ser tentado.
    LETRA E - INCORRETA
    Não respondem por tentativa de homicídio, pelas razões já expostas nos itens anteriores.

  • Este ano de 2013 entrou em vigor a lei 12850/13, em seu artigo 2 diz que "promover, contribuir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa." Isso pode tentar confundir. Outra coisa, é que essa lei alterou o art. 288 CP a nova edição ´associar 3 ou mais pessoas para fim especifico... o nome do artigo deixou de ser quadrilha ou bando e passou a ser chamado de associação criminosa. O paragrafo único tb mudou, saiu "em dobro" e foi para "aumenta até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente". A Crítica é se essa criança ou adolescente é quando participa da associação ou e contra elas são praticadas. A pena do caput não foi alterado e isso deixou oportunidade para que o agente sendo primário não seja preso preventivamente e que cabe tb SURSIS processual. 
  • Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

  • Para se considerar uma organização criminosa faz necessário associação de 4 ou mais pessoas;para associação, 3 ou mais.

    Na organização criminosa caracteriza-se pela divisão de tarefas,ainda que informalmente, com objetivo de obter vantagem mediante a prática de  INFRAÇÕES PENAIS.Por sua vez, na associação criminosa apenas o fim específico de cometer CRIMES.




  • Pessoal, atente-se que não é mais necessário 3 ou mais pessoas (4 pessoas, antiga quadrilha), com a alteração legislativa basta a associação de 3 pessoas para configurar a associação criminosa

  • Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:   (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.


  • Quadrilha ou bando não existe mais, o que existe hoje é associação criminosa (art. 288 CP). Qualquer alternativa que hoje mencione quadrilha ou bando já deve ser considerada, de plano, errada.

    art. 288 - associação criminosa (3 ou mais pessoas)

    art. 288-A - milícia privada (não indica número mínimo de pessoas)....constituir, organizar, MANTER OU CUSTEAR (crimes de tipo misto alternativo), milícia particular... COM A FINALIDADE de praticar qualquer dos crimes previstos nesse código. (norma especial em relação ao art. 288-A)


  • Cogitação ou planejamento não é considerado crime, ou seja, não é punível.

  • todas erradas devem responder unicamente pelo crime de grupo de extermínio


  • Essa questão se resolveria pelo simples conhecimento do iter criminis , ou seja , a preparação quando não configurar crime autônomo não poderá ser valorada como conduta ilícita. O fato de ter o dono da joalheria cogitado a morte dos ladrões por meio da milícia não configura a tentativa de homicídio , pois os atos executórios nem sequer chegaram a ser iniciados.


  • Primeiramente que bando ou quadrilha sempre mais de 3 ou = 4, então ja descarta as letras A e C, segundo não a tentativa de homicidio pelo fato dele não terem iniciado a ação omissida a E D também já estam erradas, so restando a resposta B.

  • Mayk Ruanny, bando ou quadrilha NÃO EXISTEM MAIS. Foram revogados pela Lei 12.850 de 2013.

  • Bando e quadrilha nao existem mais! O que existe é a Organizaçao criminosa a partir de 4 ou mais integrantes e Associaçao criminosa com 3 ou mais integrantes.

     

    En nunc!

  • Cuidado ao resolver, questão desatualizada! 

  • desatualizada 

  • DESATUALIZADA!

  • Nobres colegas estão equivocados! A questão está em pleno vigor. 

    Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

  • Não entendi o que tanto o pessoal viu para achar a questão desatualizada.

  • gostei, muito interessante o enunciado , acho que a questão correta é a letra D