-
Gabarito: "B".
O crime de usurpação de função pública é o único crime que não está previsto no capítulo "dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral". Trata-se de um crime que tem como sujeito ativo "qualquer pessoa", inclusive um funcionário público que se investe em outra função que não possui. Como o crime próprio é aquele que só pode ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo, o crime em questão não se encaixa neste conceito, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.
-
Boa Lauro, art. 328 CP está no capitulo II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.
É praticar ato do próprio func. publico, é se passar por. O func. publico tb pode ser sujeito ativo desde que a função não esteja entre as atribuições do cargo que ocupa.
-
Ocorre quando uma pessoa executa um ATO, sendo esta não
investida no cargo, emprego ou função pública. O ATO é considerado inexistente.
-
Ensina o mestre JULIO FABRINI MIRABETE, que o ... sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete
-
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
-
PARTICULAR:
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
CORRUPÇÃO ATIVA
-
NÃO é crime próprio de funcionário público: usurpação de função pública.
-
Crime cometido por particular contra a adm pública.
Gabarito B
Todas as outras alternativas são crimes cometidos por funcionário contra a adm pública
-
GAB (B) É o cara que não é funcionário e nem nada, mas trabalha como se fosse