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ALT. C
Art. 80 CPP. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Caros Colegas,
a) <errada> Este é um caso de CONEXÃO, conf. artigo 76, III do CPP;
b) <errada> Neste caso, de PREVENÇÃO a nulidade é RELATIVA, conf. Súmula 706 do STF;
c) Correta, conforme explanação do colega anterior;
d)<errada> Nos casos de desconhecimento do lugar do crime, tomaremos como competente o domicílio ou residência do RÉU, não do ofendido, conf. artigo 69, II do CPP;
e) < errada> Aqui, o concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá a ESPECIAL, conf. artigo 78, IV do CPP.
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a) ERRADO - será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (CPP, Art. 76. A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.)
b) ERRADO - é absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. (STF Súmula nº 706 - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.)
c) CERTO - será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. (CPP, Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.)
d) ERRADO - nos casos de ação penal de iniciativa pública, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido.(CPP, Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.)
e) ERRADO - na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá esta, em regra. (CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.)
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A)errada,conexão quando= varios crimes e varias pessoas; infração influir como prova em outra infração; infração anterior para facilitar, ocultars ou vantagem em infração posterior.
continencia=2 ou + pessoa praticam 1 crime
B)errada, absoluta=materia, pessoa e funcional; relativa=Local, valor da causa, distribuição e prevençao,conexão.
C)correta
D)errada, domicílio do réu e não do ofendido
E)erada,prevalece a especial sobre a comum.
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a) Será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. ERRADO
Art. 76, CPP - A competência será determinada pela conexão:
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
b) É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. ERRADO
STF Súmula nº 706 - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
c) Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. CERTO
Art. 80, CPP - Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
d) Nos casos de ação penal de iniciativa pública, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido. ERRADO
Art. 72, CPP - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
e) Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá esta, em regra. ERRADO
Art. 78, CPP - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
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A) será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (ERRADA. CONEXÃO INSTRUMENTAL).
B) é absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. (ERRADA. É RELATIVA).
C) será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. (CORRETA).
D) nos casos de ação penal de iniciativa pública, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido. (ERRADA. É DO RÉU).
E) na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá esta, em regra. (ERRADA. PREVALECE ESPECIAL).
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Separação facultativa quando os fatos criminosos tenham sido praticados em circunstâncias de tempo e lugar diferentes, ou o Juiz entender que a reunião de processos pode ser prejudicial ao Julgamento da causa ou puder implicar em retardamento do processo (art. 80 do CPP)
O importante é saber que, nestas hipóteses, a separação dos processos é discricionária, ou seja, o Juiz pode, ou não, a seu critério, decidir pela separação dos processos.
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CPP:
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
§ 1 Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.
§ 2 A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.
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Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.