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ID
926266
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência em processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 80 CPP.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Caros Colegas,
     
    a) <errada> Este é um caso de CONEXÃO, conf. artigo 76, III do CPP;
    b) <errada> Neste caso, de PREVENÇÃO a nulidade é RELATIVA, conf. Súmula 706 do STF;
    c) Correta, conforme explanação do colega anterior;
    d)<errada> Nos casos de desconhecimento do lugar do crime, tomaremos como competente o domicílio ou residência do RÉU, não do ofendido, conf. artigo 69, II do CPP;
    e) < errada> Aqui, o concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá a ESPECIAL, conf. artigo 78,  IV do CPP.
  • a) ERRADO - será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (CPP, Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.)
      b) ERRADO - é absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. (STF Súmula nº 706 - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.)
      c) CERTO - será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. (CPP, Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.)
      d) ERRADO - nos casos de ação penal de iniciativa pública, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido.(CPP,  Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.)
      e) ERRADO - na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá esta, em regra. (CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.)
  • A)errada,conexão quando= varios crimes e varias pessoas; infração influir como prova em outra infração; infração anterior para facilitar, ocultars ou vantagem em infração posterior.

              continencia=2 ou + pessoa praticam 1 crime

    B)errada, absoluta=materia, pessoa e funcional; relativa=Local, valor da causa, distribuição e prevençao,conexão.

    C)correta

    D)errada, domicílio do réu e não do ofendido

    E)erada,prevalece a especial sobre a comum.

  • a) Será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. ERRADO

    Art. 76, CPP -  A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     b) É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. ERRADO

    STF Súmula nº 706 - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

     c) Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. CERTO

    Art. 80, CPP - Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     d) Nos casos de ação penal de iniciativa pública, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido. ERRADO

    Art. 72, CPP -  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     e) Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá esta, em regra. ERRADO

    Art. 78, CPP - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

  • A) será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (ERRADA. CONEXÃO INSTRUMENTAL).

    B) é absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. (ERRADA. É RELATIVA).

    C) será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. (CORRETA).

    D) nos casos de ação penal de iniciativa pública, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido. (ERRADA. É DO RÉU).

    E) na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá esta, em regra. (ERRADA. PREVALECE ESPECIAL).

  • Separação facultativa quando os fatos criminosos tenham sido praticados em circunstâncias de tempo e lugar diferentes, ou o Juiz entender que a reunião de processos pode ser prejudicial ao Julgamento da causa ou puder implicar em retardamento do processo (art. 80 do CPP)

    O importante é saber que, nestas hipóteses, a separação dos processos é discricionária, ou seja, o Juiz pode, ou não, a seu critério, decidir pela separação dos processos.

  • CPP:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:   

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;   

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;   

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.  

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    § 1  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

    § 2  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

  • Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.