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ID
927067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito da imputabilidade penal e do concurso de agentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na letra ``a`` o CPM adotou a teoria monista com atenuação.
    Prevê o art. 53 do CPM: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    A atenuação dessa regra geral vem em seu § 1, estabelecendo que a pena dos concorrentes se determina de acordo com sua culpabilidade. Atenua-se, assim, o princípio da unidade, aproximando-se da teoria dualista, porque permite a distinção entre co-autoria e participação, permitindo-se a mensuração do grau de reprovação da conduta da conduta de cada um dos que concorreram para o crime refletindo na hora da fixação da pena.

    Na letra ``d``: Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, porembriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da açãoou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou dedeterminar-se de acôrdo com êsse entendimento. Fica isento  de pena o agente.


    Na letra ``e`` a alternativa está incompleta: Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se deacôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade. Na alternariva da prova dá a entender que o menor de 18 e maior de 16 recebe a mesma pena do imputável.


  • Comentando o erro da alternativa E:

    Os casos de equiparação aos maiores, é um dispositivo claramente incostitucional, pois aos menores de dezoito se aplicam as normas do ECA (Lei 8.069/90), sujeitando-os às medidades socioeducativas ou de proteção.

    O novo Código Civil reduziu a idade da maioridade plena de 21 para 18, no entanto, não foram revogados tacitamente os artigos que determinam a atenuação da pena do agente menor de 21 à época do fato (CPM, art. 72, I), assim como o que estabelece a redução, pela metade, do prazo de prescrição (CPM, art. 129).


    Nos termos do art. 228 da CF, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

     

  • A letra E está certa.A assertiva diz: Para o direito penal militar...Logo está certo,cópia literal do ART. 50 CPM. Estaria errada se a questão perguntasse: para a constituição federal a...., Aí sim estaria errada.

  • Dhionatan Cunha, a alternativa "E" realmente está incorreta. Para o "Direito Penal Militar, o indivíduo com menos de dezoito anos de idade será inimputável, salvo se...". O DIREITO Penal Militar engloba todo o sistema de aplicação deste ramo do direito, incluindo jurisprudência, lei, doutrina. Se a questão iniciasse com: "Para o CÓDIGO Penal Militar, o indivíduo com menos de dezoito anos de idade será inimputável, salvo se...", aí sim estaria correta!

  • Ante a inconstitucionalidade do art.50 do CPM, porém temos que ponderá que o enunciado nem a alternativa não fez menção direta ou indiretamente ao texto do CPM, dessa forma, levando a entender que a questão quer saber o que é reconhecido como aplicável ao Direito Penal(aqui pode-se incluir tudo que envolve esse ramo do direito), e não apenas a interpretação literal do CPM. Interessante destacar ainda, a possibilida de excluir a letra "E", tendo em vista outra alternativa aparentemente correta, que é o GAB.: "C". Assim, como dica, sugiro que sempre diante de qualquer alternativa ou enunciado, é imprescindível atentar para o fato do que se pede, se é "Lei seca" ou entendimento consolidado, se bem que essas informações nem sempre veem fácil.

     

     

     

  • Alguém poderia me dizer qual o erro da letra b? Eu acertei a questão, mas fiquei na dúvida entre a b e a c. 

  • Realmente, Pryscila Fernandes, tá certo.

  • Dúvida letra "B" - eis o que encontrei:

    Discussão doutrinária : 

     A participação no crime de rixa é perfeitamente possível, apesar de opiniões em contrário, sendo o exemplo mais elucidativo o caso de terceira pessoa que, ao avistar o conflito generalizado, se aproxima da briga e começa a depositar ali perto paus e pedras, com o intuito de facilitar o conflito, alimentando-o, configurando-se, com essa conduta, a sua participação material na rixa. 

  • Muito obrigada, Joyce Costa! Fiquei na dúvida porque lembrei dos meus tempos antigos de faculdade que eu professor tinha falado que era impossível. Muito obrigada mesmo!

  • Alguém sabe o motivo da letra C ser a correta?

  • Na verdade, ninguém sabe o motivo de a "c" ser a correta.  Todo mundo acertou por exclusão 

  • Segue abaixo uma decisão do STF que explica o critério biopsicológico utilizado pelo CP e pelo CPM:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO PACIENTE NO JUÍZO CÍVEL. PEDIDO DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE A INCAPACIDADE CIVIL E A INIMPUTABILIDADE PENAL. 1. O Código Penal Militar, da mesma forma que o Código Penal, adotou o critério biopsicológico para a análise da inimputabilidade do acusado. 2. A circunstância de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico). 3. A incapacidade civil não autoriza o trancamento ou a suspensão da ação penal. 4. A marcha processual deve seguir normalmente em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, para que, durante a instrução dos autos, seja instaurado o incidente de insanidade mental, que irá subsidiar o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu. 5. Ordem denegada.

    (HC 101930, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27/04/2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-03 PP-00603 RTJ VOL-00216-01 PP-00430 RT v. 99, n. 898, 2010, p. 522-527 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 422-430)

  • GABARITO: LETRA "C".

    (...) Biopsicológico (ou misto): como o nome já diz, combina o bio+psicológico. Verifica-se se o agente é doente mental ou se tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Caso tenha alguma doença mental, indaga-se ainda se, no momento do cometimento do crime, era ele capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e, caso entedesse o caráter ilícito, se podia determinar-se de acordo com esse entendimento. O critério biopsicológico é o critério utilizado no Código Penal Militar. (...)

    Direito Penal Militar (Parte Geral e Especial) - 3ª ed. - Fabiano Caetano Prestes, Ricardo Henrique Alves Giuliani, Mariana Lucena Nascimento - Ed. Juspodivm - pág. 101-102.

  • Rodolfo Souza, A alternativa traz em sua redação, o que é tratado no Direito Penal Militar, observe que mesmo nesta sombra de inconstitucionalidade, podemos concluir que o erro consiste em não dizer que aos maiores de 16, naquelas condições, terão sua pena atenuada. certo? 

    Comentando o erro da alternativa E:

    Os casos de equiparação aos maiores, é um dispositivo claramente incostitucional, pois aos menores de dezoito se aplicam as normas do ECA (Lei 8.069/90), sujeitando-os às medidades socioeducativas ou de proteção.

    O novo Código Civil reduziu a idade da maioridade plena de 21 para 18, no entanto, não foram revogados tacitamente os artigos que determinam a atenuação da pena do agente menor de 21 à época do fato (CPM, art. 72, I), assim como o que estabelece a redução, pela metade, do prazo de prescrição (CPM, art. 129).


    Nos termos do art. 228 da CF, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

     

  • Sobre a letra D:

    Embriaguez

            Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

            Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

  • O artigo 29 do Código Penal adota como regra a teoria monista, a qual sustenta a tese que todos os colaboradores respondem pelo mesmo crime. No mais, ao analisar a expressão final do artigo que trata sobre o concurso de pessoas, o Código Penal preservou o princípio da culpabilidade previsto no nosso ordenamento jurídico, ao acrescentar no tipo penal a expressão “na medida da sua culpabilidade”, que foi introduzida pela Reforma Penal de 1984.

  • Alternativa "C" - Adotou o CPM, nos moldes do CP, o chamado sistema biopsicológico ou misto, que sincretiza os sistemas biológico e psicológico.

     

    De fato, em relação à inimputabilidade, prescreve o art. 48 do CPM: Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

     

    Em outras palavras, não basta que o agente seja portador de alguma doença para ser considerado inimputável, exige-se ainda que a doença tenha se manifestado no momento do ação/omissão, retirando-lhe a capacidade de entendimento acerca do caráter ilícito do fato. O CPM sincretiza (combina), portanto, o critério biológico (existência da doença) com o psicológico (influência da doença na psíque do agente no momento da prática do crime).

     

    O CP dispensa idêntico tratamento no art. 26: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Gabarito C

    PMGO.

  • C

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • Caros colegas, caso alguém possa me explicar o erro da alternativa (E) agradeço.

    CPM Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.

  • Alguém sabe o erro da letra D?

  • Letra B - Participação na rixa:

    "Tem participação material aquele que auxilia terceiros a participar da rixa, sem participar da violência ou das vias

    de fato, fornecendo materiais, arma de fogo ou arma branca. Tem participação moral aquele que estimula, induz ou instiga terceiro a participar da rixa" (ROSSETO, Enio, Código Penal Militar Comentado, 2012, p. 676)

    “No momento que cessa a atividade dos contendores, inapelavelmente, consuma-se o crime, daí porque a tentativa é discutível. [...]”

    Assim temos:

    Possibilidade: Damásio de Jesus, Nucci

    Impossibilidade: Euclides Silveira, Julio F Mirabete”

    (ROSSETO, Enio, Código Penal Militar Comentado, 2012, p. 677)

    Admite tentativa se a rixa for preordenada” (NUCCI, Código Penal Militar Comentado, 2013, p. 287)

  • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

    TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA (TEORIA ADOTADA)

    Todos o agentes que concorrem para o crime responderam pelo mesmo tipo penal,cada um segundo a sua própria culpabilidade.

    TEORIA DUALISTA

    Cada um dos agentes que concorrem para o crime irá responder por tipo penal próprio,ou seja um crime para cada um dos agentes.

    TEORIA PLURALISTA

    Para os autores e partícipes que concorrem para o crime haveria um tipo penal diferente.

    OBSERVAÇÃO

    O código penal comum e o código penal militar ambos adota a teoria monista com resquícios das outras teoria.

  • PARTICIPAÇÃO

    PARTICIPAÇÃO MORAL

    INSTIGAÇÃO-Reforça ideia já existente na mente do autor, estimulando-o à prática delituosa, sem nela tomar parte

    INDUZIMENTO-Consiste em fazer nascer no agente o propósito, até então inexistente, de cometer o crime

    PARTICIPAÇÃO MATERIAL

    Ocorre por meio do auxílio ao autor do crime.

    PUNIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

    TEORIA DA ACESSORIEDADE MÍNIMA- FATO TÍPICO

    Para se punir a participação basta que ela esteja ligada a uma conduta típica.

    TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA- FATO TÍPICO+ILÍCITO (TEORIA ADOTADA)

    Para se punir a participação, a ação principal seja, obrigatoriamente, típica e antijurídica. 

    TEORIA DA ACESSORIEDADE EXTREMA- FATO TÍPICO+ILÍCITO+CULPÁVEL

    Conduta principal que dever ser típica, antijurídica e culpável.

    TEORIA DA HIPERACESSORIEDADE- FATO TÍPICO+ILÍCITO+CULPÁVEL+PUNÍVEL

     pressupõe a prática de fato típico, ilícito, por agente culpável, que seja efetivamente punido.

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (CP COMUM)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (CPM)

    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

  •        E) Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.

    OBS.: a letra "E" está correta, mas incompleta.

  • li rapido e confundi rixa com o de raxa que não aceita participação segundo melhor doutrina.

  • O PULO DO GATO NA ALTERNATIVA ( E ) :

     Equiparação a maiores

           Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:

           a) os militares;

           b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;

           c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.

    MUITA GENTE SÓ LEVOU EM CONSIDERAÇÃO O ART. 50 DO CP. ESQUECERAM DA BRUXA DO 51.

  • Pedro Henrique, acredito que a alternativa "E" foi considerada incorreta, pois, embora esteja descrito nos exatos termos do artigo 50 do CPM, tanto este quanto o art. 51 CPM, não foram recepcionados pela CF/88, sendo considerados inconstitucionais.

  • Alternativa E, o STF declarou inconstitucional, visto que os menores de 18 ano são inimputáveis perante CF/88.

  • Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade. OQ ESTA ERRADO NA LETRA E???

  • parâmetro de controle de constitucionalidade se dá com a constituição vigente na época de feitura da lei, cuidado com os termos inconstitucionais e não recepcionados.

  • fifty fifty