Adicional Noturno
O
empregado URBANO que trabalhar no período noturno, ou seja, aquele
compreendido entre às 22:00 horas de dia e às 5:00 horas do dia
seguinte, fará jus ao adicional de 20% sobre o salário- hora diurno. A hora do trabalho noturno URBANO é de 52 minutos e segundos.
Adicional de Periculosidade
Os
empregados que trabalham em contato permanente com inflamáveis,
explosivos, raios ionizantes (radiação em geral), ou eletricidade,
recebem um adicional de 30% sobre o salário contratual, não incidindo
referido percentual sobre prêmios, gratificações e participação nos
lucros.
Adicional de Insalubridade
É pago aos empregados que trabalham nas atividades consideradas insalubres, nocivas à saúde do trabalhador
O adicional de
insalubridade será de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, (ou piso da
categoria, se houver), conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio
ou máximo), conforme quadro das atividades insalubres constante da Norma
Regulamentadora nº15 / Portaria MTb nº 3.214/78.
Adicional de Insalubridade/periculosidade e Horas Extras
Se
o empregado trabalhar em local insalubre e prorrogar a sua jornada de
trabalho, perceberá a título de hora extra o adicional de 50%, calculado
sobre a hora normal, acrescida do valor da insalubridade.
FONTE: http://www.ncnet.com.br/contabil/artigos/folhadepgto.html
GABARITO : ERRADO
► TST. OJ SDI-I nº 259. O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.
Vale lembrar, acerca da base de cálculo das duas parcelas:
▷ CLT. Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.
▷ CLT. Art. 193. § 1.º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.