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ID
931168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a trabalho noturno.

O adicional noturno do empregado urbano corresponde a 25% do salário básico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

     

    Fonte: CLT (após a reforma trabalhista de 2017)

  • Já o trabalhador rural, 25%. Ementa HORA NOTURNA REDUZIDA. RURÍCOLA . A hora noturna do trabalhador rural é de (60) sessenta minutos, não fazendo jus à hora noturna reduzida, uma vez que aos trabalhadores rurais não se aplicam os preceitos constantes do texto consolidado, mas sim, aqueles constantes da Lei nº 5.889/73, que em momento algum atribuiu o benefício da hora noturna reduzida ao trabalhador rural. Isso, porque já o contemplou com o adicional de 25%, superior ao adicional de 20% atribuído aos trabalhadores urbanos regidos pela CLT. O adicional noturno de 25% conferido aos rurícolas, em percentual superior, visa justamente a compensar a inexistência de direito à hora noturna a que alude o art. 73, § 1º, da CLT. Recurso conhecido e provido.
  • Urbano = 20%

    Rural = 25%

    Lei 8112 = 25%

  • Gabarito:"Errado"

    CLT, art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.