SóProvas


ID
935377
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência processual penal é definida, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração. Contudo, nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correto letra "D", conforme preconiza o art. 69, inciso II, do CPP.

    art. 69. Determinará a competencia jurisdicional:
    ......
    II - o domicílio ou residencia do réu.
  • ALT. D


    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

           Fundamento no Art. 72 CPP.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Sobre o erro da alternativa A:

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 71/CPP. "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    Alternativa B- Incorreta. A alternativa mescla conexão (artigo 76, I/CPP: "A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras") e continência (artigo 77, I/CPP. "A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração").

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 86, I/CPP. "Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar: I - os seus ministros, nos crimes comuns;

    Alternativa D- Correta! Redação do artigo 72/CPP. "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".
  • a) se tratando de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. <<ERRADA>>
    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
     
    b) a competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração ou se, ocorrendo duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.<<ERRADA>>
    A primeira parte da assertiva trata de continência; a segunda, de conexão. Veja:
    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
     
    c) ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar os seus ministros nos crimes de responsabilidade. <<ERRADA>>
    Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
    I - os seus ministros, nos crimes comuns;
     
    d) não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. <<CORRETA>>
    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
  • Complementado os comentários dos colegas:

    Art.52 - Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Alterado pela EC-000.045-2004)

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "D"

     

    A) se tratando de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. INCORRETA.

     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    B) a competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração ou se, ocorrendo duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. INCORRETA.

     

     Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

    C) ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar os seus ministros nos crimes de responsabilidade. INCORRETA.

     

    Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

            I - os seus ministros, nos crimes comuns;

            II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

            III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

     

          D)  CORRETA.

     

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

  • Artigo 72 do CPP:  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    A regra é - local da consumação da infração ou, em caso de tentativa, local em que ocorreu o último ato de execução. 

    Se não conhecido o local da infração, aplica-se a regra do domicílio ou residência do réu e, nos casos de competência concorrente, a regra da prevenção. 

    Há, entretanto, situações que deslocam o curso normal das coisas, como no caso da competência pela natureza da infração, por prerrogativa de função e em razão da conexão e continência.

     

    Quanto às demais:

    Ao Supremo cabe julgar os seus ministros, por crimes comuns (os de responsabilidade ficam reservados ao SENADO, como ocorre com o Presidente da República, art. 52, II, da CF).

    Quanto duas ou mais pessoas praticam um crime só, ocorre a continência. A conexão pressupõe a existência de mais de um crime.

    Em relação aos crimes continuados e permanentes, a competência é fixada pela prevenção, em razão do fato de a consumação ser diferida no tempo, havendo, assim, competência concorrente entre os lugares em que foram praticados/consumados, como dito acima.

     

  •       D)  CORRETA.

     

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Continência:


    1- aberratio ictus

    2- aberratio criminis

    3- concurso de agentes

    4- concurso formal de crimes

  • A) errada- fixara pela prevenção, art 71

    B) errada - conexão recai sobre infração, onde havendo liame/nexo entre dois crimes importara em unidade processual e de julgamento

    C) STF julgara seus ministros em crimes COMUNS,

    D) correta - quando não sabido o lugar da infração será fixada a competência pelo domicilio ou residência do reu, att. 72

  • GAB D

    B) misturou hipóteses de conexão e de continência

  • Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO