SóProvas


ID
936325
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre competência.

I - Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá primeiro a do local do juízo prevento.

II - Para efeito de aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por últi mo residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da Repúbl ica.

III - Nos processos da competência do Tribunal do Júri, havendo desclassificação para infração da competência do juiz singular, a este serão
encaminhados os autos.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • ALT. B
     
    I)  ERRADO.
    CORRETO.Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:   
                     
                          Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 
    a)     preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 
    b)     prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 
    c)     firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
     

    II) CORRETO
     

    III) ERRADO.
    CORRETO. Art. 81, Parágrafo único, CPP.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

    BONS ESTUDOS
  • o item III fora tido como errado, e como o colega acima descreveu o artigo...havendo desclassificacao, irá para o juiz competente...ENTAO, qual o erro?? grata
  • Ana,

    no caso de desclassificação de crime, via de regra o juiz-presidente do júri continua competente para julgá-lo (art. 81 do CPP); todavia, deverá remeter para o juiz competente no caso de, desclassificando a infração, restar EXCLUÍDA A COMPETÊNCIA DO JÚRI (par. ún. do art. 81 do CPP).

    A assertiva III dá a entender que em TODO e QUALQUER caso que ocorra desclassificação no Tribunal do Júri, deverá o processo ser remetido ao juiz competente, o que não é verdade, porque só vai remeter se após a desclassificação gerar uma situação em que se exclua a competência do júri.
    Entendeu?

    Em tempo: a assertiva II está de acordo com o art. 88 do CPP que diz  "o processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República."

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Ana
    O Item III, ao meu ver, está incompleto, porque:
    - Se a desclassificação se dá na 1ª fase do procedimento do júri, o crime irá para o juiz singular.
    - Se a desclassificação se der no plenário do júri, quem julga é o juiz presidente.
    Fica dificil de responder assim.
    Espero te ajudado.
  • No meu humilde entendimento, muito mal formulada a assertiva III.

    Vejamos:

    A assertiva III: Nos processos da competência do Tribunal do Júri, havendo desclassificação para infração da competência do juiz singular, a este serão encaminhados os autos.

    Analisando a assertiva conclui-se que houve a desclassificação para infração da competência do juiz singular.

    CPP: Art. 81. Parágrafo único. Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

    Bom, então, havendo a desclassificação para infração da competência do juiz singular, a competência do júri será excluida, sendo o processo remetido ao juiz competente, no caso, como está enunciado na assertiva, "o juiz singular".

    Por estes motivos entendo eu que a assertiva III também seria correta.

    Diferente seria se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, quando a seu Presidente caberá proferir a sentença, na forma do art. 492, Paragrafo 1 do CPP, se da desclassificação não resultar modificação da competência da jurisdição - juiz natural -, como ocorrerá, por exemplo, na desclassificação para crime militar. Nesse caso, deverá o juiz-presidente encaminhar os autos para a Justiça Militar.

    PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 14 Ed. 2011. p. 276.

    Sinceramente muito falha a redação da questão. Não determina se a desclassificação ocorreu ainda na primeira ou na segunda fase do rito do Júri. E mesmo considerando que a assertiva se refere a segunda fase do rito do júri, considerando sua redação como ERRADA, estariamos ignorando a excessão do crime militar, conforme acima explanado.

  • Item III - CPP, art. 74, § 3º
    O problema da afirmativa é que ela não define em que fase é feita a desclassificação da infração, se na primeira (judicio accusationis) ou na segunda (judicio causae). Se for na primeira, há remessa dos autos ao juízo competente (CPP, art. 81, p.ú.). Se for feita pelo Tribunal do Júri, o Juiz Presidente julga (CPP, art. 74, § 3º).
    Acho que o pessoal viajou um pouco nos comentários à questão!
    Bons Estudos!
  • Questão que não tem como responder, pois está incompleta. O colega Munir Prestes muito bem mencionou o art. 81, p.ú, CPP - mas veja que o artigo fala em "inicialmente" - o que a questão sequer menciona. A depender do estágio em que o processo do júri está, o destino dos autos pode ser outro...


  • Concordo com o colega Leandro, acho que o pessoal está buscando resposta em artigo diverso.

    Justamente pela alternativa III estar incompleta e não nos fornecer os elementos necessários é que ela está incorreta.
    Não me parece que essa alternativa (III) nos leva ao artigo 81, CPP, haja vista não ter ao menos mencionado a reunião dos processos por conexão ou continência.


  • Na conexão e na continência tem-se a mesma consequência: reunião dos processos em um único. Isto é, acontecendo a conexão e/ou a continência, reunir-se-ão os processos:

    Hipóteses de conexão:

    1) Agentes reunidos. Ex: crimes de várias pessoas dentro de um estádio de futebol.  

    2) Conexão instrumental. A prova de um crime interfere na prova de outro crime. Ex: um carro é furtado em uma cidade e depois é vendido a alguém que sabia ser o carro fruto de um crime. Comete, neste caso, crime de receptação. 

    3) Conexão lógica: Praticar um crime para encobrir outro crime, para ocultar outro crime, para assegurar vantagem de outro crime. 

    Hipóteses de Continência: 

    1) Crimes cometidos em concurso formal. Uma ação com mais de um resultado criminoso. Ex: uma pessoa coloca veneno em uma sopa e mata 10 pessoas. 

    2) Aberratio ictus. Crime cometido por erro de execução. Ex: uma pessoa atinge outra com uma arma e a bala atinge mais uma terceira pessoa. 

    3) Concurso de agentes. Mais de uma pessoa comete uma mesma infração. Ex: duas pessoas roubam um carro. 


    Se os processos são reunidos, a pergunta que se segue é: qual jurisdição será responsável? Existem jurisdições que atraem os crimes para a sua competência. Exemplo: se há a prática de um homicídio e a prática outro crime comum conexo, o tribunal do júri atrai. Assim, são atrativos, em regra:

    1) Júri. 

    2) Justiça eleitoral.

    3) Justiça federal. 

    4) Prerrogativa de função.

    Importante: existem muitas exceções mas, para não estender, não entrarei no mérito.


    Na jurisdição de mesma categoria acontece o seguinte: Existem dois crimes conexos que foram cometidos porém, nenhuma jurisdição tem prevalência sobre outra.  Por exemplo, um crime de roubo e outro de furto, conexos, são praticado por José da Silva. O furto é em Betim e o roubo é em Belo Horizonte. Se os crimes são conexos, sabemos que será um processo único (os processos serão reunidos em um só). Mas, onde será julgado se ambos são crimes de competência da justiça estadual?

    Regra referente à conexão e continência para jurisdições de mesma categoria:

    1) Jurisdição onde o crime mais grave ocorreu. 

    2) Jurisdição onde ocorreu o maior número de crimes. 

    3) Prevenção.

    No caso do exemplo, a jurisdição onde os crimes serão julgados será a de Belo Horizonte. Mas, pode ser que os crimes tenham a mesma gravidade (dois furtos). Assim, a forma de saber será pela jurisdição onde ocorreu o maior número de crimes (dois furtos em Betim e um furto em Belo Horizonte - competência de Betim). Pode ser, ainda, que sejam crimes de mesma gravidade e  mesma quantidade (um em Betim e um em Belo Horizonte). Competência será por prevenção.

  • Logo: 

    I - Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria (dois crimes julgados pela justiça estadual, por exemplo), prevalecerá primeiro a do local do juízo prevento. FALSO. Será, primeiro do crime mais grave, depois do local onde foram praticados mais fatos criminosos e, só por último, a prevenção.

    III - Nos processos da competência do Tribunal do Júri, havendo desclassificação para infração da competência do juiz singular, a este serão encaminhados os autos. FALSO. Esta situação refere-se a alguém que foi para julgamento no tribunal do juri, por exemplo, por homicídio. Porém, os jurados entendem que não se trata de homicídio e desqualificam o crime para lesão corporal grave. Lesão corporal grave não é crime de competência do Tribunal do Juri. A primeira reação é pensar que o processo vai para o juiz singular da vara comum estadual. Mas, não. Ele será julgado pelo juiz-presidente do tribunal do Júri, mas não pelos jurados, assim como os crimes conexos.

    Na precisa lição de Guilherme Nucci, “desclassificando-se [a infração] na segunda fase de julgamento pelo Tribunal Popular, os crimes conexos e o desclassificado serão julgados pelo juiz-presidente, que acompanhou toda a produção da prova, ao menos na derradeira fase”.

    Até.

    Abraços.


  • Andre Lima, pare com as drogas! ;)

  • Item II correto. CPP:


    "Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República".

  • GABARITO: B

    Inciso I - INCORRETO: Art. 78, II, alínea "c" CPP - critério da prevenção é residual. 

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         (...)

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:     

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;    

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

    Inciso II - CORRETO - Art. 88 do CPP: No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República;

    Inciso III - INCORRETO -Art. 74, § 3º, CPP: Como a assertiva fala em remessa, pressupõe-se que a desclassificação ocorreu no Tribunal do Juri, logo: Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença.

  • Eu realmente fiquei uns minutos matutando nessa questão, principalmente em razão da incompletude da III. Por fim, assinalei somente a II correta mesmo. Se tivesse uma opção II e III corretas, aí sim seria sacanagem, mas no caso, estando a II obviamente correta, dava pra acertar.