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ID
936364
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo segundo a Cons tituição Federal, considere as assertivas abaixo.

I - Os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República só podem ter início na Câmara dos Deputados.

II - Se a proposta de emenda constitucional não for apresentada pelo Presidente da República, não haverá qualquer participação do Poder Executivo em sua tramitação.

III - Na sessão conjunta destinada a apreciar o veto do Presidente da República, o voto dos parlamentares é aberto.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • III - se este voto fosse aberto não teria havido violação do painel há alguns anos... portanto é sessão conjunta e voto secreto, já ocorreu na aprovação o voto aberto.
  • I) Artigo 64 da CF - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
    II) Artigo 60, §3º da CF - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    III) Artigo 66, §4º da CF - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escritínio secreto.
  • Galera desculpe a ignorância, mas pq a assertiva II está correta?
  • Julio:

    II - Se a proposta de emenda constitucional não for apresentada pelo Presidente da República, não haverá qualquer participação do Poder Executivo em sua tramitação. CORRETO


    Realmente existem casos em que não haverá qualquer participação do Poder Executivo em sua tramitação. Veja em amarelo os casos em que a proposta de EC não cabe ao poder executivo:


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada

    mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da

    Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

        II - do Presidente da República;   

       III - de mais da metade das Assembléias

    Legislativas das unidades da Federação,

    manifestando-se, cada uma delas, pela maioria

    relativa de seus membros.

    Agora observe os passos seguintes da tramitação (repare que a discussão e a votação ocorrem nas casas do Congresso Nacional, portanto ainda sem participação do Presidente da República):
    AA   

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada

    Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,

    considerando-se aprovada se obtiver, em ambos,

    três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Finalmente em Azul, veja a quem cabe a promulgação da EC:

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada

    pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do

    Senado Federal, com o respectivo número de

    ordem.

    Portanto, pode-se observar que, pontualmente nos casos supracitados, não há qualquer participação do Poder Executivo no processo de formação de uma Emenda à Constituição.

  • Perfeito o comentário do colega acima, mas simplificando: Não haverá qualquer participação do Executivo nesta questão em razão de que a EC não é enviada para veto ou sanção presidencial.
  • Atenção, esta questão está desatualizada.

    Com a emenda constitucional 76/2013, o voto para apreciar veto passa a ser aberto:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc76.htm

  • Com a EC 76/2013 a apreciação do veto se dá mediante votação aberta, assim como nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador. Logo, a III também estaria correta.

  • A Emenda Constitucional nº 76, de 28 de novembro de 2013, altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.  Assim, a alternativa "b" também esta correta.