Julio:
II - Se a proposta de emenda constitucional não for apresentada pelo Presidente da República, não haverá qualquer participação do Poder Executivo em sua tramitação. CORRETO
Realmente existem casos em que não haverá qualquer participação do Poder Executivo em sua tramitação. Veja em amarelo os casos em que a proposta de EC não cabe ao poder executivo:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria
relativa de seus membros.
Agora observe os passos seguintes da tramitação (repare que a discussão e a votação ocorrem nas casas do Congresso Nacional, portanto ainda sem participação do Presidente da República):
AA
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
considerando-se aprovada se obtiver, em ambos,
três quintos dos votos dos respectivos membros.
Finalmente em Azul, veja a quem cabe a promulgação da EC:
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, com o respectivo número de
ordem.
Portanto, pode-se observar que, pontualmente nos casos supracitados, não há qualquer participação do Poder Executivo no processo de formação de uma Emenda à Constituição.