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ID
936406
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na teoria da empresa, considere as assertivas abaixo.

I - Economicidade é a criação de riqueza e de bens ou serviços patrimonialmente valoráveis, com vistas à produção ou à circulação de bens e serviços.

II - O estabelecimento empresarial é o local exato onde o empresário exerce a sua atividade.

III - As sociedades simples são aquelas classificadas como atividades lucrativas não empresariais.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I
    VERDADEIRAO princípio da economicidade vem expressamente previsto no artigo 70 da Constituição Federal e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou produção de um bem.
     
    Item II –
    FALSAEstabelecimento empresarial é o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração e desenvolvimento de sua atividade econômica. É o conhecido fundo de empresa, outrora chamado de fundo de comércio.
    Compreende os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, bens corpóreos como o imóvel, as mercadorias em estoque, instalações, móveis e utensílios, máquinas, veículos, etc., e bens incorpóreos tais como, ponto, patente, marca e outros sinais distintivos, tecnologia etc. Trata-se de elemento indissociável à empresa. Não existe como dar início à exploração de qualquer atividade empresarial, sem a organização de um estabelecimento.
     
    Item III –
    VERDADEIRASociedades simplessão aquelas que não têm por objeto atividade próprias de empresário, pois, se assim o for, serão sociedades empresárias.
  • Sobre o princípio da economicidade, concordo com o conceito do colega, no comentário acima, mas não entendi por que está como correta a  assertiva "Economicidade é a criação de riqueza e de bens ou serviços patrimonialmente valoráveis, com vistas à produção ou à circulação de bens e serviços". Me parece que não está batendo... Alguém pode explicar?
  • Penso que, neste caso, ao se falar em "economicidade", não se está referindo o princípio, caro ao direito financeiro, de que trata o art. 70 da CF, mas ao caráter econômico da atividade empresarial, que se traduz, segundo o enunciado, na geração de riqueza por intermédio da produção e/ou circulação de bens ou serviços. Confesso que o emprego do termo nesse contexto para mim representou novidade.

    Quanto a ser ou não, o estabelecimento, o "local exato" em que se desenvolve a atividade empresarial, a afirmação parece padecer de alguma dubiedade, porque se por um lado aquele é o complexo de bens afetados ao exercício da tal atividade, por outro, não é falsa a afirmação de que também é "o local exato onde o empresário exerce sua atividade", no sentido de sua sede geográfica coincidir com o local em que se desenvolve a empresa, ao menos em regra.

    Já quanto ao último enunciado, penso, com o devido respeito, que confunde inaceitavelmente a atividade econômica (no caso, tratando-se de sociedade simples, não empresarial), com o seu titular, a sociedade. Para mim, está errada a última asserção, e por essa razão, pelo menos (malgrado a redação aparentemente inadequada das outras afirmações), a questão deveria ser anulada.


  • A "economicidade " trata da na questão é a mesma coisa que "atividade economica" trta no art. 966 do CC " Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços "

     

    Caso trocarmos essa economicidade por atividade economica, fica mais fácil compreender o item e considerá-lo certo.

  • Resposta correta: "A"

     

    Sobre o item "I": Na verdade, o termo "economicidade" está empregado de maneira pouco convencional, transmitindo, na frase em destaque, a idéia de "sociedade empresária" ou, como mencionado pelo colega Renato, de "atividade econômica". Daí a confusão na interpretação da questão.

     

    O item "II" está incorreto porque o estabelecimento empresarial/comercial é o local onde a atividade é desenvolvida (e não onde o empresário exerce sua atividade), lembrando que "empresa" é sinônimo de "atividade".

     

    O item "III" está correto porque as sociedades simples são classificadas como "não empresárias", embora possam auferir lucro, ou seja, exercem atividade econômica e tem finalidade igualmente econômica, diferenciando-se das sociedades empresárias porquanto não manejam a organização de bens materiais e imateriais, de procedimentos, como meio para a produção ordenada de riqueza.

     

    Bons estudos!

     

     

  • Por haver comentários indicando uma alternativa errada como certa, segue o gabarito.

    Gabarito: D

  • Sobre as sociedades simples, vale lembrar:

    Enunciado 195 Jornada de Direito Civil

    A sociedade de natureza simples não tem seu objeto restrito às atividades intelectuais.

  • Embora tenha acertado a questão, confesso que me parece inaceitável entender como correto o enunciado do item III. Sociedades simples com certeza não podem ser classificadas como "atividades" de qualquer natureza.

  • Para mim, "economicidade", que tem uma relação de qualidade, nada tem a ver com a expressão "atividade economica" do art. 966. Questão relativamente mal formulada.