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CORRETA a alternativa “D”.
Item I – VERDADEIRA – O princípio da economicidade vem expressamente previsto no artigo 70 da Constituição Federal e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou produção de um bem.
Item II – FALSA – Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração e desenvolvimento de sua atividade econômica. É o conhecido fundo de empresa, outrora chamado de fundo de comércio.
Compreende os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, bens corpóreos como o imóvel, as mercadorias em estoque, instalações, móveis e utensílios, máquinas, veículos, etc., e bens incorpóreos tais como, ponto, patente, marca e outros sinais distintivos, tecnologia etc. Trata-se de elemento indissociável à empresa. Não existe como dar início à exploração de qualquer atividade empresarial, sem a organização de um estabelecimento.
Item III – VERDADEIRA – Sociedades simplessão aquelas que não têm por objeto atividade próprias de empresário, pois, se assim o for, serão sociedades empresárias.
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Sobre o princípio da economicidade, concordo com o conceito do colega, no comentário acima, mas não entendi por que está como correta a assertiva "Economicidade é a criação de riqueza e de bens ou serviços patrimonialmente valoráveis, com vistas à produção ou à circulação de bens e serviços". Me parece que não está batendo... Alguém pode explicar?
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Penso que, neste caso, ao se falar em "economicidade", não se está referindo o princípio, caro ao direito financeiro, de que trata o art. 70 da CF, mas ao caráter econômico da atividade empresarial, que se traduz, segundo o enunciado, na geração de riqueza por intermédio da produção e/ou circulação de bens ou serviços. Confesso que o emprego do termo nesse contexto para mim representou novidade.
Quanto a ser ou não, o estabelecimento, o "local exato" em que se desenvolve a atividade empresarial, a afirmação parece padecer de alguma dubiedade, porque se por um lado aquele é o complexo de bens afetados ao exercício da tal atividade, por outro, não é falsa a afirmação de que também é "o local exato onde o empresário exerce sua atividade", no sentido de sua sede geográfica coincidir com o local em que se desenvolve a empresa, ao menos em regra.
Já quanto ao último enunciado, penso, com o devido respeito, que confunde inaceitavelmente a atividade econômica (no caso, tratando-se de sociedade simples, não empresarial), com o seu titular, a sociedade. Para mim, está errada a última asserção, e por essa razão, pelo menos (malgrado a redação aparentemente inadequada das outras afirmações), a questão deveria ser anulada.
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A "economicidade " trata da na questão é a mesma coisa que "atividade economica" trta no art. 966 do CC " Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços "
Caso trocarmos essa economicidade por atividade economica, fica mais fácil compreender o item e considerá-lo certo.
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Resposta correta: "A"
Sobre o item "I": Na verdade, o termo "economicidade" está empregado de maneira pouco convencional, transmitindo, na frase em destaque, a idéia de "sociedade empresária" ou, como mencionado pelo colega Renato, de "atividade econômica". Daí a confusão na interpretação da questão.
O item "II" está incorreto porque o estabelecimento empresarial/comercial é o local onde a atividade é desenvolvida (e não onde o empresário exerce sua atividade), lembrando que "empresa" é sinônimo de "atividade".
O item "III" está correto porque as sociedades simples são classificadas como "não empresárias", embora possam auferir lucro, ou seja, exercem atividade econômica e tem finalidade igualmente econômica, diferenciando-se das sociedades empresárias porquanto não manejam a organização de bens materiais e imateriais, de procedimentos, como meio para a produção ordenada de riqueza.
Bons estudos!
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Por haver comentários indicando uma alternativa errada como certa, segue o gabarito.
Gabarito: D
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Sobre as sociedades simples, vale lembrar:
Enunciado 195 Jornada de Direito Civil
A sociedade de natureza simples não tem seu objeto restrito às atividades intelectuais.
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Embora tenha acertado a questão, confesso que me parece inaceitável entender como correto o enunciado do item III. Sociedades simples com certeza não podem ser classificadas como "atividades" de qualquer natureza.
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Para mim, "economicidade", que tem uma relação de qualidade, nada tem a ver com a expressão "atividade economica" do art. 966. Questão relativamente mal formulada.