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ID
937291
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Carlos é distribuidor não exclusivo de garrafas de água mineral, cujo processo de engarrafamento é realizado pela empresa "Pura Ltda.". Porém, Carlos ignora que a empresa "Pura Ltda." age de má-fé utilizando uma fonte de água contaminada por dejetos fecais para encher as garrafas. Neste caso, se algum consumidor, para quem tenha distribuído, venha a sofrer problema de saúde em razão do consumo da água contaminada, Carlos

Alternativas
Comentários
  • GAB D.


    Código do Consumidor.


    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.


    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • LETRA D CORRETA 

    CDC

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • GAB D.

    A fundamentação da resposta encontra-se no art. 23 do CDC: "A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade".

  •  Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

            § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

            § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

            § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

            Art. 11. (Vetado).

  • Os problemas de saúde decorrentes do consumo constituí fato do produto, que só pode ser imputado ao fabricante, exegese do art. 12 do CDC. O comerciante poderia ser responsabilizado excepcionalmente, somente acaso fosse impossível identificar o fabricante.

    Portanto, não se trata de vício do produto se o consumidor ingeriu a água contaminada e teve problemas de saúde em decorrência disso.

    Discordo do gabarito.

  • Pensei como o Ihgor. Banca pode errar impunemente.

  • Concordo com o Ihor. A questão trata de fato do produto, situação na qual o comerciante NÃO responde.