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GAB D.
Código do Consumidor.
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
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LETRA D CORRETA
CDC
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
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GAB D.
A fundamentação da resposta encontra-se no art. 23 do CDC: "A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade".
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Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
Art. 11. (Vetado).
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Os problemas de saúde decorrentes do consumo constituí fato do produto, que só pode ser imputado ao fabricante, exegese do art. 12 do CDC. O comerciante poderia ser responsabilizado excepcionalmente, somente acaso fosse impossível identificar o fabricante.
Portanto, não se trata de vício do produto se o consumidor ingeriu a água contaminada e teve problemas de saúde em decorrência disso.
Discordo do gabarito.
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Pensei como o Ihgor. Banca pode errar impunemente.
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Concordo com o Ihor. A questão trata de fato do produto, situação na qual o comerciante NÃO responde.