SóProvas


ID
93928
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no processo tributário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal modificou o entendimento em relação à validade das normas que exigem a efetivação de depósito prévio para o conhecimento de recursos no âmbito do processo administrativo, especialmente quando se tratar de processo de caráter administrativo-fiscal.O STF entende agora que exigências deste tipo ofendem os princípios do devido processo legal e o da ampla defesa, aplicáveis integralmente aos processos administrativos, por força da disposição expressa do inciso LV do artigo 5° da Constituição de 1988.
  • Alternativa B: ERRADA

    Quanto ao processo de consulta, nos termos do novo Dec. 7574/11:

    Art. 88.  O sujeito passivo poderá formular consulta sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira em relação a fato determinado, bem como sobre classificação fiscal de mercadorias (Decreto no 70.235, de 1972, art. 46; Lei no 9.430, de 1996, art. 50).
    (...)


    Portanto, não é possível a consulta sobre situação hipotérica formulada pelo contribuinte.
  • A) CORRETA. 

    STF Súmula Vinculante nº 21    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    B) ERRADA.

    O Art. 46 do Decreto 70.235 apenas permite o processo de consulta com relação a dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fatos determinados, e não a hipotéticas exigências futuras,

    C) ERRADA.

    De acordo com o Art.. 156, VI, a conversão do depósito em renda extingue o crédito tributário.

    D) ERRADA.

    A denúncia espontânea deve ser acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, oum do depósito da importância arbitrada pela autoridade competente, quando o montade do tributo dependa de apuração. (CTN. Art. 138).

    E) ERRADA.

    De acordo com o CTN, Art. 206, há duas hipotéses para ser concedida certidão negativa com efeito positivo: 
    existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.Nesta última, necessita o deferimento da medida liminar, e não simples propositura da ação, além de outras hipóteses que suspendem a exigibilidade, previstas no CTN.

  • A exigência do arrolamento de bens no processo administrativo fiscal federal foi afastadapelo STF.

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 21

     

    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.