- ID
- 939466
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Engenharia Ambiental e Sanitária
- Assuntos
-
- Auditoria Ambiental
- Avaliação de Impactos Ambientais - AIA
- Desenvolvimento Sustentável na Engenharia Ambiental e Sanitária
- Gestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária
- Gestão em Engenharia Ambiental e Sanitária
- Licenciamento Ambiental
- Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária
- Politicas públicas, Normas e Legislações Ambientais
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.378, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela inconstitucionalidade parcial do §1.º, do art. 36, da Lei n.º 9.985/2000 — Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) —, na expressão “não pode ser inferior a 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, por entender que o valor da compensação-compartilhamento deve ser fixado proporcionalmente
ao impacto ambiental. A respeito do instituto da compensação ambiental tratado nessa previsão legal e sua contribuição para a implementação do SNUC, julgue os itens subsequentes.
Na aplicação dos recursos de compensação ambiental nas unidades de conservação a serem criadas ou existentes, as pesquisas sobre manejo e área de amortecimento constituem prioridade em relação às medidas de regularização fundiária e de demarcação de terras.