SóProvas


ID
943426
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma pessoa maior de dezoito anos, com plena capacidade mental e psicológica, ao passar na rua por uma idosa, resolveu fazer uma brincadeira e soltou um rato
domesticado perto dela, que se assustou com o animal e resolveu correr, momento em que tropeçou, bateu a cabeça e veio a óbito.

Com base nesse caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Elementos da Culpabilidade segundo a Teoria Finalista

    Para que alguém possa considerar-se culpável preciso que tenha imputabilidade, possibilidade de consciência da ilicitude da conduta e possa exigir-se comportamento diverso.
    2.1 Imputabilidades: capacidade mental de compreender o caráter ilícito do fato (vale dizer, de que o comportamento é reprovado pela ordem jurídica) e de determinar-se de acordo com esse entendimento (ou seja, de conter-se).
     
     
    Quando então poderemos dizer que o agente não pode compreender o que faz, ou seja, que é INIMPUTÁVEL?
     
    As causas de inimputabilidade são: a) Menoridade b) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CP, art. 26); c) embriaguez COMPLETA decorrente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR (CP, art. 28, § 1º; c) dependência de substancia entorpecente (Lei 11.343/2006, art. 45).
     
    A)                  Menoridade (CP, art. 27, e CF, art. 228) – os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, aplicando-se-lhes a legislação pertinente: Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA). O adolescente (maior de 12 e menor de 18) que pratica fato definido com crime ou contravenção penal incorre, nos termos do ECA, em ato infracional, sujeito à chamadas medidas socioeducativas (internação, semiliberdade, etc.).
     
    CRITÉRIO ADOTADO: BIOLÓGICO: neste critério, estabelece-se uma presunção legal absoluta ( JURE ET DE JURE) de que o agente não tem capacidade de compreender o caráter ilícito do fato.
    Prova da menoridade do inimputável: deverá ser produzida pela juntada da certidão de nascimento do termo de registro civil, tendo em vista o que dispõe o art. 155 do CPP ( no juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova estabelecidas na lei civil”).A súmula 74, do STJ, diz que “para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.”
     
     Na hipótese de dúvida, proceder-se-á à PERÍCIA DE IDADE. A prova da alegação incumbirá sempre a quem fizer, podendo o juiz penal determinar diligência para sua aferição.

    FONTE:www.fortium.com.br/blog/material/CULPABILIDADE.do
  • Não tenho o que dizer de uma questão como essa.

    O maior de dezoito anos é ao mesmo tempo sujeito ativo e passivo????????? Não pode!

    Há licitude na conduta do agente?????? Até se poderia pensar que soltar um rato por brincadeira, para assustar outra pessoa pode ser uma conduta lícita. Mas o homem médio, com um mínimo de discernimento poderia prever um resultado de perigo, ainda mais por se tratar de uma idosa.

    A idosa é sujeito ativo do fato criminoso??????????? Hãããã??? Nunca será!

    No caso, não haverá culpabilidade, uma vez que o sujeito passivo é idoso?????? Quer dizer que se o sujeito passivo for pessoa idosa não haverá culpabilidade do agente? Deixa eu pensar...

    Rapaz, até que eu tive o que dizer em uma questão como essa. 
  • Essa, foi profunda!!!!!!!!
    kkkkkkkkkkkkk
  • Me recuso a procurar fundamento jurídico no "Google" , e, tampouco em livros e jurisprudencia para TENTAR entender qual o fundamento utilizado pela banca examinadora nessa questão. Pasme.


  • Pessoal, sei que este espaço serve para comentários esclarecedores sobre a questão, mas alguém poderia explicar a mesma para mim? Não consigo concordar com a letra C.
    Obrigado
  • Sei muito pouco de direito penal, mas resolvi enquadrando o ratinho a uma concausa preexiste relativamente independente (a idosa só correu e tropeçou pq se assustou com o ratinho). Aquele que provoca a concausa responde pelo crime consumado, a saber:
    Concausa ABSOLUTAMENTE independente: Preexistente/Concomitante/Superveniente - responde por TENTATIVA
    Concausa RELATIVAMENTE independente: Preexistente/Concomitante - responde por crime CONSUMADO
    Concausa RELATIVAMENTE independete: Superveniente (a) se a concausa superveniente produz, só ela, o resultado - responde por TENTATIVA; (b) se a concausa superveniente NÃO produziria, só ela, o resultado - responde por crime CONSUMADO.
  • Raciocinei da seguinte forma:

    1 - Não houve dolo, pois a questão não fala que a pessoa que soltou o rato tinha a vontade de matar a idosa e nem falou que esta pessoa aceitou o risco de produzir o resultado morte;

    2 - Em seguida passei a analiser se o fato seria culposo;

    3 - Para isso, passei a analisar os elementos do fato típico culposo: conduta voluntária (ele quis soltar o rato), resultado naturalístico involuntário (morte da idosa), nexo causal  e, em seguida, TIPICIDADE (há homicício culposo em nossa legislação);

    4 - Seguindo estes passos, antes mesmo de analisar os demais elementos co fato típico culposo, chegei à alternativa "C":
    TIPICIDADE penal na conduta do maior de dezoito anos no resultado da morte da idosa.






  • Concordo com o comentário do colega Arruda. Entendo que houve crime culposo.
    São elementos do crime culposo:
    1) Conduta violadora do dever de cuidado (conduta descuidada ou perigosa, violando pautas sociais ou legais. No caso, trata-se de pauta social)
    2) Resultado (morte da idosa, em razão de ter tropeçado e batido a cabeça)
    3) Nexo causal  (a idosa tropeçou ao correr, após assustar-se com o animal)
    4) Previsibilidade objetiva do resultado (era previsível que uma idosa se assustasse com o rato)
    5) Violação de dever objetivo de cuidado por imprudência, negligência ou imperícia (acredito que no caso houve imprudência)
    6) Tipicidade  ( o Código Penal faz previsão do homicídio culposo)
  • Gente que questão mal feita. Nunca poderia o rapaz ser responsabilizado pela morte da idosa.

    Art 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    O fato da idosa correr, cair, bater a cabeça e morrer é causa relativamente independente. Soltar o rato é causa do evento (teoria da equivalencia das condições) , mas a causa relativamente independente tem força para cortar o nexo causal, fazendo com que o agente responda somente pelo que já praticou (Soltar o rato). Como soltar rato com a finalidade de fazer uma brincadeira, embora sem graça, não constitui crime. Então o fato é atipico.

    A unica alternativa que poderia escapar era a B.
  • Trata-se de homicídio culposo, na modalidade...
    Culpa inconsciente
    Não prevê o resultado (que era previsível)

    Não quer e não aceita o resultado
    pela situação de perigo causado!!!!
  • São os seguintes os elementos do tipo culposo:
    - Conduta voluntária
    - Resultado naturalístico involuntário (não querido e não assumido);
    - Violação do dever objetivo de cuidado;
    - Nexo causal;
    - Tipicidade; e
    - Previsibilidade objetiva (capacidade do "homem médio" prever o resultado, Assim, só é típica a conduta culposa quando se puder estabelecer que o fato fosse possível de ser previsível pela perspicácia comum, normal dos homens).

    Dizer que é previsível que ao soltar um rato domesticado (ainda que não o fosse) perto de uma idosa vá levá-la a:  1º se assustar 2º correr 3º tropeçar 4º cair 5º bater a cabeça e 6º morrer por conta desse ferimento; é uma baita forçação de barra. Pelo Amor de Deus!!!!  No meu ver faltou um dos elementos do tipo culposo, qual seja: a previsibilidade objetiva.  A mãe Dinah acertaria essa questão de olhos fechados.
  • O comentário do colega Arruda parece estar correto. Apenas a título de complementação, acredito que pelo enunciado da questão, não resta dúvida que a conduta dolosa está afastada, e que o fato (morte do idoso) se deu a título culposo, pois não houve intenção do maior de 18 anos em matar o idoso.
    Como bem mencionou o colega, os elementos da culpa foram devidamente preenchidos, mas ficou faltando analisar a espécie de culpa que se enquadraria no caso em questão.
    Logo, como se observa no enunciado, a intenção do sujeito ativo era apenas e especificamente assutar o idoso, mas ficou omisso se aquele poderia prever o resultado (involuntário). Assim, ao que parece, cuida-se de crime culposo, em sua espécie, culpa inconsciente
    , que é aquela na qual o agente não prevê o que era previsível, ou seja, a culpa sem previsão.
    Desta forma, está perfeita a alternativa "C".
  • eu só acho que as pessoas "viajam". Na minha opinião, a questão C é a correta pq o fato é tipico - matar alguem-. o maior de 18 anos matou a velhinha (lembre-se que o crime previsto no art 121 é de forma livre, entao admite-se qualquer meio). a questao nao ta pedindo se é doloso, culposo, se tem concausa, apenas o fato descrito se adequa a norma "matar alguém" e ele matou. o fato foi tipico a questão não fala em culpabilidade e muito menos antijuricidade.

  • A questão analisa o nexo de causalidade através da teoria da concausa, onde o agente responderá pelo resultado já que trata-se de causa relativamente independente concomitante. Resposta correta letra C

  • Pessoal cria pêlo em ovo. Tinha assertiva mais correta que a C? Não! E realmente ela está correta. Há tipicidade. FIM.

    Agora se quisesse complicar colocaria nas assertivas: a) não houve crime em razão da concausa absolutamente independente superveniente. b) Houve crime, mas o agente é isento de pena.. Enfim, se atenham a questão.

  • Gabarito equivocado. 1) O rapaz não tinha intenção de matar a idosa; 2) Ele também não assumiu o risco de matá-la ao soltar o rato domesticado. 3) O resultado morte por lesão na cabeça não está na linha de desdobramento normal da conduta "soltar um rato domesticado". 4) O risco criado não é um risco que o tipo penal homicídio (doloso ou culposo) quis proibir, isto é, a conduta não cria um risco proibido pela norma.

    Os itens 1 e 2 excluem o dolo, e por consequência o nexo causal da conduta com o resultado morte. E os itens 3 e 4 excluem o nexo causal de acordo com a teoria de imputação objetiva.

    Na minha opinião tal questão deveria ser anulada ou o gabarito deveria ser a letra C.

  • Waldemar, entendi o seu raciocínio, porém discordo, pois no crime culposo o agente não assume o risco e nem tem intenção de cometer o crime, mas age de forma culposa, ou seja, nexo causal entre a conduta e o resultado, uma vez que ele agiu por livre e espontânea vontade e foi imprudente não prevendo que uma idosa poderia se assustar e tentar correr, como aconteceu na questão. 

    Questão tranquila e sem maiores delongas. As outras alternativas são ridículas! Hehehe.... Não podemos querer complicar e "mirabolar" em questões objetivas, pois acabamos complicando uma questão simples como essa.

    Abraço a Todos! 

  • TIPICIDADE é a relação de subsunção entre o fato concreto (morte da idosa) e o tipo penal (art. 121) - TIPICIDADE FORMAL- , somada  à lesão ou perigo de lesão ao bem penalmente protegido - TIPICIDADE MATERIAL.

    Óbvio, que houve tipicidade. Agora se houve fato típico (conduta [dolo e culpa] +  tipicidade + resultado [crime material] + nexo causal) é outra análise.

  • Gabarito: letra C

    É uma Causa relativamente independentemente superveniente (art. 13, § 1º do CP - § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou).  A banca diz que esta no desdobramento normal da natureza, ou seja, quando você brinca com o idoso ele pode vir a morrer, porque o fato de a idosa ter tropeçado e morrido esta no desdobramento da conduta anterior. Por isso a banca afirmou que “há tipicidade penal”, e ele pratica ali um homicídio culposo, já que ele não tinha a intenção de matar.


    b) Errado. Se há intenção há dolo ou culpa e isso está ligado a Tipicidade e não a licitude (o que deixou a questão errada)


  • Gabarito: letra C

    É uma Causa relativamente independentemente superveniente (art. 13, § 1º do CP - § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou).  A banca diz que esta no desdobramento normal da natureza, ou seja, quando você brinca com o idoso ele pode vir a morrer, porque o fato de a idosa ter tropeçado e morrido esta no desdobramento da conduta anterior. Por isso a banca afirmou que “há tipicidade penal”, e ele pratica ali um homicídio culposo, já que ele não tinha a intenção de matar.


    b) Errado. Se há intenção há dolo ou culpa e isso está ligado a Tipicidade e não a licitude (o que deixou a questão errada)


  • Pessoal fiquei em dúvida entre a B e a C e acabei marcando a letra B. O motivo da minha dúvida é que não a crime sem lei anterior q o defina.... e não me lembro de ter ouvido q soltar rato ou assustar alguem é crime. Alguem pode me explicar o pq eu teria certeza que a letra B está errada? A letra C eu sabia q era correta. Eu senti como se esse questão tivesse dois gabaritos.

  • A letra "B" esta incorreta, pois o autor da ação não tinha a intenção de matar a vítima, no entanto, este ao praticar o ato, assumiu o risco de causar um resultado diferente do pretendido e, portanto, deverá responder pelo fato na medida da sua culpabilidade, especificamente por Homícidio Culposo.

    Lembrando que não há na lei penal vigente, todas as possibilidades de cometer um homícidio, o próprio código no art. 121, 2º, III diz "ou outro meio incidioso ou cruel" deixando abertura para a interpretação judicial definir o que são outros meios incidiosos.(não é o caso desta questão, mas vale a pena atentar para este fato na hora de responder as questões.)

  • homicídio preterdoloso TEM TIPICIDADE

  • Questão forçada, mas a única alternativa dentre as absurdas é a c). Estamos diante de homicídio culposo por culpa inconsciente, isto é, o resultado não foi previsto por parte do maior de 18 anos, embora fosse previsível.

  • A questão está equivocada, pois, para que o crime fosse típico, na modalidade culposa, exige-se a previsibilidade do resultado.

    Não há razoabilidade em prever que soltar um rato próximo a alguém pode levar à morte dessa pessoa. Assim, não resta configurado o requisito de Previsibilidade Objetiva do Resultado.

    O maior de 18 anos não responderia por nada.

  • Por mais que o agente não quis matar a idosa o sua conduta tem tipicidade penal. Ele deveria imaginar que assustando uma pessoa ainda mais idosa poderia levar a óbito. Por isso ele responde por homicídio culposo. Se não fosse a conduta anterior a senhora não teria se assustada e posteriormente sofrido a queda como explicado na questão.

  • Não há nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.

  • Cometeu culpa consciente. Ele sabia de todos os risco mesmo assim soltou o rato na velha, o resultado era previsto, mas ele acreditou que não iria ocorrer.

  • ABERRATIO CRIMINIS

  • Dolo Direto

    Ocorre quando o agente quis o resultado.

    Dolo Eventual

    Ocorre quando o agente assumi o risco de produzir o resultado.

    Culpa Consciente

    Ocorre quando o agente prevê o resultado,mas acredita que não ira acontecer e se vier a acontecer pode evitar por meio de habilidade própria.

    Culpa Inconsciente (encaixa no caso hipotético)

    Ocorre quando o agente não prevê o resultado,apesar de ser previsível.

  • Crime Preterdoloso

    Dolo no antecedente e culpa no consequente/resultado.

  • Dolo e culpa encontra-se dentro do fato tipico denominado conduta do agente.

  • A questão ressalta que a menina tinha tinha o objetivo de fazer uma brincadeira. Agindo sem dolo ou culpa,muito forçada essa questão.

  • Imprudência, resultado não previsto, porém previsível.

  • Trata-se de uma concausa relativamente independente concomitante (aconteceu ao mesmo tempo). Neste caso, o agente responde pelo resultado, a título de culpa.
  • PENSO EU..

    Típico exemplo de homicídio culposo....

    O agente não tinha a intenção de matar, mas o ato é caracterizado pela culpa inconsciente, visto que ele não prevê o resultado, que era previsível, visto que largar um rato perto de uma senhora idoso, a chance dela se assustar e correr e tropeçar é grande, já que pode ter lentidão de locomoção devido a idade, vindo a cair, quebrar algum osso ou até mesmo vir a óbito.

  • #PMMINAS

  • Culpa Consciente

    Ocorre quando o agente prevê o resultado,mas acredita que não ira acontecer e se vier a acontecer pode evitar por meio de habilidade própria.

    Culpa Inconsciente (encaixa no caso hipotético)

    Ocorre quando o agente não prevê o resultado,apesar de ser previsível.

    A ONDE SE ENQUADRA ISSO? SOLTO UM RATINHO E OBVIAMENTE E CLARO QUE A VELHA PODE MORRER.

    ARTIGO 745. SOLTAR RATO PERTO DE IDOSOS, PENA DE 10 A 20 ANOS

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

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