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ID
943435
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

     Art. 14 CPP.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • gabarito letra D  a) a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por ausência de materialidade do delito. errada: a autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar IP. Fonte:  art 17 do cpp b) o inquérito é procedimento administrativo, informativo e indispensável. errada: Quanto ao IP ser peça administrativa e informativa a informação está correta, no entano afirmar que e peça indispensável deixa o item errado. O IP é peça DISPENSÁVEL, pois o titular da ação pode ofercer denuncia sem IP, desde que conte com elemento concretos sobre a autoria e materialidade do fato. c) o Código de Processo Penal impossibilita o desarquivamento do inquérito policial. errada: IP como regra geral pode ser desarquivado a qualquer momento quando surgirem novas provas sobre os fatos d) o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência. correta de acordo com o art 14 do cpp: Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. e) é irrecorrível o despacho que indeferir a abertura de inquérito policial. errada: Caso a vitima faça um requerimento pedindo a abertura de IP e o Delegado e este nege isto, caberá  recurso para o chefe de policia (autoriade superior ao delegado). O item se encontra errado Falando que é uma decisão irrecorrível quando isto acontecer. estou errado? incompleto? me corrigam estamos aqui para aprender vlw  
  • A questão correta, letra "d", também pode fundamentar a idéia de que há uma espécie de "contraditório" no IP, em uma questão discursiva, com base no art. 14 do CPP. No entanto, permanece a regra de que não há contraditório nesse expediente adminstrativo.
  • Com realação ao respaldo legal da letra e):

    e) é irrecorrível o despacho que indeferir a abertura de inquérito policial. (Cabe recurso para o Chefe de Policia. Art, 5°, § 2o)

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
     

  • Quanto à Questão E, e tendo em vista o comentário do colega acima, cumpre salientar que o Chefe de Polícia em questão é o Secretario de Segurança Pública, quando tratar-se de Recurso quanto ao indeferimento de abertura de inquérito.
  •  letra A - Art. 17(CPP) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     letra B - o inqueríto poderá ser dispensado
     letra C - Art. 18.(CPP)  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
      letra D: correta
      letra E: Art. 5,  § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Amigos, existe algum texto legal que trata diretamente sobre o DESARQUIVAMENTO do inquérito policial?


  • Fábio:

     Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Isso significa que apesar de arquivado, se a autoridade policial prosseguir as investigações e encontrar NOVAS provas de materialidade delituosa relacionada ao crime investigado, o inquérito será "desarquivado" que na lei é sinônimo de prosseguimento, ou seja, será dado continuidade ao inquérito policial pelo delegado.

  • Bom dia!  

    Segue um completo sobre o tema. 

    O arquivamento por falta de lastro probatório é uma decisão com base na cláusula rebus sic stantibus, ou seja,  mantidos os pressupostos fáticos a decisão deve ser mantida; modificando-se é possível o desarquivamento.

    O STJ já se pronunciou sobre o assunto " Três são os requisitos necessários a caracterização da prova autorizadora do desarquivamento do Inquérito policial (art.18) a) que seja formalmente nova, isto é, sejam apresentadas novos fatos, anteriormente desconhecido, b) que seja substancialmente nova, isto e,  tenha idoneidade para alterar o juízo anterior proferido sobre a descessidade da persecução penal; c) seja apta a produzir alteração no panorama probatório dentro do qual foi concebido e acolhido o pedido de arquivamento.


  • (D)

    (A)Autoridade Policial não poderá mandar arquivar o I.P.

    (B)O I.P é Dispensável.

    (C)É Possível o desarquivamento do I.P.

    (D) Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    (E)Caberá recurso para o chefe de Polícia.

  •   A - Art. 17(CPP) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

      B - o inqueríto poderá ser dispensado
      C - Art. 18.(CPP)  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
       D: correta  Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
       E: Art. 5,  § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Gabarito: D

     

    CPP:

     

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    A) ERRADA. Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    B) ERRADA. O inquérito é procedimento administrativo, de caráter informativo e DISPENSÁVEL.

     

    C) ERRADA.  Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    E) ERRADA. Art. 5°, § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • o ip é dispensável no caso do mp já tiver provas suficientes pra propositura da ação, mas é indisponível, uma vez que instaurado, não pode ser arquivado pela autoridade policial.

  • c- depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denuncia, a. autoridade policial poderá proceder a novas pesquisar, se de outras provas tiver notícias.
  • Pode pedir pro delegado ir até para marte kkkk

  • gabarito: D

    O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (art. 14 cpp)

  • bizu: "REQUERER" > REQUERER não é poder!

    até posso "pedir" ao delegado, mas ele não tem obrigação de fazer.

    "requisitar" > aqui não há querer. há obrigação de atender!

  • Poderão requerer, mas isso não quer dizer que a polícia irá atender

  • sobre a alternativa "E": caberá recurso ao chefe de polícia

  • Pedir ele pode, mas se vai ser realizado aí é outra história kkkk