SóProvas


ID
943543
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle jurisdicional da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 9º Lei 4717/65. Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


  • LETRA C - ERRADA
    "LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)partido político com representação no Congresso Nacional;

    b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

  • O item C está errado:
    Em caso de mandado de segurança coletivo a legitimidade para a impetração é extraordinária e caracterizada pela substituição processual. A maior consequência do reconhecimento da substituição processual neste caso é a desnecessidade de prévia e expressa autorização dos membros ou filiados das entidades legitimadas à impetração do mandado de segurança coletivo.

  • Acrescentando, o erro da letra B:

    b) o direito de acesso à informação de interesse coletivo ou geral é tutelado por meio do instituto do habeas data.

    A propositura de HD é uma ação personalíssima.
  • a) ERRADO. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "são legitimados passivos em mandado de segurança as autoridades públicas de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios, sejam de que categoria forem e sejam quais forem as funções que exerçam".
    b) ERRADO. CF/88, art. 5º, LXXII – conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    c) ERRADO. STF, súmula 629. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe 
    da autorização destes. d) CERTO. Lei nº 4.717/65, Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no artigo 7º, II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de noventa dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
    e) ERRADO. Segundo Pedro Lenza, "o STF, inclusive, admitiu o ajuizamento de mandado de injunção coletivo, sendo legitimadas, por analogia, as mesmas entidades do mandado de segurança coletivo. O requisito será a falta de norma regulamentadora que torne inviáveis os direitos, liberdades ou prerrogativas dos membros ou associados (indistintamente)".
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. SINDICATO: LEGITIMIDADE ATIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS: C.F., art. 7º, XI. I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite legitimidade ativa ad causam aos sindicatos para a instauração, em favor de seus membros ou associados, do mandado de injunção coletivo. II. - Precedentes: MMII 20, 73, 342, 361 e 363. III. - Participação nos lucros da empresa: C.F., art . 7º, XI: mandado de injunção prejudicado em face da superveniência de medida provisória disciplinando o art. 7º, XI, da C.F. (MI 102, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/1998, DJ 25-10-2002 PP-00025 EMENT VOL-02088-01 PP-00001)
  • A expressão *autor popular* é legal!
  • ACRESCENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS....

    pessoal vai aqui só um bizú sobre a letra C

    As bancas, prinicipalmente o cespe, adoram fazer o pega entre Os sindicatos X defesas dos sindicalizados

    situação A

    A organização ou sindicato quando EXPRESAMENTE AUTORIZADAS tem legitimidade para representar seus membros judicialmente.
    veja que há necessidade de uma autorizaçao vinda dos membros para ela ira a justiça representar seus membros

    Não confundir com:

     situação B

    O mandando de segurança coletivo pode ser impetrado por Partido politico com representação no CN e Organização sindical, entidade de classe ou associão legalmente constituida há pelo menos um ano, EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS.

    NOTE QUE na situação B não há necessidade de autorização, a única coisa que precisa na verdade é de previsão nos estatutos dessas entidades para entrar com MS coletivo.

    Conclusão:
    as bancas adoram fazer esta confusão trocando uma situação por outra por isso a necessidade de uma atenção especial.

    Forte abraço a todos
  • LEGITIMIDADE DO SINDICATO EM FAVOR DA CATEGORIA (COLETADO DO INFO 746 DO STF):

    Os sindicatos podem propor ações coletivas em favor da categoria que representam. A CF/88 autoriza que os sindicatos façam a defesa, judicial ou extrajudicial, dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria que representam (art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas). 

    Segundo a jurisprudência consolidada no STJ, o sindicato tem legitimidade para defender em juízo os direitos da categoria mediante substituição processual, seja em ação ordinária, seja em demandas coletivas (AgRg nos EREsp 488.911/RS).

    A doutrina afirma que, quando o inciso III do art. 8º da CF/88 fala em “direitos e interesses coletivos”, está utilizando a palavra “coletivo” em sentido amplo, de forma que os sindicatos podem defender direitos difusos, coletivos (stricto sensu) e individuais homogêneos de toda a categoria que representam.

    O sindicato não precisa da autorização dos membros da categoria (trabalhadores) para propor a ação na defesa de seus interesses supraindividuais, e nem precisa apresentar a relação nominal dos substituídos juntamente com a petição inicial da ação proposta.  Os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para a defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações.

    O sindicato age como substituto processual (legitimado extraordinário) e não como representante processual. O substituto processual não precisa da autorização dos substituídos porque esta foi dada pela lei (no caso do sindicato, esta autorização foi dada pela CF/88, art. 8º, III). 

  • É possível Mandado de Injunção coletivo!!

  • B - direito de petição, e não HD.

  • Lembrando que o cabimento do mandado de injunção coletivo está previsto no Art. 12 da Lei n. 13.300/2016, que disciplinou o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • Atualmente, a Lei 13.300/16, que regula o mandado de injunção prevê expressamente a figura do mandado de injunção coletivo.

    Art. 1º Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do  l.