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ID
943663
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, se valendo dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração pública comete, em princípio, o crime de

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Advocacia administrativa

    Art. 321 CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O ato do funcionário agente de patrocinar será sempre considerado ilícito. No entanto, o interesse defendido pode ser licito ou ilícito, justo ou injusto, sendo este fato indiferente para a configuração do crime. Basta que seja um interesse privado e alheio, não podendo ser interesse do próprio agente. O funcionário vale-se de sua função e das facilidades que esta lhe oferece para o patrocínio do interesse alheio.

    O funcionário não precisa ser advogado, em que pese a denominação legal, que tem como finalidade indicar o ato de defesa de interesse alheio.
  • O artigo 321 do Código Penal embasa a resposta correta (letra C):

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • sendo funcionário publico= advocacia administrativa- art. 321 CP
    sendo particular= trafico de influencia art. 332 CP e
    sendo particular e tratar-se de juiz, ministerio publico, desembargador= exploração de prestigio. art. 357 CP
  • só para fixar conceitos (nao precisa "curtir" e omiti as penas) (grifos meus)

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar ofuncionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração noexercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimentoda autoridade competente:

    Excesso de exação

    §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saberindevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a leinão autoriza

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar oudeixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposiçãoexpressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:



     


  • GABARITO: C

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • PM CE 2021