SóProvas


ID
945865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Suponha que em naufrágio de embarcação de grande porte, tenha havido tombamento das cabines e demais dependências, antes da evacuação da embarcação e resgate dos passageiros e, em razão desse fato, os sobreviventes tenham sofrido diversos tipos de lesões corporais e centenas tenham morrido por politraumatismo e afogamento. Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte, de acordo com a legislação brasileira.

Caso seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência da tripulação, esta poderá responder judicialmente pelo crime de homicídio em relação às mortes ocorridas no naufrágio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Homicídio culposo

    Art. 121, § 3º CP. Se o homicídio é culposo.
    Modalidades de culpa (negligência, imprudência e imperícia)

    bons estudos
    a luta continua

  • Só pra contextualizar a situação hipotética apresentada pelo examinador, qual seja:  (...) tombamento das cabines e demais dependências, (...). O Sentido de tombamento aqui trazido refere-se a: inclinar sobre um dos lados ou [Figurado]  inclinar-se, pender. Ou seja, NÃO tem nada a ver com fazer o tombo (de terras); verificar as demarcações; arrolar, registar..

    Só pra visualizar como seria esse tombamento de cabines e demais dependências após naufrágio de embarcação. Acidentes dessa natureza, contribuirá para que os sobreviventes sofram diversos tipos de lesões corporais e centenas venham morrer de politraumatismo e afogamento. Já que nem sempre é possível a evacuação da embarcação e resgate dos passageiros em tempo hábil. Vejam:


  • Fiquei em dúvida com relação à questão, pois imputa à TRIPULAÇÃO a responsabilidade pelo evento danoso, podendo ensejar, na prática, uma espécie de responsabilidade penal objetiva com relação a integrantes dessa tripulação que NÃO TINHAM PODER DE DECISÃO ALGUM sobre a questão da manutenção da embarcação. Vale dizer, certamente há integrantes dessa tripulação que NÃO TINHAM O DOMÍNIO DO FATO. Isto certamente se traduz numa responsabilização objetiva de alguns dos tripulantes.
  • Significado de Tripulação

    s.f. Conjunto dos marinheiros de um navio.
    Conjunto dos homens que trabalham a bordo de um avião; equipagem.

  • Apenas como intuito de contribuir com o debate, creio que seja pertinente considerarmos a posição de garante da tripulação com relação aos bens jurídicos postos sob sua responsabilidade, quais sejam a segurança e a integridade física dos passageiros. Portanto, tinham os membros da tripulação assumido o dever jurídico de evitar qualquer resultado lesivo no que concerne à segurança e integridade física dos passageiros enquanto estivessem a bordo do navio.
    Talvez em razão disso, não há falar em responsabilidade objetiva vedada pelo nosso ordenamento.
  • Posso estar enganado, mas a questão faz uma imputação genérica e o STF se declarou contrario a tal entendimento. Cada um da tripulação devera responder na medida de sua culpabilidade e não genericamente aos homicídios.
  • DENÚNCIA GERAL  X DENÚNCIA GENÉRICA

    Só essa última que não é aceita.
  • errei essa questão e confesso que fiquei muito na dúvida....caberia estado de necessidade???
    ora todos querem se salvar,o perigo era atual,(mas redigindo este texto lembrei que não havia o liame subjetivo do estado de necessidade...nossa viajei muito nessa questão....infelizmente a banca cespe nos propicia isso ;) )
  • Rodrigo,

    Não cabe o estado de necessidade, uma vez que a tripulação tem a obrigação de prestar segurança aos passageiros, são os garantidores.
    Um exemplo pra ficar mais fácil pra você entender é:
    Você convida um amigo para atravessar um rio, e este aceita. Você terá obrigação de assegurar que a travessia ocorra bem, se algo acontecer com seu amigo, você pode cometer o crime de Homicídio, pois tinha o dever de cuidado sobre ele.
    Entendeu?!
  • Homicídio comissivo por omissão. Boa pegadinha da Cespe. Tb fui pego.
  • Quanta besteira. A questão está extremamente errada. É juridicamente impossível atribuir à tripulação responsabilidade penal. Primeiro: tripulação não possui personalidade jurídica; Segundo: atribuir a todos os tripulantes, indistintamente, responsabilidade penal, é consagrar a famigerada responsabilidade penal objetiva. 
  • Pessoal,acredito que seja a situaçao do garantidor: O § 2º do art. 13 do Código Penal revela a posição de garante, ou seja, daquela pessoa que, por força de um dever jurídico, assumiu a responsabilidade de garantir a não ocorrência do resultadodanoso(11). Trata-se aqui não de uma simples atividade exigida, e sim de uma obrigação imposta pelo Direito ao agente de atuar com o fito de impedir o surgimento de um dano concreto oupotencial.
    O Código estabelece três situações onde podem se verificar a posição de garantidor: a) quando o agente tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Esta hipótese se verifica no caso da mãe que não alimenta seu bebê, levando-o à morte. A genitora viola, por meio de sua omissão em alimentar a criança, dever este imposto por lei, a norma proibitiva do art. 121, que trata do homicídio; b) quando o agente de outra forma, que não a legal, embora juridicamente permitida, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. É o caso de uma enfermeira que contratualmente se obrigou a cuidar de um enfermo(12). Omitindo-se do dever, responderá por possíveis lesões ao paciente; c) quando o agente, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Aquele que produz uma situação perigosa para terceiros, independentemente da natureza dolosa ou culposa de seu comportamento, tem o dever de impedir que o dano se consume. Destarte, quem, por negligência, deixa torneira aberta provocando inundação de seu apartamento, tem como obrigação de impedir que a água invada a casa do vizinho. Se não evitá-la, será responsabilizado pelo dano causado.
    Por último, saliente-se que o garante, para ser responsabilizado por sua conduta, tem que ter tido a possibilidade física de agir para impedir o resultado. Necessita-se concomitantemente da existência do dever de impedir o resultado e do poder agir para impedi-lo. Não se pode, por exemplo, cogitar a punição de um pai por sua omissão em salvar seu filho que se afogava se ele não estava no local. Outrossim, tem-se que restar de todo verificado o nexo causal entre a conduta omissiva do garantidor e o resultado danoso por ela produzido. Sem a relação de causalidade, impossível se tornará a imputação do resultado ao garante (caput do art. 13 do Código Penal).
     
  •       Caí na do Cesp de novo. Os tripulantes em caso de negligência, imperícia ou imprudência poderão responder pelo crime de homicídio. Certo porque homicídio é genêro, e pode ser homicídio simples, homicídio culposo, homicídio privilegiado etc...A questão está certa porque é homicídio, mas não fala qual é o tipo de homicídio.
  • Então os mais de 300 funcionários do navio responderão pelo homicídio e não somente o comandante? Boa!
  • Concordo e o comandante da embarcação? Não tem comando?  ???????

  • Discordo do gabarito. O correto seria homicídio CULPOSO. O candidato tem que adivinhar o que a banca está pensando.

  • Colegas... vamos parar com o SE isso ou aquilo. Se atenha única e exclusivamente a assertiva. É possível que o empregados (tripulantes) respondam por homicídio culposo? Sim. 

  • Imputar o crime à tripulação toda? Já é aceita no direito penal brasileiro a responsabilidade penal objetiva??? É cada uma que o Cespe inventa...

  • A imputação objetiva de um resultado culposo exige que a contribuição do agente determine o resultado e não apenas que lhe seja a causa.

  • Poder, pode, né?

  • essa questao bem que merecia comentario dos professores..


  • Sendo bem simplória, acertei a questão pois (i) a tripulação assume a posição de garante das pessoas que estão dentro da embarcação (art.13, § 2º, b, CP ) e (ii) o enunciado indicou que se tratava de modalidade culposa (imperícia, negligência e imprudência). Logo, SIM, pelo crime de homicídio culposo, na modalidade omissiva imprópria. Claro que haveria espaço para aferir se a tripulação 'podia' agir diante das circunstâncias de um naufrágio sem colocar sua própria vida em risco, pois sabemos que só responde pelo resultado aquele tinha o dever de agir + podia agir, mas como a assertiva nada mencionou não cabe ao intérprete supor.

  • Se houve imprudencia, imperícia ou negligência da tripulação, e as mortes e lesões foram ocasionadas culposamente, não havendo quebra do nexo causal, a tripulação poderá sim ser responsabilizada, pois se não houvesse o tombamento, as pessoas não estaria mortas ou com lesões.

  • Bom, na minha humilde opinião, nesse caso, aplica-se o artigo 13, § 2º, a, do CP (garante).

    Responderá por homicídio doloso, pois tinha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. É o famoso GARANTE.

  •  Há punição em crimes culposos , branda mais existe. E o enunciado NÃO especifica se é CULPOSO ou DOLOSO. Por isto correta a questão. Responderão por HOMICÍDIO CULPOSO.


  • CERTO

    Veja-se o caso de embarcações que exploram as atrações turísticas do litoral brasileiro. Muitas não possuem manutenção adequada ou material de segurança necessário e, em grande parte, navegam com super lotação. Os responsáveis diretos no caso de acidentes seriam os membros da tripulação. Entretanto, os responsáveis indiretos seriam os proprietários ou aqueles que exercem funções de gerenciamento do negócio, pois a eles cabe providenciar a manutenção e equipamento necessários.

    Os acidentes em atividades de turismo podem resultar em lesões corporais leves, graves, gravíssimas, com comprometimento de funções, mutilação de órgãos, incapacitação, seqüelas estéticas, psicológicas e, inclusive, em casos fatais, com óbito da vítima.

    Dentre os crimes previstos no Código Penal, passíveis de enquadramento, podemos citar: homicídio culposo , lesões corporais, periclitação da vida e da saúde, omissão de socorro, abandono de incapaz, além de outros previstos no Código do Consumidor e legislação especial, submetendo o acusado em penas de reclusão, detenção, multa e privativas de direitos.

    (A RESPONSABILIDADE PENAL DO PROFISSIONAL DE TURISMO. por Kathleen Scholten)

    Fonte: http://www.feriasvivas.org.br/v5/secoes/artigos/a_responsabilidade_penal_profissional_turismo.asp


  • Centenas morreram por causa que a embarcação virou antes do resgate e evacuação do navio. Como a tripulação  PODIA agir na forma do art. 13,§2º ? Ta errado isso. 

  • Caso seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência da tripulação, entraremos na culpa inconsciente. Portanto, questão correta.

    Lembrando:

    Regra:

    Culpa inconsciente: Poderá ocorrer por imperícia, negligência ou imprudência.

    Exemplo de imperícia: O médico que realizou uma cirurgia nos seios da mulher, mas, consequentemente, um peito ficou na barriga e outro no ombro..

    Exemplo de negligência: O Médico foi realizar uma cirurgia, mas esqueceu a tesoura no corpo do paciente.

    Exemplo de Imprudência: Atravessou o sinal vermelho.

  • Gente, lembrando que tripulação é a equipe que administra a aeronave ou navio.


    1. 1.

      mar conjunto de pessoas que guarnecem um navio.


    2. 2.

      p.ext. conjunto das pessoas que trabalham numa aeronave; pessoal de bordo


  • achei que todos estivessem em estado de necessidade!!

  • Pessoal, gostaria de propor um debate. Acho que a questão está errada, porque se tipifica o crime do art. 261, §3º, do CP (sinistro em transporte marítimo culposo), na forma qualificada do art. 263, referente a quando ocorre lesão corporal ou morte. O que vocês acham? Acho que a banca é que desconhece esse tipo penal.

  • Descarta o texto e verifica a questão. "se comprovada.." Afirma que foi comprovada, então é homicídio culposo, que não deixa de ser homicídio.

  •    Homicídio culposo

      § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

      Pena - detenção, de um a três anos.

      Aumento de pena

     § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • homicidio culposo. a questão dá a dica quando fala da negligência, da imprudência, imperícia. Até mesmo, porque o crime culposo é uma exceção na norma. a regra é a conduta dolosa. o culposo, se previsto na lei.

  • Homer Simpson é sempre o cara! Até no direito Penal. hah

  • Questão absolutamente errada, trata-se do crime do artigo 261, §§ 1º e 3º c/c artigo 263,  CP.

  • (...) por homicídio....

    Examinador sacana largou o termo genérico para que puséssemos interpretá-la.

  • Conforme artigo 121, §3º, do Código Penal:

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    §1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    RESPOSTA: CERTO.

  • eu analisei esta questao pelo direito garantidor que tinha a tripulaçao  de proteger os passageiros  e na houve esta proteçao entao eles podem responder por homicidio sim, mesmo sem pratica-los. direito garantidor

  • Pessoal, lembre-se que homicídio pode ser doloso (Quis ou assumou o resultado) ou culposo (Agiu com imprudência, negligência ou imperícia).

     

  • Tripulação (segundo Dicionário Aurélio):

    [De tripular + -ção.] 
    Substantivo feminino. 
    1.Mar. G. Mar. Merc. O conjunto de pessoas empregadas, ou ocupadas duradouramente, no serviço de uma embarcação. [Cf. guarnição (3).] 
    2.Pessoal de bordo de uma aeronave.

    O erro do candidato (meu também) é considerar o termo no sentido de toda e qualquer pessoa a bordo da embarcação. 

    De resto, a questão teoricamente está inteiramente correta. Há crime de homicídio, mas na modalidade culposa. 

     

     

  • Só se no processo de evacuação, a tripulação agiu com negligência ou imprudência, ocasionando o desmoronamento das cabines e o resultado morte e lesões na modalidade culposa. 

  • O cometário da professora trata-se de um verdadeiro insulto. A dúvida é pq 121 e não 263, simples! Mas nem ao menos leu os comentários. Absurdo!  

  • Professora.. Ctrl c + Ctrl v = infelizmente!
  • Adorei a explicação da professora! ... POR FAVOR NÉ QCONCURSOS... não é pra isso que pagamos esse plano!!! Se for pra explicar dessa maneira, nem começe!!

     

     

  • Comentário lixo da professora do QC. 

  • Acho  que a professora quis nos chamar de preguiçosos !!! 

    Que explicação pífia !

     

  • Muito fácil ser professor.

     

    Basta copiar e colar.. Ah vá né!

  • Ridícula explicação da professora!
    Coloquem "não gostei"

  • Também registro o meu descontentamento com essa Professora - fato reincidente.

    Não podemos deixar de fazer uma má avaliação nos comentários genéricos dela.

    PÉSSIMA!

  • GABARITO CERTO.

     

    Que palhaçada a explicação da prof. Cliquem em não gostei, e acrescentem um comentário para que o 
    Qconcurso melhorem os seus professores. Segue o meu descontentamento.

     

    Que palhaçada Qconcurso, o comentário da professora é pura ctrl + c ctrl + v. Pagamos muitos caro para manter este site em funcionamento, o mínimo que podem fazer é nos proporcionar professores qualificados e que se preocupem com seus alunos. 

  • Péssimo comentário da professora. Apenas trasncreveu artigo de lei sem esclarecer a resposta da questão.

  • Sempre essa professora faz isso. Tanto em direito penal quanto em direito eleitoral. Ridículo. Todos cliquem em não gostei

  • Fala sério juíza.dê uma aula e nao simplismente copia e cola
  • Agora entendi o comentário de Evandro (Alfacon), falando que "Paleto e gravata",  não faz passar em concurso! 

  • A questão está correta, pois diz que CASO comprove a impericia, negligencia ou imprudencia, a tripulação RESPONDERÁ por Homicídio.
    Não precisa mencionar, ja que devido a interpretção fica subentendido que o caso é Homicídio Culposo.
     

  • A PROFE COPIOU E COLOU,QUE FEIO TEACHER,CADÊ A EXPLICAÇÃO?

  • copiar e colar não é explicar, assim qualquer pode ser professor.

  • Correto

    É homicídio culposo, mas nāo deixa de ser homicídio. (Cespe sendo cespe)

  • "EH PROFESSORA..."

    SÓ PARA COMPLETAR, A TRIPULAÇÃO NESSE CASO É PREVISTA COMO AGENTE GARANTIDOR OU (GARANTE).

    QUE ESTÁ PREVISTA NO ART 13 PARÁGRAFO 2º.

  • Será homicidio culposo, lembrando que imperícia, negligência e imprudência são caracteristicas do homicídio culposo.

  • Homicidio culposo !

  • poderá?

    irão com toda certeza do mundo responder por homicídio culposo. 

    gabarito deveria estar incorreto.

  • Trata-se de crime omissivo impróprio em que a tripulação irá responder pelo resultado morte com fundamentona causa de extensão prevista no §2º, b, do art. 13, vez que assumiram a responsabilidade de impedir o resultado.

  • Espero que a professora não faça o mesmo com suas sentenças.

  • CERTA.

     

    Porém errei a questão ao não me atentar para a palavra PODERÁ.

     

    Claro que PODERÁ, e isso que faz a questão estar certa. Esse PODERÁ entraria homicídio simples, homicídio culposo, homicídio privilegiado.

     

    Ou seja, o cespe ta perguntando: candidato PODERÁ SER ALGUNS DESSES ( homicídio simples, homicídio culposo, homicídio privilegiado) ?

    RESPOSTA: SIM

  • E o status de garantidor, onde fica?

     

  • SINCERAMENTE, A PROFESSORA SÓ COPIA E COLA A LEGISLAÇÃO! ABSURDO! SE FOSSE PARA LERMOS A LETRA DE LEI NÃO PRECISAVA DE PROFESSOR!

  • Quanto ao comentário da professora, reclamem e comentem porque não gostaram!
    Sempre faço isso. Ela tem essa mania de copiar e colar letra de lei e nunca comenta de verdade. 
    Cliquem lá no "Não gostei" e digam o porquê.

  • Minha justificativa ao QC:

    " Não gostei do comentário da professora, pois foi puramente copiado e colado do código penal, faltou os detalhes que enobrece o comentário de um professor e faz a diferença na hora de realizar uma prova de concurso que já é em si tão disputada" 

  • Minha justificativa: "Se for pra copiar a letra de lei, acredito que um programinha de computador dê conta do recado."

  • Esse comentário da professora é uma piada 

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).


    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.



    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.


    Culpa (não assume o risco).


    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.


     

  • Galera, eu acertei pq fiz um paralelo com a "tripulação" na aviação. Quando falamos em tripulação, inclui-se também o comandante e o copiloto. Todos que trabalham à bordo da aeronave fazem parte da tripulação. Assim, por consequência lógica, em um navio também estão incluídos na tripulação os seus comandantes, que possuem responsabilidade e devem prezar pela segurança dos passageiros e da embarcação/aeronave!

  • Infelizmente para mim, tripulação era somente as pessoas sem função na administração da embarcação. #BAD

  • Pelo que entendi da questão, daqui a pouco irão responsabilizar o Congresso todo pelas tretas do Ed. Cunha. 

  • O comentário do professor aqui é simplesmente fazer um control-C e um control-V da legislação e despejar nos comentários... fraquíssimo por sinal.

  • Fraquíssimo mesmo!!

  • Essa questão, na minha humilde opinião, daria para ser respondida sem ler o texto. Claro que na hora da prova, devemos lê-lo, para não cair em pegas.

    Se foi comprovada a (imperícia, negligência ou imprudência > logo, seria homicídio culposo) da tripulação. Então PODERÁ ser responder.

    Himicídio é gênero que se divide em vários outros (tentato, consumado, culposo, privilegiado). 

  • Tripulação tem personalidade jurídica? Ao meu ver a questão foi mal redigida. Se falasse em integrantes da tripulação ( de forma individualizada) tudo bem, mas a tripulação como grupo não pode ser responsabilizada. 

  • Tripulação é tanto quem trabalha na embarcação quando quem anda nela (inclusive as vítimas) questão mal formulada

  • Homicidio [CULPOSO]

  • RECLAMAÇÃO AO QCONCURSOS! Se é para ter professor espera-se que a explicação seja superior ao entendimento dos alunos! Ora, NEM EXPLICAÇÃO FOI DADA! Apenas CRTL C + CTRL V da lei.  Francamente!

  • MANUAL DE COMO APRENDER A TER MALDADE : responda questões da CESPE 

  • Quando ele relata " integrantes da tripulação" entende-se que sejam todos, mas a responsabilidade maior é do comandante, fica a questão no ar.

  • Colega Álvaro Fúccio, se estiver falando sobre a posição do garantidor, art. 13, parágrafo segundo, no CP, no referido artigo, não consta o inciso II e sim alíneas "a" a "c"

  • Olá amigos !

    A questão e simples, o examinador pergunta se: "poderá responder judicialmente pelo crime de homicídio em relação às mortes ocorridas no naufrágio."

    Em questões do CESPE aprendi a não brigar com a questão, ele não disse qual tipo de homicídio, assim claro que será, é só lembrar do CTB, sempre que ocorrer morte praticado por condutor haverá homicidio.

     

    Um dos elementos do crime culposo é a violação de um dever de cuidado objetivo, que pode se manifestar por meio das seguintes formas (modalidades de culpa):

     

    1) Imprudência: O agente atua com afoiteza, ignorando os cuidados que o caso requer (ex.: a limpeza de arma carregada). É a forma positiva da culpa (in agendo), que se manifesta concomitantemente à ação, ou seja, está presente no decorrer da conduta que culmina no resultado involuntário.

     

    2) Negligência: É a ausência de precaução (ex.: deixar remédios ao alcance de uma criança). Diferentemente da imprudência (positiva – ação), a negligência é negativa – omissão (culpa in omitendo). Revela-se a negligência, ao contrário da modalidade anterior, antes de se iniciar a conduta; o agente não adota a ação cuidadosa que se exige no caso concreto, daí advindo o resultado lesivo.

     

    3) Imperícia: É a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão (ex.: acidente de trânsito causado por motorista sem habilitação). Percebe-se que o agente, na imperícia, revela claro despreparo técnico ou prático.

    A imperícia não se confunde com a inobservância de regra técnica – causa especial de aumento de pena nas modalidades culposas do crime de homicídio e de lesão corporal –, hipótese em que o agente tem conhecimentos técnicos e práticos, mas, relapso, não os observa no momento de agir. É o caso, por exemplo, do operador de uma máquina que, devidamente treinado, deixa de adotar o procedimento de segurança necessário e provoca, sem intenção, um acidente que lesiona ou mata um terceiro. Se o agente que estivesse operando a mesma máquina não fosse treinado, não se trataria de inobservância de regra técnica, mas de simples imperícia.

     

     

  • Suponha que em naufrágio de embarcação de grande porte, tenha havido tombamento das cabines e demais dependências, antes da evacuação da embarcação e resgate dos passageiros e, em razão desse fato, os sobreviventes tenham sofrido diversos tipos de lesões corporais e centenas tenham morrido por politraumatismo e afogamento. Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte, de acordo com a legislação brasileira.Caso seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência da tripulação, esta poderá responder judicialmente pelo crime de homicídio em relação às mortes ocorridas no naufrágio.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ Errei pq pensei q/ TRIPULAÇÃO significava 'passageiros' por causa dos filmes kkkkkkk, mas...

     

    TRIPULAÇÃO: conjunto das pessoas que trabalham num navio; pessoal de bordo.

     

    Evandro Guedes: Estamos diante de um exemplo de agente garantidor, pois a tripulação tem o poder dever de agir e não pode se omitir; se o fizer, responderá pelo resultado produzido, no caso homicídio culposo.

     

    Essa regra do garante está pautada no Art. 13, 2º do Código Penal e diz assim:

     

    - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; < dever da TRIPULAÇÃO

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;  < assumiu no contrato da prestação de serviço

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. < se agiram c/ imperícia, negligência ou imprudência

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Homer Simpson, o seu comentário que está completamente errado. "Tripulação não tem personalidade jurídica". É óbvio que não tem, mas quem disse o contrário? O que possui personalidade jurídica são os humanos que compõem a tribulação. Afinal, uma tripulação é formada por robôs ou por pessoas? E é dito na questão que eles (que formam a tripulação) agiram com imperícia, negligência ou imprudência; logo, existe o elemento subjetivo. Como você disse que seria o caso de responsabilidade objetiva? Mais clareza na questão não seria possível.

    Você foi comentar com uma contundência e uma segurança que parecia um catedrático, quando, na verdade, não sabe nada do assunto.

  • Copiar e colar a letra da lei NÃO É COMENTAR!!! Sugestão que mude de "Comentários do professor" para "Leitura do código" ou "Vide letra da lei".

  • que comentário mais escroto  do professor!

  • Todo comentário dessa professora (juiza), é o mesmo!!! oh preguiça de comentar a questao de forma descente... afffffffffff

  • Todo comentário dessa Professora merece um "não gostei" - são péssimos.

  • Tripulação? Será?

  • CREDO ! QUE NOJO DESSA PROF.  

    TA GANHANDO O DINHEIRO DELA NÃO PRECISA AJUDAR NGM , NE ? QUE PORRA TEM A VER O FEMINICIDIO NA QUESTÃO PARA TRAZER A LETRA DA LEI? Q PORQUEIRA DE RESPOSTA. TAVA VENDO A HORA DELA COLOCAR A LETRA DA LEI SOBRE FORMAÇÃO DE QUADRILHA.

  • Dps de ter visto o comentário do prof eu me acho em plenas condições de ser prof do qc .....
  • Estamos a falaire de Concausa Relativamente Independente Superveniente que produziu o resultado sozinha. A tripulação pode ter agido culposamente mas não produziu o resultado morte.

    Gabarito Oficial: Certo

    Gabarito do Ministro: De acordo com minha jurisprudência pra questão, ERRADA

  • Parabéns para os comentários dessa Prof que são sempre horríveis!


    Sem doutrina nem nada.

  • Se eu for ficar lendo o comentário da professora pra aprender alguma coisa só irei passar num concurso quando estiver idosa. Vamos sintetizar, por favor!

  • Exemplo do Navio Costa Concórdia, em que o Capitão fora condenado por imprudência. Hehehe

  • Uma questão dessas para prova de Delegado ????

  • Quando penso numa situação assim, só me vem à cabeça o filme Piratas do Caribe, quando o Jack Sparrow faz a tripulação correr de um lado para outro até fazer o barco virar de ponta-cabeça.

    kkkkkk

  • Existe a situação hipotética narrada e existe a possibilidade que o examinador retratou no item.

    Ele é claro ao dizer.. .caso seja comprovada, caso seja comprovada.

    Questão

    Caso seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência da tripulação,

    ( Homicídio culposo ou homicídio involuntário ocorre quando uma pessoa mata outra, mas sem que tivesse esta intenção, nem aceitando os riscos que levem à morte da outra; pode ser por , negligência, imperícia ou imprudência. )

    esta poderá responder judicialmente pelo crime de homicídio em relação às mortes ocorridas no naufrágio.

    O examinador não colocou uma obrigatoriedade, mas uma faculdade.

    Nada de absurdo no item. Se foi comprovado que o barco tombou pelos três motivos acima, obvio que serão responsabilizados!!

    No âmbito náutico, tripulação é o conjunto de pessoas, , que asseguram a operação de uma . Os seus membros, são genericamente referidos como "tripulantes". Wikipedia.

    Se o comandante comete imperícia, imprudencia, negligência ... ele não será responsabilizado ? Vamos responder, o que o item pede!!

  • Observe que a questão pergunta se mediante comprovação de imprudência, negligência ou imperícia, por parte da tripulação, pode haver responsabilização pelos homicídios. É claro que pode. Diante de comprovação, sim. Trata-se de uma questão genérica, que não busca especificar que tipo de homicídio se comete, mas apenas se poderá haver responsabilização por algum tipo de homicídio diante do fato.

     

    Homicídio (gênero)

    Homicídio culposo (espécie): Requer o estabelecimento de causalidade por conduta imprudente, negligente ou com imperícia.

     

    Parem de conversar asneira e encher a questão de comentários desnecessários, se não gosta da professora faça a queixa ao QC e não leiam mais os comentários dela.

  • Certo.

    A tripulação é a responsável pela segurança da embarcação, e, dessa forma, possui um dever de cuidado para com os passageiros transportados. Nesse sentido, pode ser responsabilizada de forma culposa (por imperícia, negligência ou imprudência), desde que o delito admita expressamente essa modalidade de punição. E, é claro, como você já sabe, o delito de homicídio possui a previsão expressa de homicídio culposo, o que possibilitaria a punição nessa modalidade.

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • Gabarito: Correto

    Ao responder essa questão achei que a tripulação eram os passageiros, mas não, kkkkk, tripulação de acordo com o professor Google é quem trabalha em uma embarcação ou aeronave.

    Sabendo disso fica fácil resolver a questão, se houver negligência, imprudência ou imperícia por parte dos empregados do navio é obvio que eles serão responsabilizados a título de culpa.

    Esse foi meu erro ao resolver essa questão, espero ter ajudado.

  • A questão usou o homicídio como gênero, errei por achar que faltava complementar com homicídio "culposo".

  • Certo.

    Homicídio culposo.

  • Questão corretíssima, a tripulação "PODERÁ"(não é deverá) responder por homícidio, que seria culposo no caso.  

  • Errei a questão por entender que tripulação é muito amplo, ferindo o princípio da individualização da pena, devendo ser responsabilizado alguém da tripulação e não a tripulação inteira.

    Questão ao meu ver, mal elaborada.

  • Além do conhecimento de Penal, tem a interpretação do texto: tripulantes diz respeito ao corpo técnico que está trabalhando na embarcação.

    Item: Correto.

  • Homicídio culposo + possível aumento de pena de 1/3 por conta da inobservância de regra técnica da profissão.

  • "tripulação" diz respeito aos funcionários do barco.
  • Errei esta questão por não saber o significado de TRIPULAÇÃO.

    No âmbito náutico, tripulação é o conjunto de pessoas, , que asseguram a operação de uma . Os seus membros, são genericamente referidos como "tripulantes".

    A tripulação de uma embarcação pode também ser referida como equipagem, guarnição () ou companha (embarcações de pesca).

    Em cada embarcação, a respetiva tripulação é chefiada pelo seu comandante, o qual, em algumas delas, pode tomar a designação de "", "", "", "" ou, informalmente, "".

    Nas embarcações maiores, as respetivas tripulações estão organizadas em secções ou departamentos, cada qual normalmente chefiado por um oficial.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • eu sei q eles responderiam por homicidio culposo, mas por que a questao nao enunciou o correto, pra mim homicidio = homicidio simples

  • (C)

    Primeiro, devemos entender a situação fática apresentada pelo texto inicial. Vejamos.

    Um naufrágio levou a morte de centenas de pessoas, seja por lesões ou por afogamento. Houve a evacuação, mas o tombamento ocorreu de forma anterior, não sendo efetivo para todos os passageiros.

    Em termos navais, tombamento significa, simplificadamente, que o navio virou e naufragou.

    Assim, partimos para o que diz a assertiva: que a tripulação poderá responder pelas mortes, caso exista comprovação de imperícia, negligência ou imprudência da tripulação.

    Assim, vejamos a possibilidade dos crimes culposos:

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    (...)

    Homicídio culposo

    § 3o Se o homicídio é culposo:

    Quando o examinador fala em responder judicialmente pelo homicídio, se refere a qualquer das formas, incluindo a culposa, cabendo, então, a responsabilização caso se comprove algum dos três elementos.

  • Respondem por homicídio culposo com aumento de pena de um terço.

  • CERTA: Homicídio culposo.

  • A questão fala PODERÁ RESPONDER, para ser correta o certo não seria DEVERÃO RESPONDER ?

  • Colocando luz sobre a questão, apesar de fácil esconde conceitos importantes do direito penal.

    Estamos diante de uma concausa relativamente independente superveniente, há uma causa posterior à conduta do agente que produz o resultado. Se essa causa superveniente não é capaz de, por si só, produzir o resultado, o evento é imputado ao autor, nesse caso homicídio, por ser um desdobramento natural da conduta do agente.

    Todavia, para saber se a tripulação responderá por dolo, devemos avaliar a tipicidade subjetiva (dolo e/ou os elementos subjetivos especiais).

    Não configurando a tipicidade subjetiva, faz se necessário verificar se o tipo penal culposo está previsto em lei.

    Neste caso art. 121 § 4º CP.

    § 4 o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

  • *Imprudência* é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados.  Negligência é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência.  *Imperícia* é a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando o agente em consideração o que sabe ou deveria saber.
  • É o que sempre digo: quando a questão é extremamente fácil, as pessoas enchem de comentários. rsrsrsrsr Nada contra. Isso é bom para os que estão começando a caminhar. Gabarito C
  • CERTA.

    Veja-se o caso de embarcações que exploram as atrações turísticas do litoral brasileiro. Muitas não possuem manutenção adequada ou material de segurança necessário e, em grande parte, navegam com super lotação. Os responsáveis diretos no caso de acidentes seriam os membros da tripulação. Entretanto, os responsáveis indiretos seriam os proprietários ou aqueles que exercem funções de gerenciamento do negócio, pois a eles cabe providenciar a manutenção e equipamento necessários.

    Os acidentes em atividades de turismo podem resultar em lesões corporais leves, graves, gravíssimas, com comprometimento de funções, mutilação de órgãos, incapacitação, seqüelas estéticas, psicológicas e, inclusive, em casos fatais, com óbito da vítima.

    Dentre os crimes previstos no Código Penal, passíveis de enquadramento, podemos citar: homicídio culposo , lesões corporais, periclitação da vida e da saúde, omissão de socorro, abandono de incapaz, além de outros previstos no Código do Consumidor e legislação especial, submetendo o acusado em penas de reclusão, detenção, multa e privativas de direitos.

  • Gabarito CERTA. " Caso seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência da tripulação, esta poderá responder judicialmente pelo crime de homicídio em relação às mortes ocorridas no naufrágio."

    Ademais, vale dizer que a tripulação está na posição de garante, conforme a previsão contida no nosso Código Penal, no artigo 13, § 2°,

    estabelece que o dever jurídico incumbe a quem:

    (a) tenha por lei obrigação de cuidado;

    (b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    (c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • Essa professora não responde nada. Copia os artigos e cola.

  • Sabe-se que os professores do Qconcurso (assim como outros cursos) ganham por questão comentada, e quando deparamos com um comentário desse, que é Ctrl C Ctrl V da lei seca, apenas confirma sua desqualificação ética para o exercício da profissão.

    Me entristece saber que essa conduta é aquela aderida pela maioria dos brasileiros, que só buscam o lucro, fazendo o mínimo, o intermediário, apenas para cumprir metas, mas nunca o melhor.

    Aposto que ela já não esteja mais na empresa, tal comportamento não fica oculto, eis que é exalado e percebido.

    Dê o seu melhor em tudo, mesmo quando ninguém o veja, assim verá's as coisas acontecerem em seu favor.

  • Essa resposta chega a ser desrespeitosa com os assinantes do site. Não há nela nenhum indicativo de raciocínio como sugestão ao estudante para perceber o que cobra a questão, é de uma má vontade notável e escancarada. Espero que o site não esteja remunerando essa "colaboradora", pois é um desperdício de recurso injustificável. 

  • Reclamem dessa professora. Enviem uma mensagem ao QConcurso. Isso que ela faz é ridículo e desrespeitoso.

  • Art. 18, Inciso II, Crime culposo

    Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Homicídio culposo § 3º (Caso em tela)

    Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

      

  • Tava tão fácil que fui procurar defeito, e errei. Caçando chifre na cabeça de égua. Aff!

  • Igual ao caso da Boate Kiss

  • Dica (Muito importante) pra resolver questões com enunciados: Tentem responder sem ler o enunciado, grande parte das vezes eles mais atrapalham do que ajuda.

  • 132 pessoas respondendo a mesma coisa pra falar que sabem do assunto.

  • Então, o capitão do Titanic, que foi um dos primeiros a abandonar o navio após ele colidir em um iciberg, poderia ser responsabilizado?

  • Cespe e sua manias de colocar baboseiras pra ler... affs!

  • O trecho do enunciado diz "Caso seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência da tripulação, esta poderá responder judicialmente pelo crime de homicídio", questão - CERTO.

    Homicídio Culposo - art. 121, §3º do CP.

  • Esse é o tipo de questão conhecida como Mulher Gostosa Dando Moral

    Tão fácil e estranho que temos que desconfiar...

  • Responderia pelo Tipo Culposo, segundo o Art. 121, § 3 do CPB.

  • Quer dizer que o Náufrago cometeu crime ao deixar o Wilson (bola de voley) ser levada pelo mar?

  • Achei a questão muito vaga.

  • E esses comentários do professor? Só coloca os artigos e mais nada. QConcursos, olhem isso!
  • A banca fala homicídio ai generaliza e ainda quer dar a resposta como certa. Aiai...

  • (negligência, imprudência, imperícia) culposo

    art. 121 § 3 CP

  • Negligenciaram o Iceberg enquanto se distraíram olhando a Rose e o Jack

  • Dica: quando disser só "homicídio" leve em consideração todos os tipos do mesmo. Caso esteja dentro da modalidade homicídio (no caso da questão o homicídio culposo) está certo. Necessita analisar para saber qual é a modalidade de crime que ocorreu, pois caso a banca seja mais incisiva como colocar o tipo penal específico (ex: Homicídio doloso), analise bem o tipo penal.

  • Se atentem mais para a questão em si do que para a historia, ela pede:CASO SEJA comprovada imperícia, negligência ou imprudência da tripulação, esta poderá responder judicialmente pelo crime de homicídio.

    Pessoal comentando com base na história porque não diz o que realmente foi, mas no enunciado de fato ela joga a hipótese.

  • Tripulação ou equipagem é a equipe que realiza a manutenção das atividades primordiais ao bom funcionamento de meios de transporte, sejam estes aéreos, aquáticos ou terrestres. Geralmente uma tripulação é organizada de forma hierárquica, tendo como chefe um capitão ou comandante.

    Caso seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência da tripulação, esta poderá responder judicialmente pelo crime de homicídio em relação às mortes ocorridas no naufrágio.

  • TRIPULAÇÃO= SÃO OS TRABALHADORES

    PASSAGEIRO = OS DELEGADOS

    CASO FOSSE ASSSSIMMMMMMMM

    Caso seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência da PASSAGEIROS, esta poderá responder judicialmente pelo crime de homicídio em relação às mortes ocorridas no naufrágio.

    R: SERIA ERRADO. Mas como é TRIPULAÇÃO, eles tem o dever de agir pra evitar o resultado. E como no caso, FICOU COMPROVADO por CULPA, vão responder.

    Ora, tiveram culpa no naufrágio e não vão responder?

  • É só lembrar do caso titanic, em que se vê claramente a prática de homicídio culposo pelos tripulantes, que acabaram dormindo ao invés de ficarem olhando para o mar, o que poderia ter evitado a colisão com o iceberg.

  • TITANIC

  • Que coisa, errei porque pensei que tripulação era todo mundo do navio, se tivesse falado que era algum operador sei lá, aí eu teria acertado. Prova CESPE você tem que saber de tudo e mais um pouco.

  • PODERÁ. SIM, HIPÓTESES DE HOMICÍDIO CULPOSO.

  • Homicídio culposo, próxima!

  • Homicídio Culposo. Art. 121, paragrafo 5º. Perdão judicial.

    Gab. C

  • Errei por achar a questão incompleta, esqueci que incompleta para Cespe não torna a questão errada... Na questão não falava de homicídio culposo.
  • Eu estou voando, Jack.

  • a professora n soube explicar copiou o código penal e disse, certo. kkkk, qualificação 0
  • GABARITO: CERTO 

    Homicídio culposo

    Art.121 § 3º Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Crédito ao alfacon.

  • Situação estranha essa da questão, para quem não tem o hábito de fazer provas de concursos!

     

    Uma prova de Delegado de polícia com uma questão dessas é um presente, gente! Vejam como é simples:

     

    Ainda que você não entenda bem o tombamento das cabines, evacuação das embarcações etc etc...o enunciado afirma que, no caso do acidente, se for comprovado que a tripulação - os funcionários da embarcação - tenha agido com imprudência, imperícia ou negligência, então pode-se afirmar que as mortes ocorridas no interior da embarcação, todas provenientes do politraumatismo, são consideradas homicídios.

     

    Sim, são. Todos são homicídios, mas culposos. Quando a gente pensa nessas três vertentes, pensa que homicídio é aquele ato de tirar a vida do outro de forma premeditada, ou pelo menos com a vontade de matar, num dolo, dolo específico...mas a realidade é que se mata por homicídio, também, culposo.

  • Na forma culposa!

  • Essa questão, pra não dizer que está errada, no mínimo cabe recurso por um simples motivo: Homicídio (caput do art 121) é diferente do homicídio cometido por imprudência, negligência ou imperícia (homicídio culposo).

    A questão é clara: Ela diz que quem comete o homicídio com imprudência, negligência ou imperícia comete o crime de homicídio, apenas. Mas na verdade é homicídio culposo.

    • Se eu estiver errado alguém me corrija. Bons estudos!
  • Responsabilidade objetiva e valoração de elemento normativo são conceitos diferentes.

    Culpa é elemento normativo do tipo, para sua caracterização é necessário um juízo de valor do intérprete da norma penal. São elementos cuja interpretação poderá variar conforme as pessoas às quais estão destinados ou de acordo com o sentido em que estão inseridos no ordenamento.

    Não é responsabilidade objetiva, considerando que o tipo prevê a existência de homicídio culposo e que na conduta dos tripulantes houve culpa, então caracteriza-se tipicidade direta.

  • Eu pensei: A palavra homicídio está presente em (dolo ou culpa) Logo, a tripulação vai sim responder por Homicídio de qualquer forma....

    Essa banca é muito, muito! Né não meu irmão?

  • pior É o comentário do PROF. COLOCOU TODO TITULO DO ART. 121. APENAS E SÓ.

  • A professora Andrea Russar copiou e colou letra da lei e ainda recebeu para isso?
  • O caso lembra o acidente do titanic, assim, a questão não está totalmente incorreta, No caso, os tribulantes que não tiveram acao, ou puderam prevenir o acidente, Nao reponde por homicidio...

    E nem por crime nenhum...

    No entanto o enunciado aponta que houve culpa da tribulacao,

    logo irão responder por Homicídio na forma culposa

  • A tripulação tem o dever de que ninguém morra

  • Certo. Responde por homicídio culposo.

  • Caso seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência da tripulação, esta poderá responder judicialmente pelo crime de homicídio em relação às mortes ocorridas no naufrágio.

    #CRIMES CONTRA A PESSOA

    • São todos de ação Pública Incondicionada
    • O homicídio culposo é julgado pelo juiz
    • Os crimes dolosos são julgados pelo tribunal do júri.
    • Crimes e garantias individuais não têm caráter absoluto, logo O DIREITO À VIDA É RELATIVO.

    #HOMICÍDIO CULPOSO:

    ·        PENA - detenção, de 1 a 3 anos.

    ·        Aumentada 1/3 se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, 

    #MODALIDADES DE CULPA:

    CULPA NEGATIVA

    • NEGLIGÊNCIA: O agente deixa de fazer aquilo que a cautela manda.

    CULPA POSITIVA

    • IMPRUDÊNCIA: O agente pratica um ato perigoso.

    CULPA PROFISSIONAL

    • IMPERÍCIA: A falta de aptidão para o exercício, profissão ou oficio para a qual o agente, apesar de autorizado a exercê-la, não possui conhecimento teórico ou prático.

  • homicídio culposo !!!

  • (Certo)

    Responderão por Homicídio Culposo;

    Lembrando as diferenças de imprudência, negligência e imperícia.

    Eu sempre começo pela imperícia, acho mais fácil

    Imperícia: falta de aptidão/qualificação para executar determinada conduta. É a pessoa desesperada, afobada para fazer algo e não quer esperar um profissional para realizar.

    •ImPRudência: agente age PRecipitado/aPRessado/ sem o cuidado necessário;

    •Negligência: o rapaz é relaxado, deveria ter realizado um comportamento exigível, mas absteve-se.

  • Homicídio culposo Art.121 § 3º Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

     a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

     b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

     c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

    FONTE: pdf Alfacon

  • homicídio culposo: sempre por negligencia, imprudência e imperícia.

  • A CESPE tem que ter um padrão ! Em outra questão, MUITO PARECIDA, ela colocou a assertiva incompleta e considerou errada, agora considera certa, tomar no cú !

  • A pegadinha dessas questões é que o enunciado te induz ao erro. Tem que dissociar a proposta do enunciado. O que fica quase impossível na hora de resolver a questão.

    É sempre a mesma fórmula: [Historinha... - Proposta - Pergunta].

    Só que a pergunta sempre se refere apenas à proposta, e a gente escorrega na casca de banana da historinha... Só treinando...

  • Se ficar comprovado que a tripulação ou algum tripulante foi negligente, imprudente ou imperito poderá se atribuir o resultado MORTE a essa tripulação ou tripulante? Sim. Não agiram com dolo, agiram com culpa – praticaram o crime de homicídio na modalidade culposa

  • GABARITO CERTO

    Respondi a questão a partir do trecho "caso seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência da tripulação, [...]". Caso as modalidades da culpa (imprudência, negligência e imperícia) sejam comprovadas, a tripulação responderá pelo crime de homicídio na modalidade culposa, já que não agiram com dolo, mas sim com culpa.

  • CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE

  • Não confundir Tripulação com Passageiro (como eu fiz).

    Os tripulantes em caso de negligência, imperícia ou imprudência poderão responder pelo crime de homicídio ?

    Sim.

    Homicídio Culposo

    Art. 121, § 3º CP. Se o homicídio é culposo.

    Modalidades de culpa (negligência, imprudência e imperícia)

    Gabarito: C

  • Certa

    HOMICÍDIO CULPOSO

    ''Caso seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência (da tripulação)'' - ainda que tenha generalizado, um destes terá que responder.

  •    Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

  • HOMICÍDIO CULPOSO

    • Imprudência
    • Negligência 
    • Imperícia

    * Majorantes: Aumento de Pena

    > PAO > Profissão, Arte ou Ofício (regra técnica)

    > Omissão de Socorro 

    > Foge para evitar a prisão em flagrante 

  • Olha o comentário da professora? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  • vdd, @lucas.ela não tem mãe não
  • Acertei a questão, mas queria dizer que é muito "boba". Aberta demais, causa confusão.