SóProvas


ID
948385
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do procedimento comum, atribua V (verdadeira) ou F (falso) às afirmativas a seguir.

( ) Será sumaríssimo para as infrações penais demenor potencial ofensivo, na forma da Lei nº 9.099/1995.

( ) Será ordinário quando tiver por objeto crime cuja sansão máxima cominada for inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.

( ) Será sumário quando tiver por objeto crime cuja sansão máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos.

( ) Aplica-se a todos os processos, salvo disposições em contrário do Código de Processo Penal ou de lei especial.

( ) Aplicam-se as disposições do procedimento ordinário subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo.

Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • #Correta letra B

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial. 

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;.

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei

    § 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. .

    § 3o Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código. 

    § 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

    § 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. 

  • "sanSão" penal? hahahahahaha uma banca dessa não tem nenhuma condição de avaliar alguém!

  • SANSÃO PENAL kkkkkkkkkkkkkkk

  • I -> SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    II -> ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada for igual ou superior a 4 ANOS de pena privativa de liberdade.

    III ->  SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja inferior a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;

    IV ->  Aplica-se a todos os processos o PROCEDIMENTO COMUM, SALVO disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

    V ->  Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo AS disposições do procedimento ordinário.

    GABARITO -> [B]

  • sanSão é o coelho da mônica...

  • Sansão penal ? 

    Sansão coelho da mônica...

    Sansão e dalila

    Sansão em hebraico: שִׁמְשׁוֹן

     

    Como pode?

  • Geeente! Em que pé chegamos!

    Olha quem faz a seleção para delegado. Nem sabe português!

  • sanSão é o coelho da mônica...  ahuahiuashuiash

     

    Só vcs pra me fazerem rir hoje! kkk

  • A respeito do PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO:



    NFORMATIVO Nº 819

    TÍTULO

    Militar: praças especiais, desistência do oficialato e indenização

    PROCESSO


    RMS HC e desclassificação É incabível a utilização do “habeas corpus” com a finalidade de se obter a desclassificação de imputação de homicídio doloso, na modalidade dolo eventual, para homicídio culposo, na hipótese em que apurada a prática de homicídio na direção de veículo automotor. Isso porque os limites estreitos dessa via processual impossibilitariam a análise apurada do elemento subjetivo do tipo penal para que se pudesse afirmar que a conduta do paciente fora pautada pelo dolo eventual ou pela culpa consciente. Essa a conclusão da Segunda Turma ao indeferir a ordem de “habeas corpus” em que pleiteada tal desclassificação. O Colegiado afirmou que a análise de mais de uma corrente probatória — dolo eventual ou culpa consciente — no processo de competência do tribunal do júri exigiria profundo revolvimento de fatos e provas, o que ultrapassaria a cognição do procedimento sumário e documental do “habeas corpus”, em flagrante transformação dele em processo de conhecimento sem previsão na legislação vigente. Por outro lado, ressaltou que, na fase de pronúncia, vigoraria o princípio do “in dubio pro societate”, segundo o qual somente as acusações manifestamente improcedentes seriam inadmitidas. O juiz verificaria, nessa fase, tão somente, se a acusação seria viável, deixando o exame apurado dos fatos para os jurados, que, no momento apropriado, analisariam a tese defensiva sustentada. HC 132036/SE, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.3.2016. (HC-132036) - 27072.


    Ótimo estudo a todos !!!

  • A respeito do PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO:



    NFORMATIVO Nº 819

    TÍTULO

    Militar: praças especiais, desistência do oficialato e indenização

    PROCESSO


    RMS HC e desclassificação É incabível a utilização do “habeas corpus” com a finalidade de se obter a desclassificação de imputação de homicídio doloso, na modalidade dolo eventual, para homicídio culposo, na hipótese em que apurada a prática de homicídio na direção de veículo automotor. Isso porque os limites estreitos dessa via processual impossibilitariam a análise apurada do elemento subjetivo do tipo penal para que se pudesse afirmar que a conduta do paciente fora pautada pelo dolo eventual ou pela culpa consciente. Essa a conclusão da Segunda Turma ao indeferir a ordem de “habeas corpus” em que pleiteada tal desclassificação. O Colegiado afirmou que a análise de mais de uma corrente probatória — dolo eventual ou culpa consciente — no processo de competência do tribunal do júri exigiria profundo revolvimento de fatos e provas, o que ultrapassaria a cognição do procedimento sumário e documental do “habeas corpus”, em flagrante transformação dele em processo de conhecimento sem previsão na legislação vigente. Por outro lado, ressaltou que, na fase de pronúncia, vigoraria o princípio do “in dubio pro societate”, segundo o qual somente as acusações manifestamente improcedentes seriam inadmitidas. O juiz verificaria, nessa fase, tão somente, se a acusação seria viável, deixando o exame apurado dos fatos para os jurados, que, no momento apropriado, analisariam a tese defensiva sustentada. HC 132036/SE, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.3.2016. (HC-132036) - 27072.


    Ótimo estudo a todos !!!

  • sanSÃOOOOOOOOOOOOO E DALILA

  • Gabarito "B"

    Meus caros, sobre o SANSÃO; bom, eu não curto a Monica, isso é de cada um, o conceito é LEI ESPECÍFICA, não português. O EXAMINADOR, pode até colocar "eu VIVO, com eu VEVO" como já vi EXAMINADOR COLOCAR! Mas o que não admito, em hipótese alguma, é o professor errar LETRA DE LEI, nos levado a erro.

  • GAB- LETRA B.

    Totalmente letra de LEI.

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial. 

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;.

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

    § 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. .

    § 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. 

  • O sansão deve ter sido a razão de alteração da banca para a próxima prova! kkkk

  • Ainda bem que a próxima será a UNESPAR, esperamos que os professores dela não deixem uma prova de delegado na mão do estagiário kkkk

    Claramente foi um estagiário que escreveu 'SANSÃO', triste...

  • ordinário + de 4 anos 

    sumário - até 4 anos 

    sumaríssimo - IMPO até 2 anos 

    Vou passar!

  • Gnt, que absurdo! kkkkkk

  • VAAAAI BUSCAR DALILA kkkkk

  • Socorro só consegui focar no SANSÃO!

  • DELTA PCPR, AQUI VOU EU!

    Futuros colegas, meu instagram: @direitando_se. Várias dicas e questões diariamente nos stories.