ID 950599 Banca MPE-RS Órgão MPE-RS Ano 2011 Provas MPE-RS - 2011 - MPE-RS - Assessor - Direito Disciplina Direito Constitucional Assuntos Garantias do Poder Judiciário e de seus Membros Organização do Estado – Municípios Organização Político-Administrativa do Estado Poder Judiciário Repartição de Competências Constitucionais Assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Com a Constituição Federal de 1988, o Município passou a ser um componente da estrutura federativa brasileira, constituindo uma entidade político-administrativa dotada de autonomia política, administrativa e financeira; antes disso, os municípios possuíam apenas governo próprio e competência exclusiva, sem poder de auto-organização. As funções do legislativo municipal desdobram-se em legislativa, deliberativa, fiscalizadora e julgadora, a que se acresce o exercício do poder organizativo municipal, na medida em que compete à Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica, a elaboração de emendas a esta. A distribuição das competências legislativas entre os entes federados e a União rege-se, dentre outros critérios, pelo princípio da predominância do interesse, cabendo à União as questões de predominante interesse geral ou nacional; aos Estados, as de predominante interesse regional; e aos Municípios, os assuntos de interesse local. Nesse contexto, é possível encontrar, na Constituição Federal, no que tange à participação das entidades na esfera normativa, competências exclusivas, privativas, comuns, concorrentes e suplementares. Tanto os membros do Poder Judiciário quanto os do Ministério Público possuem garantias de independência e garantias de imparcialidade: aquelas, consubstanciadas na vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios; estas, representadas pelas vedações e impedimentos de determinadas condutas, como, exemplificativamente, o exercício da advocacia em menos de três anos, a contar do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, relativamente ao Juízo ou Tribunal, no caso do Juiz, ou no âmbito jurisdicional em que atuara, no caso do membro do Ministério Público. Aos Vereadores, como membros do Poder Legislativo, são garantidas as prerrogativas da inviolabilidade por suas opiniões, palavras ou votos (também denominada imunidade material, porque exclui a própria existência do crime de opinião), e a imunidade em sentido próprio para os demais crimes (também dita imunidade formal, porque, embora não exclua o crime, permite que, a pedido de partido político com representação na Câmara, e mediante a aceitação da Casa por maioria absoluta de seus membros, o processo criminal seja sustado, qualquer que seja a fase em que se encontre, com a consequente suspensão do prazo prescricional). Responder Comentários INCORRETA: LETRA 'E'Os vereadores somente terão imunidade material e na circunscrição municipal, não lhe sendo atribuída a imunidade formal ou processual. HABEAS CORPUS - VEREADOR - CRIME CONTRA A HONRA - RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL - INVIOLABILIDADE (CF, ART. 29, VIII, COM A RENUMERAÇÃO DADA PELA EC Nº 1/92)- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PEDIDO DEFERIDO. ESTATUTO POLÍTICO-JURÍDICO DOS VEREADORES E INVIOLABILIDADE PENAL . - A Constituição da República, ao dispor sobre o estatuto político-jurídico dos Vereadores, atribuiu-lhes a prerrogativa da imunidade parlamentar em sentido material, assegurando a esses legisladores locais a garantia indisponível da inviolabilidade, "por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município" (CF, art. 29, VIII). Essa garantia constitucional qualifica-se como condição e instrumento de independência do Poder Legislativo local, eis que projeta, no plano do direito penal, um círculo de proteção destinado a tutelar a atuação institucional dos membros integrantes da Câmara Municipal. A proteção constitucional inscrita no art. 29, VIII, da Carta Política estende-se - observados os limites da circunscrição territorial do Município - aos atos do Vereador praticados ratione officii, qualquer que tenha sido o local de sua manifestação (dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal). IMUNIDADE FORMAL - PRÉVIA LICENÇA DA CÂMARA MUNICIPAL - PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL NÃO OUTORGADA PELA CARTA POLÍTICA AO VEREADOR . - Os Vereadores - embora beneficiados pela garantia constitucional da inviolabilidade - não dispõem da prerrogativa concernente à imunidade parlamentar em sentido formal, razão pela qual podem sofrer persecução penal, por delitos outros (que não sejam crimes contra a honra), independentemente de prévia licença da Câmara Municipal a que se acham orgânicamente vinculados. Doutrina. Jurisprudência (STF). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA . - O Vereador, atuando no âmbito da circunscrição territorial do Município a que está vinculado, não pode ser indiciado em inquérito policial e nem submetido a processo penal por atos que, qualificando-se como delitos contra a honra (calúnia, difamação e injúria), tenham sido por ele praticados no exercício de qualquer das funções inerentes ao mandato parlamentar: função de representação, função de fiscalização e função de legislação.(...) (STF - HC: 74201 MG , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 11/11/1996, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 13-12-1996 PP-50164 EMENT VOL-01854-04 PP-00745 RTJ VOL-00169-03 PP-00969) Dúvidas com relação ao item C. A competência legislativa é privativa (art.22) e concorrente (art.24). A competência administrativa é exclusiva e comum. Mas o item aborda "no que tange à participação das entidades na esfera normativa" como se existisse a competência legislativa comum entre os entes. Não existe. Concordo com o Pedro Paulo, a alternativa C) também está errada por não ter cuidado com as nomenclaturas constitucionais. Pedro e André, com toda a venia da galáxia... rsrs... O enunciado está perfeito, e a expressão 'esfera normativa' está sendo aplicada de forma abrangente e, em nenhum momento, acredito eu, ela quis fazer menção a competência legislativa comum. O foco da questão é o conhecimento do princípio aplicado na divisão das competências, qual seja, o princípio da predominância do interesse.:) Sendo bastante crítico, poder-se-ia dizer que a alternativa A) também está errada. Talvez fosse difícil a anulação, mas entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entidades (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) são distintos. Alguém saberia dizer onde consta que membro do MP deve cumprir a quarentena de 3 anos, conforme consta da assertiva D? Felipe, de acordo com o art. 128, §6º da CF: "Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V". O qual consta a vedação do exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Alguém poderia me informar o erro da alternativa b?