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ID
950599
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA: LETRA 'E'
    Os vereadores somente terão imunidade material e na circunscrição municipal, não lhe sendo atribuída a imunidade formal ou processual.

    HABEAS CORPUS - VEREADOR - CRIME CONTRA A HONRA - RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL - INVIOLABILIDADE (CF, ART. 29, VIII, COM A RENUMERAÇÃO DADA PELA EC Nº 1/92)- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PEDIDO DEFERIDO. ESTATUTO POLÍTICO-JURÍDICO DOS VEREADORES E INVIOLABILIDADE PENAL . - A Constituição da República, ao dispor sobre o estatuto político-jurídico dos Vereadores, atribuiu-lhes a prerrogativa da imunidade parlamentar em sentido material, assegurando a esses legisladores locais a garantia indisponível da inviolabilidade, "por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município(CF, art. 29, VIII). Essa garantia constitucional qualifica-se como condição e instrumento de independência do Poder Legislativo local, eis que projeta, no plano do direito penal, um círculo de proteção destinado a tutelar a atuação institucional dos membros integrantes da Câmara Municipal. A proteção constitucional inscrita no art. 29, VIII, da Carta Política estende-se - observados os limites da circunscrição territorial do Município - aos atos do Vereador praticados ratione officii, qualquer que tenha sido o local de sua manifestação (dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal). IMUNIDADE FORMAL - PRÉVIA LICENÇA DA CÂMARA MUNICIPAL - PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL NÃO OUTORGADA PELA CARTA POLÍTICA AO VEREADOR . - Os Vereadores - embora beneficiados pela garantia constitucional da inviolabilidade - não dispõem da prerrogativa concernente à imunidade parlamentar em sentido formal, razão pela qual podem sofrer persecução penal, por delitos outros (que não sejam crimes contra a honra), independentemente de prévia licença da Câmara Municipal a que se acham orgânicamente vinculados. Doutrina. Jurisprudência (STF). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA . - O Vereador, atuando no âmbito da circunscrição territorial do Município a que está vinculado, não pode ser indiciado em inquérito policial e nem submetido a processo penal por atos que, qualificando-se como delitos contra a honra (calúnia, difamação e injúria), tenham sido por ele praticados no exercício de qualquer das funções inerentes ao mandato parlamentar: função de representação, função de fiscalização e função de legislação.(...) (STF - HC: 74201 MG , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 11/11/1996, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 13-12-1996 PP-50164 EMENT VOL-01854-04 PP-00745 RTJ VOL-00169-03 PP-00969)
  • Dúvidas com relação ao item C. A competência legislativa é privativa (art.22) e concorrente (art.24). A competência administrativa  é exclusiva e comum. Mas o item aborda "no que tange à participação das entidades na esfera normativa" como se existisse a competência legislativa comum entre os entes. Não existe.
  • Concordo com o Pedro Paulo, a alternativa C) também está errada por não ter cuidado com as nomenclaturas constitucionais.
  • Pedro e André, com toda a venia da galáxia... rsrs... 
    O enunciado está perfeito, e a expressão 'esfera normativa' está sendo aplicada de forma abrangente e, em nenhum momento, acredito eu, ela quis fazer menção a competência legislativa comum. O foco da questão é o conhecimento do princípio aplicado na divisão das competências, qual seja, o princípio da predominância do interesse.
    :)
  • Sendo bastante crítico, poder-se-ia dizer que a alternativa A) também está errada. Talvez fosse difícil a anulação, mas entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entidades (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) são distintos. 

  • Alguém saberia dizer onde consta que membro do MP deve cumprir a quarentena de 3 anos, conforme consta da assertiva D?

  • Felipe, de acordo com o art. 128, §6º da CF: "Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V". O qual consta a vedação do exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • Alguém poderia me informar o erro da alternativa b?