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ID
950665
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as afirmações abaixo.

I - É considerada absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

II - A competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

III - Tendo em vista as previsões legais constantes do Código de Processo Penal, não poderá ser operada a continência no concurso entre a jurisdição comum e a jurisdição militar.

IV - As regras da conexão poderão ser relativizadas pelo Magistrado para a preservação e o bom andamento da instrução criminal.

V - Os Delegados de Polícia não detêm prerrogativa de função como critério de determinação da competência.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II - A competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. ERRADA
    A súmula 721 do STF diz exatamente o contrário. Traz que " A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual". Portanto, aqueles que possuem foro por prerrogativa de função estabelecido na Constituição Federal, e pratiquem crimes dolosos contra a vida, não serão julgados pelo Tribunal do Júri, mas sim pelo Tribunal correspondente à prerrogativa. Ex: Governador será julgado pelo STJ.

    III - Tendo em vista as previsões legais constantes do Código de Processo Penal, não poderá ser operada a continência no concurso entre a jurisdição comum e a jurisdição militar. CORRETA
    Conforme artigo 79 do CPP:
    Art 79 - A conexão e a continência importarão a unidade de processo e julgamento, salvo:
    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar.

    IV - As regras da conexão poderão ser relativizadas pelo Magistrado para a preservação e o bom andamento da instrução criminal.  CORRETA
    Art 80 do CPP: Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em tempo ou lugar diferentes, ou, quando, pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante o juiz reputar conveniente a separação.

    V - Os Delegados de Polícia não detêm prerrogativa de função como critério de determinação da competência.  CORRETA
    Não há previsão para foro por prerrogativa de função para as autoridades de polícia.

  • Quanto à alternativa I, vai de encontro com o enunciado da súmula 706 do STF, que dispõe que " É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".
  • Para fins de complementação, uma súmula (não vinculante) do STF que merece uma explicação adicional é a 721, que cuida do alcance da competência constitucional do Tribunal do Júri, nestes termos:

    Súmula 721 – “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.”

    Há muito, o STF entende que a competência do foro especial estabelecido na Constituição Federal prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri, no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Assim, se um governador de Estado praticar um crime doloso contra a vida, será ele julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não pelo Tribunal do Júri, haja vista que o governador dispõe de foro especial por prerrogativa de função estabelecido na Constituição Federal (CF, art. 105, I, “a”).

    Acontece que – para, como sempre, complicar a vida do pobre concursando! - o STF entende que, além das hipóteses já previstas na Constituição Federal (explicita ou implicitamente), a Constituição Estadual pode outorgar foro especial por prerrogativa de função a autoridades locais, desde que essa medida não implique prejuízo ao exercício das atribuições da autoridade. Observe que tal foro especial será estabelecido EXCLUSIVAMENTE na Constituição Estadual (já que não é previsto explicitamente na Constituição Federal, tampouco é decorrente desta, por força da simetria).

    Ah, quer dizer que a Constituição Estadual pode estabelecer outras hipóteses de foro especial por prerrogativas de função além daquelas previstas na Constituição Federal? Sim, segundo o STF, pode! Porém, nesse caso, tal foro especial estabelecido EXCLUSIVAMENTE na Constituição Estadual NÃO prevalecerá sobre a competência do Tribunal do Júri, isto é, se uma autoridade detentora de foro especial estabelecido EXCLUSIVAMENTE na Constituição Estadual praticar um crime doloso contra a vida, será ela julgada pelo Tribunal do Júri, e não pelo foro especial. É exatamente isto que reza a transcrita Súmula 721 do STF!

    Fonte: 
    http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=9847&idpag=2


    Bons estudos.
  • ERROS EM VERMELHO:

    CORREÇÕES EM VERDE:

    Considere as afirmações abaixo.

    I - É considerada absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. ( relativa )

    II - A competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. ( prevalece )

    III - Tendo em vista as previsões legais constantes do Código de Processo Penal, não poderá ser operada a continência no concurso entre a jurisdição comum e a jurisdição militar.

    IV - As regras da conexão poderão ser relativizadas pelo Magistrado para a preservação e o bom andamento da instrução criminal.

    V - Os Delegados de Polícia não detêm prerrogativa de função como critério de determinação da competência.

    GAB LETRA A