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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Súm. 41 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.
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Olá pessoal, para ratificar o GABARITO ERRADO:
Súmula 248 do STF:
É COMPETENTE, ORIGINARIAMENTE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PARA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Espero ter ajudado pessoal...
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Para relembrar...
Segundo a nossa Constituição Federal de 1988
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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Gabarito ERRADO
"No tocante à competência do mandado de segurança contra atos e omissões de Tribuinais, observa Moraes: "o STF carece de competência constitucional originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra qualquer ato ou omissao de Tribunal Judiciário, tendo sido o art. 21, VI, ca Leio Organica da Magistratura Nacional (Loman) inteiramente recepcionado. Por essa razão, a jurisprudencia do Supremo é pacífica em rearfirmar a competência dos próprios Tribunais para processarem e julgarem os mandados de segurança impetrados contra seus atos e omissoes" O mesmo se aplica ao STJ, conforme a Súmula 41( Superior Tribunal de Justiça - Competência - Mandado de Segurança - Outros Tribunais
O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.) . Cf., ainda, a Súmula 624/SFT ("não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais")
Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado 15a. Edição, pag. 946.
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Onde diz na questão que é tribunal de Contas da UNIÃO??
Como a questão foi omissa em especificar se é trib da uniao ou dos estados esta não poderia ser anulada?
Isso porque: Se a questão estiver a se referir sobre o TCE ela está certa, sendo a competencia do STJ.
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Colega Frederico, não vá generalizando no escalonamento de competências não porque na CF não existe essa previsão no art.105 (competências do STJ)
Art. 105, I, b) Compete ao STJ processar e julgar originariamente - MANDADOS DE SEGURANÇA e os habeas data contra ato de MINISTRO DE ESTADO, dos COMANDANTES da Marinha, Exército e Aeronaútica ou do próprio tribunal;
Art. 105, II, b) Compete ao STJ julgar em RECURSO ORDINÁRIO - os MANDADOS DE SEGURANÇA decididos em única instância pelos TRF's ou pelos TJ's dos estados e DF e Territórios quando DENEGATÓRIA a decisão (quando não for concedida a segurança em instância originária);
Não sei de onde você tirou essa presunção ai! Não é toda competência que vai por simetria não! CUIDADO! abraço galera.
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Colegas, o erro da questão está mesmo em não especificar a qual tribunal de contas se refere... como a competência não pode ser a mesma para TCU, TCE ou Tribunal de contas no município, só pode estar errada a questão... não precisa nem saber de quem a competência específica de cada ente!
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Sem adentrar muito... a questão tentou deixou deixar essa pegadinha ao não nominar o respectivo tribunal de contas sem resultar na anulação da questão, pois em nenhum caso o STJ terá competência originária para julgar um MS das tribunas de contas!!
Como a grande maioria dos colegas já explicaram o caso da União (STF -> TCU)... repasso a competência do julgamento de MS dos TCE's, em alguns casos!!
Seria o caso dos tribunais de justiça do respectivo estado!!
Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constest.nsf/1171c5bc55cc861b032568f50070cfb6/6143e97f368b010f0325667a00637317?OpenDocument
Constituição Estadual do RJ, artigo 161, IV - 3 - e!!
Art. 161 - Compete ao Tribunal de Justiça:
IV - processar e julgar originariamente:
a) a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual;
b) a representação do Procurador-Geral da Justiça que tenha por objeto a intervenção em Município;
c) nos crimes comuns, o Vice-Governador e os Deputados;
d) nos crimes comuns e de responsabilidade:
1 - os Secretários de Estado, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 150, desta Constituição;
2 - os juízes estaduais e os membros do Ministério Público, das Procuradorias Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da Defensoria Pública e os Delegados de Polícia, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
3 - os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os Vereadores;
e) mandado de segurança e o habeas data contra atos:
1 - do Governador;
2 - do próprio Tribunal;
3 - da Mesa Diretora e do Presidente da Assembléia Legislativa;
4 – do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho Estadual de Contas dos Municípios;
* 4 - do Tribunal de Contas do Estado;
* Nova redação dada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 04, de 20 de agosto de 1991.
5 - dos Secretários de Estado;
6 - dos Procuradores-Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública;
7 - do Prefeito da Capital e dos Municípios com mais de 200.000 eleitores.
Depois dessa breve explanação, retomamos o foco no federal!! ;D
Espero ter ajudado!!
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Olha, eu acertei justamente porque não foi colocado na questão qual TC seria: estadual ou da União.
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A questão não especifica qual o tribunal de contas se refere.
Para complementar
Art. 102 I - Compete ao STF processar e julgar originariamente:
d) ...MS e HD contra atos do PR, das mesas da CD e do SF, do TCU, do PGR e do próprio STF.
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Essa não é o tipo de questão em que, quando não se faz menção, deve supor-se que seja da União, ai caberia recurso por não ter especificado qual tribunal.
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Qual Tribunal de Contas???????????????? #cespefail
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o erro da questão é justamente esse: NÃO ESPECIFICAR QUE TIPO DE TRIBUNAL DE CONTAS (Cespe é raciocínio)
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se for da UNIÃO: STF
se for do estado: STJ
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pessoal , vocês estão equivocados no que tange ao dizer que se for contra ato de TRIBUNAIS ESTADUAIS ensejaria o MS para o STJ,
para sanar essa dúvida de uma vez por todas ,olhem a súmula:
súmula 41:O Superior Tribunal de Justiça NÃO tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de OUTROS TRIBUNAIS ou dos Respectivos órgãos.
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COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O MANDADO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA CONTRA ATOS DO:
- PR
- MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- MEDA DO SENADO FEDERAL
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
- PGR
- STF
COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O MANDADO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA CONTRA ATOS DO:
- MINISTRO DE ESTADO
- COMANDANTES DA MARINHA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
- STJ
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - STF
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TJ
*SÚMULA 41, STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.
Vamo que vamo !!!
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Art 102 CF 88
"d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas
referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o
habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas
da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal;"
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A competência para processar e julgar o mandado de segurança contra ato do tribunal de contas é do Supremo Tribunal Federal.
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Boa questão, caso você lembre que os ministros do TCU tem são equiparados aos ministros do STJ, você mata a questão.
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Penso que a questão é passível de discussão, porque não ficou claro a qual tribunal de contas se referia, se o da União, quando a competência é do STF, ou se de algum Estado.
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OI CESPE, SOU CONCURSEIRO E NÃO VIDENTE PARA ADIVINHAR QUE TRIBUNAL DE CONTAS É O TCU. QUAL SUA SUGESTÃO PARA EU CHUTAR? QUE É TCE OU QUE É TCU?
ME AJUDA AÍ POW! COLOCA TCE OU TCU! QUE PALHAÇADA! NÃO SABE FAZER QUESTÃO DEIXA PRA QUEM SABE!
VC TÁ DE BRINCADEIRA!
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Cespe não é a melhor banca há tempos!
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É O TIPO DE QUESTÃO QUE EXTRAPOLA O EDITAL, ME POUCO EXAMINADOR, ACHO QUE VOCÊ NÃO TRANSA!!
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Que alarde todo é esse, galera? Desde quando STJ julga MS contra TCE? Isso é competência dos TJ's.
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Questão com o nível de maldade digno da CESPE... Não interessa se é TCU ou TCE, o que interessa é que o STJ não tem competência originária de julgar MS contra nenhum dos dois...
Obs. ERREI
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Gabarito: ERRADO
CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
SUMULA 41 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.
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= STF.
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Gabarito: ERRADO
CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
SUMULA 41 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.
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Passível de anulação. De que adianta estudar para ser um futuro servidor em algum órgão se a banca não possui um texto gramaticalmente coerente mediante a legislação?
Não digo isso porque eu errei a questão, é porque a questão favorece apenas a banca.
Questão Dúbia a favor da banca.
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GENTE onde a questão diz TCU ??? Caso fosse tcu seria stf , ja se fosse TCE ou TCM ai seria o respectivo TJ
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Colegas, o gabarito definitivamente é "Errado", não existindo justificativa para anular a questão.
No caso de MS contra ato do TCU, a competência seria do STF
No caso de MS contra ato de TCE, a competência seria do TJ estadual
Em nenhum caso a competência seria do STJ. A súmula 41 do STJ diz que a referida corte é incompetente para julgar originariamente os MS contra atos de outros tribunais, onde se incluiriam os TCEs, mesmo que eles não sejam formalmente parte do Judiciário.
Essa decisão do STJ é bastante esclarecedora neste sentido, e recomendo a leitura para aqueles que ainda têm dúvidas: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/451462923/mandado-de-seguranca-ms-23409-ms-2017-0061079-9
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CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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Súmula 248 do STF: É COMPETENTE, ORIGINARIAMENTE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PARA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
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É competente, originariamente, o supremo tribunal federal, para mandado de segurança contra ato do tribunal de contas da união.