ID 952678 Banca TJ-SC Órgão TJ-SC Ano 2013 Provas TJ-SC - 2013 - TJ-SC - Juiz Disciplina Direito Tributário Assuntos Conceito de Tributo e Espécies Tributárias Conceito legal de tributo Contribuição de Melhoria Imposto Taxa e Tarifas Assinale a alternativa correta: Alternativas Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ainda que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Na iminência ou no caso de calamidade pública ou guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos no Código Tributário Nacional, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. No que diz respeito às taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, consideram-se serviços públicos utilizados pelo contribuinte aqueles que possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o valor venal de cada imóvel beneficiado. Responder Comentários Resposta Letra D)ERRO DA LETRA A)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ainda que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.Art. 3º CTN Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculadaERRO DA LETRA B)Na iminência ou no caso de calamidade pública ou guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos no Código Tributário Nacional, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.Não existe este prazo, vai ser de acordo com o fim da situaçãoArt. 154. CF A União poderá instituir:II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. ERRO DA LETRA C)Vide comentário do colega José Fagundes abaixo.CORRETA ALTERNATIVA D)d) Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.Taxa é um tributo de competência comum, onde todos os entes federativos podem criar-la. A competência de instituição da taxa é posterior a definição da competência administrativa.Existem 3 critérios para definir a competência tributária, critério da base econômica (prevalece para os impostos), critério da atividade estatal (prevalece para as taxas e contribuição de melhoria) e critério da finalidade (empréstimo compulsório e contribuições sociais) ERRO DA LETRA E)e) A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o valor venal de cada imóvel beneficiado.Existem 2 limites que devem ser respeitados: Limite total = O montante total cobrado NÃO PODE SER SUPERIOR ao total da obra; limite individual = O montante cobrado NÃO PODE SER SUPERIOR A VALORIZAÇÃO QUE O IMÓVEL TEVEOBS: Não existe a possibilidade do ente público cobrar contribuição de melhoria SEM QUE HAJA valorização do imóvel da comunidade.Exemplo: Constrói um presídio em determinado bairro e os imóveis de lá são desvalorizados, NÃO pode o ente público COBRAR contribuição de melhoria porque não valorizou os imóveis da região. O erro da "b" é incluir calamidade pública para o exercício desta competência extraordinária prevista no inciso II do art., 154/CRFB, quando, na verdade, a União somente poderá instituir tal imposto "na iminência ou no caso de guerra externa". Além disso, não há prazo de cinco anos, uma vez que tais impostos serão suprimidos, gradativamente, "cessadas as causas de sua criação". A línea "d" corresponde ao texto do art. 80/CTN A alternativa "c" intenta confundir o candidato, misturando os conceito legais estampados no art. 77/CTN, de utilização do serviço público pelo contribuinte (inciso I) e especificidade do serviço público (inciso II). É ler: Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Na letra B o erro é, realmente, incluir o caso de calamidade pública nas situações que possibilitam a instituição do imposto extraordinário, porém a redação da assertiva foi retirada do art. 76 do CTN que contém o prazo máximo de 5 anos, contados da celebração da paz.Por outro lado, o art. 154, II da CF que trata do referido imposto não trata desse prazo máximo. e) CTN - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Alternativa A - ERRADA ART.3º CÓDIGO TRIBUTÁRIO: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.