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Letra A correta : art.37, XII da CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
Letra B c orreta : art 37 XIX da CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
Letra C errada: art 37 § 4º da CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. OBS: Art. 15 da CF: É vedada a cassação de direitos políticos
Letra D corre t a: art 37 § 6º da CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Letra E correta: art 37 § 8º da CF - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade
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Apenas uma observação: JAMAIS deixe de ler todas as assertativas, é preciso garantir que todas as outras alternativas estejam, realmente, corretas ou erradas,
Foco é Fé!
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Art. 15.É VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDAou SUSPENSÃOsó se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; - perda.
II - incapacidade civil absoluta; [suspensão]
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; [suspensão]
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; [suspensão/perda]
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. [suspensão]
Art.37, § 4º Os atos de improbidade administrativaimportarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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O famoso RISP.
R - Ressarcimento ao Erário.
I - Indisponibilidade de bens.
S - Suspensão dos Direitos Políticos.
P - Perda da função pública.
Sem prejuízo da ação penal cabível.
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O § 4º DO ART 37 DA cf DE 88- Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
C: ERRADA. Os atos de improbidade administrativa importarão a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
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Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos
A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA.
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Dizer que não existe cassação no Brasil é um grande erro. O que não pode é a cassação de DIREITOS. Mandatos podem ser cassados, por exemplo. Outra coisa é sobre a PERDA. Sim, pode-se perder direitos políticos. Cuidado! Não é bom generalizar tanto em questões de prova. É sempre interessante ler todas as assertivas mesmo que já tenha ideia de qual é a resposta correta.
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Realmente não existe cassação de direitos políticos, existe tão somente a cassação de mandato eletivo.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!
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Letra A correta: art.37, XII da CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
Letra B correta: art 37 XIX da CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
Letra C errada: art 37 § 4º da CF - Os atos de improbidade administrativa importarão asuspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. OBS: Art. 15 da CF: É vedada a cassação de direitos políticos
Letra D correta: art 37 § 6º da CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Letra E correta: art 37 § 8º da CF - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade