SóProvas


ID
953020
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (INCORRETA)

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.


    ALTERNATIVA C (INCORRETA)

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.


    ALTERNATIVA D (INCORRETA)

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.


    Não entendi o motivo da anulação. A alternativa B é a única correta.

  • Walter White, você mesmo já deu a resposta correta sem saber, esta lei teve uma pequena alteração alteração.

  • Também não entendi o porque está questão foi anulada. Alguém me explica?

  • Anulada devido à alteração legislativa.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

     Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Lei 13.010/2014)