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ID
953326
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

“E sem o seu trabalho, o homem não tem honra”, diria o compositor cearense, Fagner. O Direito do Trabalho, na mesma linha, busca evitar o desemprego, fixando diretrizes para a cessação da relação de emprego. A respeito da matéria, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - errada - a extinção da empresa obsta o direito à garantia de emprego.

    Súmula nº 339 do TST CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996) II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
  • Acerca da cessação dos efeitos da estabilidade provisória em consequência do encerramento das atividades empresariais (situação ventilada na alternativa "b"), cabe, ainda, transcrever as lições da Profª Alice Monteiro de Barros:

    “O mesmo TST, em decisão da 2ª Turma (...), abriu exceção para a gestante, ao argumento de que ‘a garantia visa a não privar a gestante da conservação de um emprego que é vital para o nascituro, já que o salário percebido será utilizado em favor da subsistência e nutrição deste’.

    Outra exceção apresentada pelo TST diz respeito ao acidentado. É que, por encontrar-se em fase de recuperação de acidente do trabalho, deve-se-lhe assegurar o direito à garantia provisória, para que possa contar com os proventos necessários à sua subsistência e à de sua família, não obstante o encerramento das atividades empresariais no local” (BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. – 6ª Ed. – São Paulo : LTr, 2010, p. 1001).

    Reforçando a ideia esposada, Ricardo Resende entende seguro defender, também em uma prova, o cabimento da indenização nas hipóteses de garantia de emprego da gestante e do acidentado. A uma, porque o TST não tem entendimento sumulado em sentido contrário. A duas, o TST tem decisões neste mesmo sentido, conforme mencionado pela Profª Alice Monteiro de Barros e, por último, o raciocínio segue o entendimento do Min. Godinho, cada vez mais prestigiado pelas bancas, sem, contudo, contrariar entendimento predominante no TST (RESENDE, Silva. Extinção da empresa e garantia de empregos. Disponível em: <http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?an=&ar=9&at=&bt=Filtrar&cd=&cg=&di=7&dt=&es=3&in=&mc=&md=1&ni=&nt=&og=&page=4&pp=5&pv=&rc=&ri=&rs=&ss=6601&te=&tg=> Acesso em: 01.01.2014

  • A questão em tela versa sobre o fim da relação empregatícia e suas consequências, conforme cada caso abaixo analisado. Observe que o examinador exigiu a marcação do item incorreto.


    a) A alternativa “a” versa perfeitamente sobre a Convenção 158 da OIT, que serviria de base para fazer valer o artigo 7º, I da CRFB/88, mas restou denunciada, não possuindo aplicação, razão pela qual correta e não merece marcação no gabarito da questão.


    b) A alternativa “b” equivoca-se no sentido de que o TST não exclui a estabilidade da gestante com o fim da empresa, não havendo manifestação jurisprudencial nesse sentido, ao passo que para o cipeiro haveria, sim, o fim da estabilidade, conforme Súmula 339 do TST. Resta, assim, incorreta a alternativa, merecendo marcação no gabarito da questão.


    c) A alternativa “c” versa perfeitamente sobre o princípio da continuidade, explicando o seu conceito e consequências, razão pela qual não merece marcação no gabarito da questão.


    d) A alternativa “d" versa perfeitamente sobre uma das consequências do princípio da continuidade, razão pela qual não merece marcação no gabarito da questão.


    e) A alternativa “e” versa perfeitamente sobre uma das consequências do princípio da continuidade, razão pela qual não merece marcação no gabarito da questão.



  • Cobrar convenção que nem está mais vigente no Brasil é sacanagem hein