ID 953590 Banca Marinha Órgão Quadro Técnico Ano 2012 Provas Marinha - 2012 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Direito Disciplina Direito Constitucional Assuntos Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN Controle de Constitucionalidade Controle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto Súmula Vinculante Sobre o tema "Controle de Constitucionalidade", marque a opção correta. Alternativas A Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. A Ação Declaratória de Constitucionalidade pode ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal para declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Poderão os Tribunais ou Juízos declarar a inconstitucional idade de lei ou ato normativo do Poder Público pelo voto da maioria simples de seus membros. O Supremo Tribunal Federal poderá, mediante decisão de um terço dos seus membros, após decisão sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Superior Tribunal de Justiça, que julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada. Responder Comentários Alternativa A- Correta! Artigo 102, I, "a"/CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".Alternativa B- Incorreta. Artigo 102, I, "a"/CF: ""Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".Alternativa C- Incorreta. Artigo 97/CF: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".Alternativa D- Incorreta. Artigo 103-A/CF: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".Alternativa E- Incorreta. Artigo 103-A, § 3º/CF: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso". Um pequeno resumo sobre controle de constitucionalidade:Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAddIAF/adin-adpf-adc-quadro-sinopticohttp://img.docstoccdn.com/thumb/orig/122265735.png Em pese a resposta ser a letra "a" e eu ter acertado, confesso que a letra "b" me deixou bastante em dúvida, eis que o enunciado da questão não menciona que é segundo a Constuição Federal, e os manuais de direito constitucional também mencionam que a ação direta de constitucionalidade pode ser proposta perante o STF para declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da CF. Ocorre que, lendo com mais atenção os manunais nada falam sobre declarar a constitucionalidade de lei estadual. Aí está o erro da letra "b". Atentem-se! Complemento. A Ação Declaratória de Constitucionalidade, instituto de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade de norma, não é norma de simetria obrigatória a ser enveredada pelo Poder Constituinte Derivado Decorrente nas Constituições dos Estados-membros. Logo, é possível a declaração de constitucionalidade de uma norma estadual ou municipal, desde que haja previsão deste modelo de ação na respectiva Constituição Estadual, respeitando os requisitos de ordem material, formal e temporal, sobretudo com o advento da EC 45. Gabarito: A b)A Ação Declaratória de Constitucionalidade pode ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal para declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. - O erro está em incluir lei ou ato normativo ESTADUAL como objeto de ADC, somente é possível em caso de lei ou ato normativo federal. Na ADI sim é possível ter como objeto lei ou ato normativo federal. c)Poderão os Tribunais ou Juízos declarar a inconstitucional idade de lei ou ato normativo do Poder Público pelo voto da maioria simples de seus membros. - O erro está em dizer que que o quórum é de maioria simples, quando o correto é MAIORIA ABSOLUTA. Trata-se de cláusula de reserva de plenário, segundo a qual apenas por maioria absoluta os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, exceto: quando declarada por juiz de 1ª instância, no caso de interpretação conforme ou quando o STF ou o pleno dos tribunais já decidiram a questão. d)O Supremo Tribunal Federal poderá, mediante decisão de um terço dos seus membros, após decisão sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário. - O correto são DOIS TERÇOS e)Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Superior Tribunal de Justiça, que julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada. - A reclamação é cabível perante o STF e não o STJ. CRFB RESPOSTA CORRETA "A" Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) Para fixação: ADIN pode ter por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual. Por outro lado, a ADC, só pode ter por objeto lei ou ato normativo federal. Bons estudos. Rumo ao oficialato! PMSE