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ID
953767
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições que estão em conformidade com o Código de Processo Penal vigente:

I. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

II. Ao Ministério Público cabe fiscalizar a execução da lei.

III. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos retardará a ação penal, mesmo quando certa a identidade física.

IV. O acusado, quando ausente ou foragido, será processado e julgado sem defensor.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  
     CORRETA LETRA: D  ( I e II estão corretas. 

    I - Está correta pois conforme o art. 251 do CPP: Ao juiz imcubirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. 

    II - Também está correta conforme o art. 257 II, do CPP:  

    Art 257. Ao Ministério Público cabe:

    II - fiscalizar a execução da lei.  

    III - está errada. o art 259 do CPP. diz o seguinte: A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se- á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuizo da validade dos atos precedentes.  

    IV - MUITO MAIS MUITO ERRADA.  ( Principio do contraditório e a ampla defesa.)   Art 261 do CPP. Nenhum acusado, ainda que foragido, será processado ou julgado sem defensor.  


    AVANTE GUERREIROS!
  • Letra "d".

    I - CERTA. justicativa - Art. 251, CPP. Ao juiz incumbirá prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar força policial.

    II - CERTA.  justicativa -. 257, CPP. Ao MP cabe: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste código;II - fiscalizar a execução da lei.

    III - ERRADA.  justicativa -. 259, CPP. A impossibilidade de indentificação do acusado com o seu verdadeiro nome e outros qualificativos não retardara a açao penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta sua qualificação, far-se-a a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    IV - ERRADA.  justicativa -. 261, CPP. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

  • GABARITO -D

    257, CPP. Ao MP cabe: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste código;II - fiscalizar a execução da lei.

  • Acerca das assertivas, vejamos o que dispõe o CPP:

    A assertiva I está correta, nos termos do artigo 251 do CPP:

    Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

    A assertiva II está correta, nos termos do artigo 257 II do CPP:

    Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e                   
    II - fiscalizar a execução da lei.

    A assertiva III está incorreta, uma vez que a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal quando for certa a identidade física do acusado, nos termos do artigo 259 do CPP.

    Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    A assertiva IV está incorreta, eis que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, ainda que ausente ou foragido, prestigiando-se o princípio da ampla defesa:

    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Gabarito do Professor: D

  • GABARITO: D.

    Para chegar à solução, é necessário lembrar o art. 251, CPP, pois a resposta traz a literalidade do citado artigo, vejamos:

    Art. 251. Ao JUIZ incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

    O art. 251 é exemplo do poder de polícia administrativa do juiz criminal – exercido no curso do processo, com a finalidade de garantir a ordem dos trabalhos e a disciplina. Ao contrário do que a nomenclatura possa transparecer, não está relacionada à força policial, mas ao conceito administrativo de poder de polícia (limitação ou regulamentação das liberdades individuais).

    O membro do MP possui inúmeras funções institucionais nos termos da CF, especialmente, no processo penal ele possui duas, nos termos do art. 257, CPP.

    Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; 

    II - fiscalizar a execução da lei.     

    A autoridade policial instaura e conduz o Inquérito Policial que tem por finalidade apurar as infrações penais e seus autores, conforme art. 4º, CPP.

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas AUTORIDADES POLICIAIS no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS E DA SUA AUTORIA.   

    As partes são sujeitos do processo penal junto com o juiz e o MP mas não são elas que conduzem o processo.

    Bons estudos!!

  • Esse conteúdo não cai no TJ SP ESCREVENTE

    A assertiva III está incorreta, uma vez que a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal quando for certa a identidade física do acusado, nos termos do artigo 259 do CPP.

    Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.