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CORRETA LETRA: D ( I e II estão corretas. )
I - Está correta pois conforme o art. 251 do CPP: Ao juiz imcubirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
II - Também está correta conforme o art. 257 II, do CPP:
Art 257. Ao Ministério Público cabe:
II - fiscalizar a execução da lei.
III - está errada. o art 259 do CPP. diz o seguinte: A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se- á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuizo da validade dos atos precedentes.
IV - MUITO MAIS MUITO ERRADA. ( Principio do contraditório e a ampla defesa.) Art 261 do CPP. Nenhum acusado, ainda que foragido, será processado ou julgado sem defensor.
AVANTE GUERREIROS!
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Letra "d".
I - CERTA. justicativa - Art. 251, CPP. Ao juiz incumbirá prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar força policial.
II - CERTA. justicativa -. 257, CPP. Ao MP cabe: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste código;II - fiscalizar a execução da lei.
III - ERRADA. justicativa -. 259, CPP. A impossibilidade de indentificação do acusado com o seu verdadeiro nome e outros qualificativos não retardara a açao penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta sua qualificação, far-se-a a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
IV - ERRADA. justicativa -. 261, CPP. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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GABARITO -D
257, CPP. Ao MP cabe: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste código;II - fiscalizar a execução da lei.
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Acerca das assertivas, vejamos o que
dispõe o CPP:
A assertiva
I está correta, nos termos do artigo 251 do CPP:
Art. 251. Ao
juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos
respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
A assertiva
II está correta, nos termos do artigo 257 II do CPP:
Art.
257. Ao Ministério Público cabe:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste
Código; e
II - fiscalizar a execução da lei.
A assertiva III está incorreta, uma
vez que a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome
ou outros qualificativos não retardará a ação penal quando for certa a
identidade física do acusado, nos termos do artigo 259 do CPP.
Art. 259. A
impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros
qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A
qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença,
se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos
autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
A assertiva IV está incorreta, eis que nenhum acusado será processado ou
julgado sem defensor, ainda que ausente ou foragido, prestigiando-se o
princípio da ampla defesa:
Art. 261. Nenhum
acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem
defensor.
Gabarito do Professor: D
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GABARITO: D.
Para chegar à solução, é necessário lembrar o art. 251, CPP, pois a resposta traz a literalidade do citado artigo, vejamos:
Art. 251. Ao JUIZ incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
O art. 251 é exemplo do poder de polícia administrativa do juiz criminal – exercido no curso do processo, com a finalidade de garantir a ordem dos trabalhos e a disciplina. Ao contrário do que a nomenclatura possa transparecer, não está relacionada à força policial, mas ao conceito administrativo de poder de polícia (limitação ou regulamentação das liberdades individuais).
O membro do MP possui inúmeras funções institucionais nos termos da CF, especialmente, no processo penal ele possui duas, nos termos do art. 257, CPP.
Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;
II - fiscalizar a execução da lei.
A autoridade policial instaura e conduz o Inquérito Policial que tem por finalidade apurar as infrações penais e seus autores, conforme art. 4º, CPP.
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas AUTORIDADES POLICIAIS no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS E DA SUA AUTORIA.
As partes são sujeitos do processo penal junto com o juiz e o MP mas não são elas que conduzem o processo.
Bons estudos!!
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Esse conteúdo não cai no TJ SP ESCREVENTE
A assertiva III está incorreta, uma vez que a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal quando for certa a identidade física do acusado, nos termos do artigo 259 do CPP.
Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.