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ALT. C
Art. 5, inc. LXXI CF- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Na nossa CF:
a) conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
b) ação popular: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
c) mandado de injunção: já explicado pelo colega abaixo.
d) conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
conceder-se-á "habeas-data":
e) conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de normas regulamentadoras torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes á nacionalidade, á soberania e á CIDADANIA
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A questão aborda a temática
relacionada aos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente, em
especial no que diz respeito aos remédios constitucionais. Conforme a CF/88:
Art. 5º, LXXI – “conceder-se-á
mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável
o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
Gabarito do professor: letra c.
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Complementando...
Mandado de Injução serve para:
*Suprir/ remediar / preencher falta de norma regulamentadora (infraconstitucional) que torne inviável o exercício;
> Dos direitos e liberdades constitucionais
> Das prerrogativas inerentes à -Nacionalidade
-Soberania
-Cidadania
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LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Toda vez que tratar desse assunto e faltar norma, é mandado de INJUNÇÃO
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Duvido que essa prova de 2018 seja fácil assim kkk
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LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS e das prerrogativas inerentes À NACIONALIDADE, À SOBERANIA e À CIDADANIA;
GABARITO -> [C]
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INviável = INjunção
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Letra C
Art. 5º, LXXI – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
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Gaba: C
Sempre que a questão dizer faltar norma que torne inviável o exercício de direitos constitucionais.
Mandado de injunção
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Arkad'Zen, não se diz sempre que a questão 'dizer'.O correto é "sempre que a questão disser".
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MANDADO DE INJUNÇÃO
MOTIVO: Falta (total ou parcial) de norma regulamentadora tornando inviável o exercício:
a) dos direitos constitucionais (jura?)
b) das prerrogativas inerentes à Nacionalidade, Soberania e Cidadania
o Mandado de Injunção cura a SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS
Quem pode impetrar? Qualquer pessoa, menos os bolsomions (hehehe brincadeira) QUALQUER PF OU PJ
Quem SOFRE a ação? A autoridade competente para editar a norma em questão
Requisitos:
#norma de eficácia limitada (referentes à nac. sobera e cidad)
"nos termos da lei" "lei posterior disporá"
Ex: participação nos lucros e resultados
# FALTA de norma regulamentadora tornando inviável o exercício dos direitos
(o que é lógico, afinal pq vou usar um remédio q trata da falta de norma para uma norma q já existe?)
A maior revolta do pobre é guilhotinar os bilionários!
Abraço <3
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GAB. C)
mandado de injunção.
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GABARITO: C
Art. 5º, LXXI – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
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GABARITO: C
Art. 5º, LXXI – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
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C
Art. 5º, LXXI – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".