SóProvas


ID
953917
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cidadania é constitucionalmente protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro. E, nesse sentido, a Constituição Brasileira dispõe que sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das prerrogativas inerentes à cidadania conceder-se-á

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 5, inc. LXXI CF- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Na nossa CF:

    a) conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    b) ação popular: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) mandado de injunção: já explicado pelo colega abaixo.

    d) conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     conceder-se-á "habeas-data":

    e) conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


  • Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de normas regulamentadoras torne inviável o exercício de di­reitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes á nacionalidade, á soberania e á CIDADANIA

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente, em especial no que diz respeito aos remédios constitucionais. Conforme a CF/88:

    Art. 5º, LXXI – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

    Gabarito do professor: letra c.
  • Complementando...

    Mandado de Injução serve para:

    *Suprir/ remediar / preencher falta de norma regulamentadora (infraconstitucional) que torne inviável o exercício;

                    > Dos direitos e liberdades constitucionais 

                    > Das prerrogativas inerentes à -Nacionalidade 

                                                                     -Soberania

                                                                     -Cidadania 

                   

  •  LXVIII -  conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX -  conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

    LXX -  o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

                a)  partido político com representação no Congresso Nacional;

                b)  organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII -  conceder-se-á habeas data:

                a)  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

                b)  para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII -  qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Toda vez que tratar desse assunto e faltar norma, é mandado de INJUNÇÃO

  • Duvido que essa prova de 2018 seja  fácil  assim kkk

  • LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS e das prerrogativas inerentes À NACIONALIDADE, À SOBERANIA e À CIDADANIA;

    GABARITO -> [C]

  • INviável = INjunção

  • Letra C


    Art. 5º, LXXI – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

  • Gaba: C

    Sempre que a questão dizer faltar norma que torne inviável o exercício de direitos constitucionais.

    Mandado de injunção

  • Arkad'Zen, não se diz sempre que a questão 'dizer'.O correto é "sempre que a questão disser".

  • MANDADO DE INJUNÇÃO

    MOTIVO: Falta (total ou parcial) de norma regulamentadora tornando inviável o exercício:

    a) dos direitos constitucionais (jura?)

    b) das prerrogativas inerentes à Nacionalidade, Soberania e Cidadania

    o Mandado de Injunção cura a SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS

    Quem pode impetrar? Qualquer pessoa, menos os bolsomions (hehehe brincadeira) QUALQUER PF OU PJ

    Quem SOFRE a ação? A autoridade competente para editar a norma em questão

    Requisitos:

    #norma de eficácia limitada (referentes à nac. sobera e cidad)

    "nos termos da lei" "lei posterior disporá"

    Ex: participação nos lucros e resultados

    # FALTA de norma regulamentadora tornando inviável o exercício dos direitos

    (o que é lógico, afinal pq vou usar um remédio q trata da falta de norma para uma norma q já existe?)

    A maior revolta do pobre é guilhotinar os bilionários!

    Abraço <3

  • GAB. C)

    mandado de injunção.

  • GABARITO: C

    Art. 5º, LXXI – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

  • GABARITO: C

    Art. 5º, LXXI – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

  • C

    Art. 5º, LXXI – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".