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O constituinte originário estabeleceu o alcance/limite de atuação do poder reformador. Ao criar cláusulas pétreas, definiu o que nunca poderia ser modificado. Portanto, o poder reformador não pode alterar, muito menos revogar, as cláusulas pétreas.
Para esse tipo de mudança seria necessária a convocação de uma nova assembléia constituinte. Ou seja, seria necessário criar uma nova constituição.
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Questão:
Projeto de emenda constitucional que vise alterar o § 4.º do art. 60 da CF, de maneira a ab-rogar a cláusula pétrea consistente na periodicidade do voto, não ofende a Constituição, já que inexiste vedação expressa de que o poder constituinte reformador ab-rogue cláusulas pétreas.
Assertiva ERRADA, pois OFENDE a Constituição por se tratar de cláusula pétrea implícita.
O voto é periódico. Isto significa que de tempos em tempos o eleitor tem o direito de votar.
(?) É possível mudar o período do mandato? SIM. Desde que mantida a periodicidade é possível.
(?) É possível mudar a Constituição para permitir o 3º, 4º, 5º mandatos? SIM. Desde que mantida a periodicidade.
O Poder Constituinte Derivado Reformador é limitado.
LIMITES:
1. Limite procedimental ou formal: representa o processo legislativo formal da elaboração da emenda;
2. Limite circunstancial: em determinadas circunstâncias a CF não pode ser tocada. Ex. estado de sítio, de defesa e intervenção federal;
3. Limite material: nestas matérias, a nossa CF é super-rígida. A doutrina classifica em: Limites materiais expressos (art. 60, §4º) e Limites implícitos (decorrem do sistema constitucional). A doutrina identifica três limites implícitos:
I – proposta para revogação do art. 60, CF;
II – não é possível a modificação da legitimidade do poder constituinte derivado reformador (quem altera é o legislativo – não seria possível passar este poder para o executivo);
III – a modificação da titularidade do poder constituinte originário.
4. Limite temporal: a doutrina afirma de forma majoritária que a nossa Constituição não possui limite temporal. A CF de 1824 dizia: Esta Constituição só pode ser alterada depois de 4 anos. Há quem defesa que o ADCT ao estabelecer a revisão constitucional, estabeleceu revisão temporal.
Fonte: Aula do professor, hoje Senador, Pedro Taques.
Conceito de Ab-rogação:
É a revogação total de uma lei pela edição de uma nova. Lê-se lei em sentido amplo, abrangendo os decretos e demais regulamentos que também poderão sofrer ab-rogação. É também considerado o ato de tornar nulo ou sem efeito a norma jurídica anterior. Fonte deste conceito: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/514/Ab-rogacao
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Apenas uma correção ao primeiro comentário, as cláusulas pétreas podem sim ser objeto de emenda constitucional, mas desde que a emenda não busque restringi-las ou aboli-las. Em outras palavras, as cláusulas pétreas podem ser modificadas, mas desde que seja no sentido de ampliar tais direitos.
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A revogação pode ser total ou parcial. AB-ROGAÇÃO= Revogação total
DERROGAÇÃO = Revogação parcial A ab-rogação fulmina por completo a eficácia da lei anterior. A derrogação atinge apenas uma parte dela, subsistindo as disposições não alcançadas.
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Existem limites implícitos ao poder reformador, entre eles, a impossibilidade de ab rogar as cláusulas pétreas.
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Somente o Poder Constituinte ORIGINÁRIO pode abolir cláusulas pétreas.
O Poder Contituinte Derivado, somente pode reformar ou incluir emendas à CF.
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Cláusulas Pétreas (Art 60, § 4º, CF)
Art. 60, § 4º, CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
II) O voto
- Direto: Aquele em que o povo escolhe diretamente seu representante, sem intermediários.
- Secreto: É o voto sigiloso, ninguém sabe em quem o eleitor votou.
- Universal: Todos têm o direito de votar.
- Periódico: De tempos em tempos o eleitor tem o direito de votar.
Obs.: Voto obrigatório: Não é clausula pétrea.
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GALERA,
SÓ PRA LEMBRAR:
As Cláusulas Pétreas têm a função de garantir a continuidade de preceitos que foram insculpidos pelo poder constituinte originário como valores fundamentais duradouros.
Mas não há vedação para as meras alterações de texto que não interfiram na essência da Cláusula Pétrea.
AS CLAUSULAS PÉTREAS PODEM SOFRER ALTERAÇÕES QUE REFORCEM OU AMPLIEM SEUS EFEITOS
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Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Em outras palavras, são disposições que não podem haver a alteração, nem mesmo por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.
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Pessoal,
Um "bizu" sobre ab-rogação e Derrogação, pra decorar:
AB-ROGAÇÃO= Revogação total = Desde o início (a..b...c...)
DERROGAÇÃO = Revogação parcial = Do meio para o final (...d...e....f...g...)
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Trata-se da vedação da DUPLA REFORMA, em que, primeiro, revoga-se cláusula pétrea, para depois promover alterações nas disposições sobre a matéria em questão. Não se admite a TEORIA DA DUPLA REFORMA.
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O poder constituinte originário que resultou na CF/88 estabeleceu limites ao poder constituinte derivado. O art. 60, § 4º estabeleceu limites materiais expressos ao poder reformador, enumerando as chamadas cláusulas pétreas. O artigo determina que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, a afirmativa está errada, já que o voto periódico é uma das cláusulas pétreas prevista expressamente pela CF/88.
RESPOSTA: Errado
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A colega Vanessa Cristina falou exatamente o que eu queria. A teoria da dupla revisão (conceito acima) é proibida, mas apenas para completar o comentário da colega, vale lembrar que trata-se de limitação material implícita.
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A própria questão refere-se à reforma de uma Cláusula Pétrea, o que efetivamente é vedada pelo Art. 60, § 4º.
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cláusulas pétreas
---> direitos e garantias fundamentais
---> voto universal, secreto, periódico
---> separação dos poderes
---> forma de estado: federação
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A Afirmativa está Errada. A Cláusula Pétrea é limite Material do Poder Constituinte Derivado Reformador, pois traz as hipóteses que identificam o Estado. Se alguma alteração do texto constitucional do Art. 60, §4º da CF fosse admitido, haveria uma desqualificação da essência do Estado.
Nenhuma Emenda, portanto, é capaz de suprimir, total ou parcialmente, o alcance constitucional obtido por tais incisos. Ver Princípio da Proibição do Retrocesso.
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Segundo Maria Helena Diniz as normas de eficácia absoluta( ou supereficazes) são as normas constitucionais intangíveis, que não poderão ser contrariadas nem mesmo por meio de emenda constitucional. É o caso das cláusulas pétreas, previstas no art. 60, § 4, da CF 88.
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não pode ser abolida, mais pode ser modificada pra melhorar
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O § 4º do art. 60 apresentam cláusulas pétreas que não podem ser abolidas:
Art. 60, § 4º, CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
Pode ser sim mudado o período de um mandato, porém, não implicaria em mudança no período do voto que continuaria periódico.
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GABARITO: ERRADO
Mnemônico para cláusula pétrea:
FOI VOCÊ QUE SEPAROU OS DIREITOS
Forma Federativa de Estado;
Voto direto, secreto, universal e periódico;
Separação dos Poderes;
Direitos e garantias individuais.
Bons estudos!
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Vale lembrar que:
Derrogação = revogação parcial de uma lei.
Ab-rogação = revogação total de uma lei.
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CLÁUSULAS PÉTREAS EXPLÍCITAS:
- Forma Federativa de Estado.
- Voto direto, secreto, universal e periódico.
- Separação dos Poderes.
- Direitos e garantias individuais.
CLÁUSULAS PÉTREAS IMPLÍCITAS:
- O próprio artigo 60. ----> GABARITO
- Forma Republicana de Governo.
- Regime Democrático de Governo.
GABARITO ERRADO
C U I D A D O: É possível, sim, uma Emenda Constitucional tratar de Cláusula Pétrea, desde que nãããão se restrinja direitos, ou seja, desde que os ampliem.
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Logo, o poder constituinte reformador não pode ab-rogar cláusula pétrea. Acertar a questão depende de conhecer o significado da expressão ab-rogar, como foi explicado pela colega abaixo, quer dizer revogar totalmente.
Questão errada.
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Cláusula Pétrea..
Gab: E
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Ab-rogar = Suprimir
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Derrogação é possível desde que não atinja o núcleo essencial da norma.
Ab-rogação não é possível, pois irremediavelmente irá atingir o núcleo essencial da norma.
Gabarito Errado.
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O poder constituinte originário que resultou na CF/88 estabeleceu limites ao poder constituinte derivado. O art. 60, § 4º estabeleceu limites materiais expressos ao poder reformador, enumerando as chamadas cláusulas pétreas. O artigo determina que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, a afirmativa está errada, já que o voto periódico é uma das cláusulas pétreas prevista expressamente pela CF/88.
RESPOSTA: Errado
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Comentário: No rol do § 4º do art. 60 da CF estão os chamados limites explícitos ao poder de reforma (cláusulas pétreas). A IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DOS LIMITES EXPLÍCITOS é uma LIMITAÇÃO IMPLÍCITA ao poder de reforma. Não se aceita no Brasil (majoritário) a chamada tese da DUPLA REVISÃO (possibilidade de aprovação de uma emenda para suprimir limites materiais explícitos ou msm limites formais).
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Questão que objetiva verificar apenas se o candidato sabe a diferença entre ab-rogar e derrogar...
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MUITO OBJETIVO E ESCLARESCEDOR A RESPOSTA DO MARCIO BESERRA.... A COLEGA NAYLANE SEMPRE DA UM SHOW COM A SUAS TREMENDAS E COLABORATIVAS RESPOSTAS BEM OBJETIVAS.PARABÉNS,VALEU SEUS ABENÇOADOS.
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Pessoal, vai aí um macete para nunca errar Ab-rogação e Derrogação.
AB-ROGAÇÃO = ABsolutamente (revoga a lei na sua integridade - revoga ABsolutamente uma lei);
DERROGAÇÃO = DE parte da lei (revoga parte de uma lei)
Como a questão versa de ab-rogação de uma cláusula pétrea, logo, sabemos que cláusulas pétreas são intocáveis, exceto para ampliar o seu alcance.
Sendo assim, nunca ocorrerá Ab-rogação nem Derrogação quando a matéria for cláusula pétrea, pois elas não podem sofrer revogação parcial ou total.
Bons estudos!
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as vezes saber demais prejudica, o arroz com feijão soluciona.
a questão trata da teoria da dupla revisão, ou seja, retira-se da CF o art. 60, §4º, depois suprime-se a norma que era impossível anteriormente. Não há vedação expressa na CF para tal "manobra" e sim somente implicitamente, o que decorre de uma análise sistemática da CF.
Ao pé da letra da questão, estaria correta em afirmar que não há vedação expressa, porém devemos ir no arroz com feijão e saber o que a banca queria...
abraço.
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Cláusula pétrea do pode sofrer alterações para ampliação de seus efeitos.
Não pode sofrer nenhum tipo de revogação, seja no todo ou parte.
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Restringida, não abolida!
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ERRADO
Cláusulas pétreas não podem ser anuladas !
Ab-rogar: Suprimir. Fazer cessar a existência ou a obrigatoriedade de uma lei, em sua totalidade.
Cláusula pétrea
Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
FONTE: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-petrea
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Cláusulas pétreas= Imutaveis
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Cláusulas pétreas não podem ser anuladas !
Ab-rogar: Suprimir. Fazer cessar a existência ou a obrigatoriedade de uma lei, em sua totalidade.
Cláusula pétrea
Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
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Ainda bem que veio essa parte final pois não saberia
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ERRADO.
ab-rogar: REVOGAÇÃO TOTAL
PAREI DE LER...EM "de maneira a ab-rogar a cláusula pétrea"
"FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS."
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cf, art 60:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Cláusula Pétrea = VOTO SECRETO, DIRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO -> consequências: uma EC não pode excluir o voto do analfabeto ou do menor entre 16 e 18 anos (o voto deve ser universal); uma EC não pode transformar os cargos políticos que o constituinte originário previu como suscetíveis de eleição em cargos vitalícios ou hereditários (o voto deve ser periódico). - Atenção: O VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA (pode ser alterado por EC).
fonte: www.focanoresumo.com.br
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não pode haver emenda constitucional que vise abolir clausula petrea: afirmativa errada
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O candidato preparado sabe que, além das limitações expressas ou explícitas (formais ou procedimentais — art. 60, I, II, III e §§ 2.º, 3.º e 5.º; circunstanciais — art. 60, § 1.º; e materiais — art. 60, § 4.º), a doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformador, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido).
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Somente o Poder Constituinte ORIGINÁRIO pode abolir e criar cláusulas pétreas.
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Cláusulas pétreas não podem ser anuladas !
Ab-rogar: Suprimir. Fazer cessar a existência ou a obrigatoriedade de uma lei, em sua totalidade.
Cláusula pétrea
Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
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Evita-se o processo de erosão da constituição
Abraços
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Cláusulas pétreas Não podem ser anuladas . ponto
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Ab-rogar: revogar totalmente.
Derrogar: revogar parcialmente.
Não é possível alterar cláusulas pétreas de forma a diminuir/suprimir seu conteúdo. No entanto, é possível a alteração no intuito de "melhorá-las".
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O poder constituinte originário que resultou na CF/88 estabeleceu limites ao poder constituinte derivado. O art. 60, § 4º estabeleceu limites materiais expressos ao poder reformador, enumerando as chamadas cláusulas pétreas. O artigo determina que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, a afirmativa está errada, já que o voto periódico é uma das cláusulas pétreas prevista expressamente pela CF/88.
RESPOSTA: Errado QC
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Errado
O art. 60, § 4º estabeleceu limites materiais expressos ao poder reformador, enumerando as chamadas cláusulas pétreas. O artigo determina que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Portanto, a afirmativa está errada, já que o voto periódico é uma das cláusulas pétreas prevista expressamente pela CF/88.
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Voto é cláusula pétrea!
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Resposta: ERRADO
Apesar de existir explicação complementar, como os colegas abaixo fizeram, o próprio § 4.º do art. 60 da CF/88 deixa bem claro que as matérias elencadas em seus incisos NÃO PODEM ser objeto de emenda constitucional com o intuito de "abolir", sendo denominadas pela doutrina como cláusulas pétreas.
"CF - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais."
Atenção para a palavra ABOLIR, que é sinônimo de AB-ROGAR (revogar totalmente), que é peça chave para compreensão do enunciado e acerto da questão.
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Lembrando que o voto direto, secreto, periódico e universal são cláusulas pétreas. Porém, a OBRIGATORIEDADE do voto não é cláusula pétrea. Já vi várias questões tratando dessa pegadinha.
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Gab: ERRADO
"Ab-rogar" = fazer cessar a existência. Logo, a EC nem deve ser apreciada na casa, uma vez que tende abolir cláusula pétrea. Entretanto, se viesse para tornar o voto facultativo ou suspender sua obrigatoriedade, seria perfeitamente aceitável.
Erros, mandem mensagem :)
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VOTO é claúsula pétrea.
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O artigo 60 em sí mesmo é uma cláusula pétrea implícita. Não pode ser alterado.
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Projeto de emenda constitucional que vise alterar o § 4.º do art. 60 da CF, de maneira a ab-rogar a cláusula pétrea consistente na periodicidade do voto, não ofende a Constituição, já que inexiste vedação expressa de que o poder constituinte reformador ab-rogue cláusulas pétreas.
GAB :E .
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Agora com a pandemia até essa periodicidade foi modificada, ainda que alguns dias. E nem precisou de emenda...
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tanto ab-roge que fui de errado kkkkkkk
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AB-ROGAR = ABOLIR, CANCELAR, REVOGAR, ASSOLAR, ELIMINAR...
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BIZU PARA CLAÚSULAS PÉTREAS
- FOrma federativa de Estado
- DIreitos indivíduas e coletivos
- VOto direto, secreto, universal e periódico
- SEparação dos poderes